Citação:catolicapraticante
"Penso que a excomunhão atinge quem provoca o aborto mesmo por motivo de violação, deformações de feto ou perigo de vida da mãe"
Isto é uma terrível falsidade.
Se é uma terrível falsidade, então este senhor D. Eugênio de Araújo Sales, que por acaso até é cardeal, anda a dizer terríveis falsidades e o site da arquidiocese do Rio de Janeiro anda a propagar terríveis falsidades. Vejamos o que diz o senhor D. Eugênio de Araújo Sales:
"A rejeição clara e corajosa do aborto provocado é a "pedra de toque" que caracteriza o católico autêntico. O recente Código do Direito Canônico que rege nossa comunidade eclesial, na fase de elaboração, não havia incluído o abortamento, ao tratar, no Livro VI, das sanções na Igreja - na Segunda Parte – das penas para cada delito, por já estar incluído, genericamente, no documento. No final dos trabalhos, para qualquer alteração do texto se fazia necessário o elevado quorum superior a duas terças partes dos votantes, integrantes da Comissão Preparatória do Código, da qual eu fazia parte. Depois de várias ponderações sobre a importância da citação explícita, foi aprovada a reinclusão do atual cânon 1.393, que assim se expressa: "Quem provoca aborto, seguindo-se seu efeito, incorre em excomunhão "latae sententiae". A pena alcança automaticamente todo aquele que coopera materialmente na expulsão do feto imaturo do seio materno, como médicos, enfermeiros, parteiras etc ou prestam cooperação moral eficaz, como pressão do pai, amante, marido etc para o abortamento.
Essa penalidade se aplica também, em casos de estupro, deformação do feto, perigo de vida para a mãe.
Esse assunto e outros assemelhados foram objeto do "IV Congresso Latino-Americano dos Movimentos pela Defesa da Vida". Merece louvores essa iniciativa do Pontifício Conselho para a Família"
Quem quiser continuar a ler o artigo clique
aqui
No mesmo site, e noutro artigo, o mesmo Cardeal escreve:
"O Concílio Vaticano II declara: "São infames as seguintes coisas: tudo quanto se opõe à vida, como seja toda espécie de homicídio, genocídio, aborto, eutanásia e suicídio voluntário" (Gaudium et Spes, nº 37).
Esse ensino é constante. Desde o primeiro século (Didaqué, 2.2), o aborto provocado era alvo de condenação: "Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido". Em nossos dias, o Código de Direito Canônico (cânon 1398) é peremptório: "Quem provoca o aborto, seguindo-se o seu efeito, incorre em excomunhão latae sententiae" ou pelo próprio fato de se cometer o delito nas condições previstas pelo Direito. O Catecismo da Igreja Católica (nº 2272) afirma "A cooperação formal para um aborto constitui falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana". A doutrina é clara e não admite subterfúgios. Quem, dizendo-se católico, propõe algo diferente ou tenta interpretações falaciosas, não anula o que é oficialmente proclamado.
A excomunhão atinge quem provoca o aborto mesmo por motivo de estupro, deformações de feto ou perigo de vida da mãe. Nele incorrem os que fisicamente cooperam, como médicos, enfermeiras, ou moralmente como marido ou pais, obrigando ou induzindo a mulher ou filha a fazê-lo."
Quem quiser ler o texto na íntegra clique
aqui
Esta foi a minha fonte para dizer o que disse.
Epafras
Editado 1 vezes. Última edição em 12/10/2006 04:02 por Epafras.