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Re: A PÍLULA É ABORTIVA!
Escrito por: ana (IP registado)
Data: 11 de February de 2003 20:10

Alef

.Costumas ser tão inteligente e incisivo nos teus argumentos, mas agora estás num beco sem saída. Eu compreendo-te. Não queres dar o braço a torcer, passo a expressão , que é tua, nem escrever o que não podes. Mas eu escrevo por ti.

1. "Os casos em que uma gravidez ponha em risco a vida da mulher correspondem a uma percentagem muito baixa. "

Sim mas eles existem : O caso paradigmático é o da gravidez ectópica.

Nesses casos e recorrendo aos princípios de ordem moral que advogas , isto é, de que o direito á vida do embrião é absolutamente inviolável e deve prevalecer sobre todos os outros direitos, mesmo o direito á vida da mãe , só resta que a mulher morra e o embrião também.

Coerentemente, só esta atitude é defensável...

È essa atitude que defendes?

Então deverias assumi-la com clareza e frontalidade...


Mas, como esta monstruosidade é moral e eticamente inaceitável, então sempre é possível abrir uma brecha ou uma frincha, para usar a tua expressão, no sólido princípio de que a vida do embrião é de per si, um bem absoluto, que deve prevalecer sobre todos os outros.

Porque, como afirmas," mesmo classicamente a única situação em que matar é aceitável é a situação de legítima defesa, isto é, quando não existe outra alternativa para eu defender a minha vida (para além do clássico exemplo da guerra e do "paralelo", por anacronismo, caso da pena de morte...). "

Portanto, para ti, existem várias situações em que matar é aceitável.

Eu não diria tanto. Diria que éticamente e juridicamente, matar é sempre reprovável, mas em algumas circunstâncias muito específicas, o acto de matar é desculpável por não se poder exigir ao agente outra conduta, de acordo com os principios éticos fundamentais, onde o direito á vida tem especial relevo.

De facto, uma mulher que recusa uma intervenção cirúrgica que vai "matar" um embrião nidado na sua trompa , em nome de princípios morais, está a ter uma atitude suicida . E o suicídio é condenável, assim como a assistência ao suicídio ou a a instigação ao mesmo. ( Estes dois últimos são considerados crimes pelo nosso sistema penal.)

E o médico ou a equipa médica que recusar fazer essa intervenção cirúrgica, em situação de risco de morte da mulher, alegando principios éticos ou religiosos, incorre em grave violação do quadro deontológico e pode até incorrer em sanções jurídico penais - homicídio por negligência...

Posto isto, o homicídio , mesmo em contexto de legítima defesa, mesmo em contexto de guerra, mesmo em contexto de estado de necessidade, mesmo em contexto de pena de morte, assim como de aborto ou a eutanásia, são sempre eticamente reprováveis e moralmente negativos.

Mas os principios éticos fundamentais, nomeadamente o direito á vida , fazem com que , em determinadas circunstâncias-limite, não seja exigível ao que pratica esse acto agir de outra forma.
A sua conduta é então compreeensível e desculpável, não podendo ser penalizada, quer dizer, criminalizada.

Trata-se de situações em que só é possível salvar certos interesses ou valores fundamentais ( nomeadamente a vida), valores esses ameaçados ou em perigo, sacrificando outros interesses ou valores eticamente relevantes( neste caso os valores em conflito são de valor equivalente : vida contra vida), através de um comportamento moralmente errado, mas sem o qual aqueles interesses não poderiam ser protegidos.

A acto de matar não se torma benéfico ou positivo - torna- se desculpável, porque há causas de exclusão da ilicitude e da culpa do agente.
Um exemplo clássico de estado de necessidade - o alpinista que, como único meio de se salvar da morte, corta a corda que o liga a outro alpinista, precipitando-o no abismo, sabendo que se não fizesse esse gesto, morreriam os dois...


Mas tu não te defines. Dizes que matar "é aceitável". Queres dizer com isso que o aborto em situações -limite, cpomo a que estamos a discutir é aceitável?
Ou queres dizer que são aceitáveis muitas formas de homicídio e até suicídio mas o aborto não? Consegues explicar porquê?

Eu digo que a aborto, em situações limite não é aceitável mas é desculpável - estamos no âmbito de causa de exclusão de ilicitude e de culpa.

È neste contexto ético-jurídico que se deve interpretar e compreender a despenalização do aborto nestas circunstâncias. E que entram neste domínio todas as situações em que a evolução da gravidez colide com a vida da mãe, sendo certo que sem a mãe viva, não há qualquer hipótese e de sobrevivência fetal.

Posto isto , concordo com o alef quando condena o aborto devido a cusas sociasi e económicas, Mas ái a responsabilidade não é apenas individual. è comunitária. Daí o meu manifesto, a que o Alef chamou político.


2 - Questão bem diferente é a de pílula anovulatória ser abortiva. Fiz uma pergunta muito simples ao Alef - como pode haver aborto sem hemorragia uterina?Peço que me explique qual o mecanismo deste aborto milagroso. Ele continua sem responder. E eu continuo a aguardar a resposta.

3 - Situação radicalmente diferente é a da utilização da prevenção da gravidez num caso de violação. Não estou a falar de aborto - estou a falar de impedir uma gravidez.
Eu afirmo que é um imperativo moral dar essa escolha á mulher e expliquei porquê. È um imperativo moral, mas é também uma conduta legítima e legal.
O Alef não compreendeu. Remeto-o para ao que escrevi, mas talvez com uma leitura mais atenta. Afirmar que uma gravidez nestas circunstâncias nãobvai contra a vida da mulher é falso...

Afirmo que a concepção não se dá no momento do coito, mas nas 72 horas seguintes
Portanto, se alguém tomar um fármaco que iniba a ovulação nas horas seguintes á ocorrência da violação ( coito não consentido pela mulher) está-se a impedir a concepção e isso é absolutamente legítimo, mesmo adoptando a filosófica posição do Alef sobre o que é a gravidez.

Isto não é caridade - é senso comum, para usar um termo britânico.

ana

Re: A PÍLULA É ABORTIVA!
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 11 de February de 2003 23:07

Ana,

Antes de me declarares num beco sem saída (xeque-mate?), seria bom que te certificasses se as conclusões que retiras correspondem àquilo que eu afirmo. Há alguma “piada” no teu “elogio envenenado”...

1. O que eu afirmo é bastante simples e pode ser resumido ao seguinte:

a) SEMPRE que a vida da mulher NÃO estiver em risco de vida não há justificação ética para um aborto. Isso inclui todas as situações de gravidez não desejada (por razões socio-económicas ou outras), e as situações de violação (também indesejada, claro).

Razão principal: a vida de um ser humano sobrepõe-se SEMPRE ao bem-estar de outro ser humano.

b) Ainda não me pronunciei sobre os casos difíceis onde a mulher corre risco de vida. Mas o que até agora quis deixar claro é que neste caso a SITUAÇÃO É MUITO DIFERENTE. [Normalmente estes são os chamados casos de “aborto terapêutico”.]

Razão principal: Nos casos extremos não temos uma escolha entre a vida de um ser humano e o bem-estar de outro (como acontece na alínea a)), mas a escolha entre duas vidas humanas.

Significa isto que em b) não se abdica do princípio ou razão principal enunciado na alínea anterior (“a vida de um ser humano sobrepõe-se SEMPRE ao bem-estar de outra”), porque o que está em causa é a vida de dois seres humanos. Se quisermos, e concluindo da alínea a), “ambas se sobrepõem”.

Ficou enunciado o núcleo do que eu penso sobre a avaliação geral do aborto (sempre em termos objectivos, que corresponde ao primeiro nível do meu "manifesto"). Como dizes que a minha argumentação é um beco sem saída? Em que é que o que deixo escrito na alínea b) contradiz a primeira?

Nota que eu disse claramente que o direito à vida do embrião é inviolável SEMPRE que a vida da mulher não estiver em causa. Se a vida da mulher estiver em causa, aí temos uma situação bem diferente. [No mínimo, por coerência, ela tem o mesmo direito, claro!]

Os casos de gravidez ectópica não se coadunam com os casos da alínea a), logo não me podes acusar do que quer que seja. Talvez devas, sim, penitenciar-te por me atribuir afirmações que não proferi.

Nota, de uma vez por todas, que nunca afirmei que o direito à vida por parte do embrião se sobrepõe ao direito à vida por parte da mãe. Também não me parece ter usado a expressão que repetes de “direito absoluto sobre todos os outros direitos”. O que eu disse, e repito, é que o direito à vida por parte do embrião se sobrepõe ao do bem-estar por parte da mulher. Isso corresponde ao que eu afirmei na alínea a).

Quanto à minha referência à legítima defesa, eu não dava a minha opinião pessoal, mas citava a “opinião clássica” e por momentos hesitei no uso da palavra “aceitável”, que procuraste explorar e hiperbolizar, alargando-o a outros âmbitos. Uma das regras básicas da boa hermenêutica é olhar o texto sem esquecer o contexto. Talvez se possa usar a palavra “desculpável” para a legítima defesa, ainda que o termo não corresponda ao original e envolva outra ambiguidade, a de poder “colar” a questão ao aspecto estritamente jurídico-penal. Mas admito que também esta seja uma de muitas leituras: “desculpar” é um termo jurídico? Ético? Religioso? Hmmm... O importante da referência não era o convite a desviarmo-nos do tema, mas simplesmente mostrar que o mandamento absoluto “Não matarás!” poderá ter que se “reequacionado” (atenção às aspas) nalguns casos, sem que seja desvalorizado. Assim, quando alguém por legítima defesa mata um outro o mesmo resultado fenoménico de um normal homicídio tem uma avaliação ética completamente diferente porque cada pessoa tem o direito e dever de defender a sua vida. Não se trata de desculpar, porque só se desculpa algo culpável. Defender a vida própria não é culpável, mesmo que isso implique agir de forma a tirar a vida a outro (como sabemos, trata-se sempre do caso em que não há alternativa). [Classicamente dizia-se que este “homicídio” (com aspas) era sobretudo um colocar a outra pessoa na impossibilidade de acabar com a minha vida... É apenas uma formulação, talvez um bom eufemismo...]

Dizes ainda: «o homicídio, mesmo em contexto de legítima defesa, mesmo em contexto de guerra, mesmo em contexto de estado de necessidade, mesmo em contexto de pena de morte, assim como de aborto ou a eutanásia, são sempre eticamente reprováveis e moralmente negativos». Há aqui algo de errado. Se são moralmente negativos, quem mata em legítima defesa comete um erro e nesse caso é responsável. A ética não se confunde com o nível jurídico do “desculpar”! Uma coisa ou é moralmente aceitável ou não. Não se pode aplicar a categoria do “desculpável”. Do ponto de vista ético matar alguém em legítima defesa não é um homicídio. Acredito, contudo, que neste campo estejamos mais de acordo do que as palavras mostram, já que há aqui questões de “nuances”.

Convém lembrar que o que define a moralidade de um acto não é apenas o objecto (por exemplo, matar). São três as chamadas fontes da moralidade e um acto define-se eticamente bom ou mau pelo todo dos três elementos:

- o objecto (aquilo que se faz);
- a circunstância (p.ex., o medo, a ignorância ou ser-se obrigado são circunstâncias muito importantes;
- as motivações (p.ex., uma coisa é roubar por necessidade, outra por ganância).

De resto, quando se fala de aceitável referimo-nos ao acto moral como um todo e não ao aspecto particular. Peguemos num exemplo, partindo do suposto de que a decisão é eticamente acertada: uma comissão de ética decide avançar para um aborto terapêutico sobre uma mulher com uma gravidez ectópica muito complicada e da qual sabemos com segurança que a continuação da gravidez levará à morte da mulher e do bebé. Pegando na tua nomenclatura conceptual, o acto abortivo dos médicos não é aceitável mas é desculpável. Parece-me que esta é uma visão sobretudo jurídica do problema (uma situação de despenalização). Neste caso (supondo que a comissão decidiu bem) temos que dizer que esta é uma situação difícil, mas aceitável moralmente, porque se não fosse assim morreriam a mãe e o bebé. Ser aceitável ou não diz respeito ao todo do acto. Não há que apelar ao elemento de culpa. Um outro exemplo pode ser elucidativo. Quando se começaram a fazer transplantes muita gente se opôs, apelando ao princípio da não-mutilação (por exemplo, seria imoral eu submeter-me a uma operação para doar um rim). Mas uma visão dessas é claramente limitada, porque não olha ao todo da acção. Temos que ir para além do aspecto fenomenológico e ver o todo da questão. E no primeiro exemplo deste parágrafo o todo da questão significa ver o porquê, a intencionalidade real da intervenção. Trata-se de simplesmente matar um bebé para assegurar o bem-estar da mãe ou trata-se antes de salvar uma vida, mesmo incorrendo na morte de uma outra?

2. A tua questão sobre a pílula anovulatória: «Como pode haver aborto sem hemorragia uterina? Peço que me explique qual o mecanismo deste aborto milagroso. Ele continua sem responder. E eu continuo a aguardar a resposta». A minha resposta é simples e estava implícita numa das minhas intervenções anteriores: não sou eu que tenho que responder ao “como” da questão. O que tu admitiste é que é possível que um zigoto morra por acção da pílula. Nesse caso há um abortamento, com ou sem hemorragia. Se há hemorragia ou não, não me compete averiguar. O que reafirmo é que o facto de uma mulher estar segura de nunca ter abortado por nunca ter notado tal hemorragia não lhe dá garantia de isso não vir a acontecer, logo corre o risco de alguma vez isso acontecer. [E, se, como dizem, muitas das concepções (um terço) resultam em abortos (espontâneos), sem que a mulher se aperceba, é admissível que isso aconteça sem grande hemorragia; mas este aspecto não é o central; o central é a possibilidade ou não de um zigoto poder morrer nas circunstâncias descritas.] Eu preferia que assim não fosse, já o disse mais do que uma vez.

3. Quanto aos casos de violação, dizes: «Afirmar que uma gravidez nestas circunstâncias não vai contra a vida da mulher é falso...». Acho muito estranha essa afirmação radical. Reafirmo o que disse: a gravidez provocada num acto de violação, por si só, não põe em risco a vida da mulher. Sei que há uns anos (não conheço exactamente a situação actual) em Espanha motivos do foro psíquico eram razão suficiente para se poder prescrever um aborto e que muitos médicos menos escrupulosos induziam a mulher a exprimir a sua revolta e angústia como se estivessem em risco de se suicidar. Uma situação parecida se vê no livro que já citei, "Bebés Para Queimar". Mas, dado que a violação por si mesma não põe em risco a vida da mulher, entra na categoria da minha alínea a) e não na segunda.

4. Quanto ao uso da contracepção de emergência para o caso de uma violação, o que eu disse é que não é legítimo intervir se não podemos garantir a 100% que a pílula do dia seguinte é apenas contraceptiva. Ou será? Ou, se preferires, responde directamente à dupla pergunta:

*A pílula do dia seguinte é SEMPRE (100%) contraceptiva?
*Não existe a possibilidade de actuar sobre o resultado de uma concepção? [De outra forma: é essa possibilidade de valor zero?]


5. Bom, para finalizar, não "sabia" que "senso comum" é um termo britânico, mas é sempre tempo para "aprender"... “Olhe que não, olhe que não”... Que diria Descartes? E Juan Luis Vives? E Claude Buffier? E Gianbattista Vico?

Xeque! ;-)

Alef

Re: A PÍLULA É ABORTIVA!
Escrito por: ana (IP registado)
Data: 12 de February de 2003 10:25


CARO aLEF.
Tens de reequacionar os teus conceitos sobre ética

DIZES QUE ”
"Do ponto de vista ético matar alguém em legítima defesa não é um homicídio. "
NÃO É? Não se destrói uma vida humana ?
Então destruir um conjunto de células indiferenciadas, que alguns dizem que ainda nem sequer há vida humana é Homicídio e assassinar um ser humano não é?
Matar alguém em legítima defesa ou estado de necessidade é sempre um homicídio. Talvez o dicionário aqui nos pudesse ajudar, mas como és contra o seu uso...

Mas, como tu tão rigorosamente afirmas e demostras, matar alguém nestas circunstãncias é moralmente aceitável.
Aplicando o esmo raciocínio ao aborto a que tu chamas terapêutico, "Trata-se de simplesmente matar um bebé para assegurar o bem-estar da mãe ou trata-se antes de salvar uma vida, mesmo incorrendo na morte de uma outra?"
È uma questão de eufemismos. Em rigor biológico, trata-se de matar um bebé - para usar os teus termos- para salvar a a vida da mãe ( não se trata aqui do bem estar, embora em rigor um morto não sofra de mal-estar..), trata-se de salvar uma vida , eliminando-se outra.

A intencionalidade ou as circunstâncias não fazem desaparecer o facto em si. Podem torná-lo desculpável ou sancionável.

Mas afinal estamos de acordo. Tu concordas comigo porque afinal, ao contrário do que se poderia pensar, afirmas que "eu disse claramente que o direito à vida do embrião é inviolável SEMPRE que a vida da mulher não estiver em causa. Se a vida da mulher estiver em causa, aí temos uma situação bem diferente. [No mínimo, por coerência, ela tem o mesmo direito, claro!]". NEM PODERIA SER DE OUTRA FORMA.


Por outro lado, concordas comigo quando dizes que o direito à vida por parte do embrião não se sobrepõe ao direito à vida por parte da mãe e que não é um direito absoluto sobre todos os direitos. De facto, embora o direito á vida seja um bem fundamental no topo de uma escala de valores, ele não é um bem absoluto, há outros valores ( e direitos) concorrentes, como a qualidade da vida ou a dignidade humana.
São aliás estes valores que justificam que seja moralmente errado prolongar-se a vida para além de certos limites, incorrendo-se em obstinação terapêutica. ( Não estou a falar de eutanásia que é outra coisa).
Portanto estamos de caordo que há situações em que a tal frincha que se entreabre é moralmente aceitável.

EStamos também de acordo que a questão do aborto por razões económicas e socias é de outra ordem de razões e é um problema ético diferente. em nenhum momento aqui o defendi, ao contrário do que o Alef quer insinuar.

POrtanto, apraz-me registar, que o Alef concorda que o aborto terapêutico é, nas suas palavras, "moralmente aceitável e que a vida do embrião não é de per si um bem absoluto.
Eu diria o mesmo, mas em vez de moralmente aceitável, diria, despenalizável, para usar um registo jurídico.



Já agora, apenas um registo. O Alef refer-se aos transplantes e aos problemas éticos que colocam... Lá voltaremos...


2 - Quanto á questão dos pseudo efeitos abortivos da pílula.. temos que ser objectivos.
"O que tu admitiste é que é possível que um zigoto morra por acção da pílula. Nesse caso há um abortamento, com ou sem hemorragia. Se há hemorragia ou não, não me compete averiguar"
Desculpa lá, mas se há um abortamento, mesmo que seja porque o zigoto não nidou , tem de haver hemorragia.
Então o que acontece ao zigoto? volatiza-se?Não é eliminado pelo orgamismo da mulher? È fagocitado? è uma espécie de milagre abortivo? Um truque de magia?
Ou, a ausência de hemorragia é a prova absoluta de que nunca existiu???
Biologicamente. é assim. Mas se quiseres encontrar uma definição moral para abortamento... Podes inventá-la.... lol

3 - Já tentei explicar que devido á violaç~ºao a mulher corre sempre risco de vida, já que mais não seja risco de contrair SIDA ou Hepatite B que são doenças mortais, sem falar nos riscos de vida próprios de qualquer gravidez.
Também os riscos para asaúde psíquica da mulher são consideráveis, ghavenso seriamente a consideara risco de suicídio da mulher, neste caso já não se trata de uma questão de saúde e bem estar mas da própria viad.
Pra se impedir a ocorrência dessa doenças mortais há que administrara terapêutica profiláctica podtencialmente teratogénica, portanto é bem termso a certeza absoluta de que amulher não vai engravidar.
Dar á mulher a possibilidade de evitar uma gravidez e agir em concordância é um imperativo moral
Só quem nunca lidou com mulheres violadas pode ter outra atitude.
Sobretudo quando se defennde que o aborto devido a violação não é lícito.
São as incongruências morais...

só para finalizar, ainda bem que estás familiarizado com a expressão senso comum... Citar um conjunto de autores para o justificar é que não meparece muito elgante... se é para demosntrara a tua erudição, anotei..
Já agora ainda estopu aá espera da referência bibliográfica da citaçãpo da Simone de Beauvoir... Já li tanta coisa dela, mas esa frase específica nunca encontrei... Já agora...


ana

Re: A PÍLULA É ABORTIVA!
Escrito por: ana (IP registado)
Data: 12 de February de 2003 10:29

Gostei de ler que consuderas o aborto terapêutico moralmente aceitável.
Xeque



ana

Re: A PÍLULA É ABORTIVA!
Escrito por: ana (IP registado)
Data: 12 de February de 2003 10:30

ops
CONSIDERAS

Re: A PÍLULA É ABORTIVA!
Escrito por: ana (IP registado)
Data: 12 de February de 2003 14:41

Afinal, o aborto pode ser Moralmente aceitável.

E isto não é um jogo de xadrez. Se fosse, eu diria
Cheque mate.

ana

Re: A PÍLULA É ABORTIVA!
Escrito por: ana (IP registado)
Data: 12 de February de 2003 15:08


Para além deste tipo de aborto, também consideras moralmente aceitável o aborto devido a malformações congénitas. Passo a citar:
" Depois, a questão da má formação: tem que ser ABSOLUTAMENTE grave. No entanto, reconheço que existem situações em que se deve, com ISENÇÃO e nunca com exploração indevida dessa possibilidade, avaliar os riscos, da gravidez e da formação fetal, recorrendo ao aborto..."

.Já agora, este tipo de aborto também tem a sanção da excomunhão?

E para a utilização da pílula e do preservativo, há excomunhão?


Como é que se pode aceitar moralmente o aborto terapêuticio e o aborto devido a malformações e não aceitar moralemente um procedimento contraceptivo como a utilização da pílula?


ana

Re: A PÍLULA É ABORTIVA!
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 12 de February de 2003 20:14

Ana:

1. Legítima defesa e aborto terapêutico: situações de excepção à regra? Parece-me que a tua argumentação está ainda demasiado presa aos termos jurídico-penais, que nem sempre exprimem a avaliação ética, que é o que nos interessa aqui. Quando digo que a legítima defesa é moralmente aceitável, não lhe chamo homicídio, porque, usando as tais “três fontes de moralidade”, concluímos que na legítima defesa não se viola o mandamento que diz “Não matarás”. Em termos éticos (não jurídicos) “homicídio” refere-se a um acto directo e voluntário. Fenomenologicamente trata-se também da morte de alguém (objecto), mas eticamente não é um homicídio (directo), porque as outras fontes da moralidade nos dizem que não se trata da morte deliberada de alguém. Aliás, a legítima defesa nem é uma excepção ao quinto mandamento, como disse.

Quando falas de homicídio centras-te no objecto. Eu centro-me nos três aspectos, a que chamei “fontes de moralidade”, já que são elas que definem a moralidade de um acto.

2. “Aceitável” ou “lícito”. Tal como suspeitava, a palavra “aceitável” pode criar problemas. Acho-a preferível a “desculpável”, pelas razões que referi anteriormente, mas proponho o recurso a outra que significa o mesmo que “moralmente aceitável” e que pode fazer a ponte com o aspecto jurídico: lícito. É uma palavra que diz o mesmo, mas é, talvez, mais rigorosa. Assim, a legítima defesa, porque é legítima (e só neste caso, claro), é aceitável moralmente, ou melhor, é lícita moralmente. Nota que sempre que usei a palavra “aceitável” me refiria à licitude moral (já usei este termo “licitude” várias vezes anteriormente).

3. O aborto terapêutico. Em relação ao aborto terapêutico, não tenho dúvidas em afirmar que há certas situações em que ele seja lícito moralmente, mas não ousaria passar um cheque em branco dizendo que todas as situações de “aborto terapêutico” são lícitas, porque teria que avaliar se a situação A e B são realmente um aborto terapêutico ou se usamos este conceito como “guarda-chuva” para outros abortos que não são necessariamente terapêuticos. Nestas situações (falo em sentido geral) as comissões de ética são fundamentais. [E como sabes, há muitas situações dúbias no que respeita ao real perigo da mãe ou não.]

4. O aborto terapêutico não é uma excepção. Da mesma forma que a legítima defesa não constitui uma excepção ao dever de não matar, também o aborto terapêutico, nos casos lícitos, não constitui uma excepção ao dever de respeitar a inviolabilidade da vida humana desde a concepção. Isto corresponde à tal alínea a) da minha intervenção anterior. O aborto terapêutico insere-se dentro do que eu defini como alínea b). Creio que o que disse nem oferece particular dificuldade, dado ser muito claro.

5. Afinal, que “aborto” é condenável? Convém precisar mais alguma coisa, que poderá ajudar. Quando se fala da condenação liminar do aborto por parte da Igreja, usa-se um outro termo que ajuda a perceber o contexto da condenação. Fala-se então de “aborto directo”. A Igreja condena liminarmente o aborto directo, isto é, todas as formas em que se pretende primariamente tirar a vida a um ser humano no interior da mulher. Por exemplo, uma operação urgente a uma mulher grávida que, apesar dos esforços contrários, provoca a morte do bebé não é um caso de aborto directo e por isso tal operação é lícita.

6. É lícito praticar um acto mau? Tu afirmas: «A intencionalidade ou as circunstâncias não fazem desaparecer o facto em si. Podem torná-lo desculpável ou sancionável.» Já disse que o termo “desculpável” não se reveste de rigor ético. “Sancionável” é um termo mais jurídico que ético. Sim, as circunstâncias e a intencionalidade não fazem desaparecer o facto (objecto), mas a avaliação moral ou ética não se faz só com base no facto. Se assim fosse, continuaríamos a não aceitar transplantes por estar contra o princípio da não-mutilação. O facto julga-se sempre pelo seu todo. E pelo todo só pode ser praticado se não for moralmente mau. Não é lícito praticar um acto mau, mesmo que seja legal. A Ética não se fica pelos “factos”. Caso contrário a ética como ciência não teria muito a fazer... Bastaria ter uma “tabela” dos “factos”... Ora, não é assim...

7. “Message ok”. E continuas: «Mas afinal estamos de acordo. Tu concordas comigo porque afinal, ao contrário do que se poderia pensar, afirmas que "eu disse claramente que o direito à vida do embrião é inviolável SEMPRE que a vida da mulher não estiver em causa. Se a vida da mulher estiver em causa, aí temos uma situação bem diferente. [No mínimo, por coerência, ela tem o mesmo direito, claro!]". NEM PODERIA SER DE OUTRA FORMA.» Folgo em saber que finalmente fui compreendido, pelo menos neste ponto. ;-)

8. O “bem fundamental” ou nem por isso. Mas prossegues com uma afirmação pouco rigorosa: «[...]embora o direito à vida seja um bem fundamental no topo de uma escala de valores, ele não é um bem absoluto, há outros valores (e direitos) concorrentes, como a qualidade da vida ou a dignidade humana.» É uma afirmação ambígua, pela simples razão de que permite uma leitura mais laxista ou mais restrita de acordo com a definição de “qualidade de vida” e “dignidade humana”. A vida humana nunca deixa de ser o maior dos bens, mesmo quando confrontada com outra vida humana (é sempre vida humana!) -- nesse caso está em plano de igualdade, sem que tenha descido na escala de valores. Ou seja, bastaria repetir agora a citação do parágrafo anterior. Se aquilo que defini antes como “bem-estar” da mulher entra naquilo que entendes como “qualidade de vida” e se a “qualidade de vida” é um valor concorrente ao valor da vida humana de outra pessoa, então tal afirmação é inadmissível. A qualidade de vida de uma pessoa não se sobrepõe à vida de outra. [Uma argumentação deste género, que sobreponha a “qualidade de vida” sobre a vida de outra, é altamente perigosa, sobretudo quando transposta para o plano sócio-político, como base teórico-prática de muitos regimes despóticos e assassinos.]

9. “Frinchas”? Dizes que «[...] estamos de acordo que há situações em que a tal frincha que se entreabre é moralmente aceitável». Não sei se nos referimos à mesma coisa. Talvez não. Da mesma forma que não considero que a legítima defesa seja uma “frincha” que se abre no mandamento de não matar, também não considero que a tal alínea b) seja uma frincha na alínea a). Ou seja, considero que não há lugar para “frinchas”. Nota que a alínea a) diz que a vida é o bem supremo. A alínea b) contempla a existência, NÃO DE UMA EXCEPÇÃO, mas de duas situações simultâneas de alínea a). Não se trata de abrir nenhuma “frincha”, mas de manter a coerência. O aborto terapêutico, nos casos moralmente justificáveis, não é uma frincha que se abre à imoralidade do aborto (alínea a)), mas uma situação em que aquilo que a primeira alínea estabelece está em plano de igualdade com a vida da mãe.

10. Ainda a pílula. Nada de novo dizes em relação a um possível abortamento provocado pela pílula. Apenas reafirmas que uma mulher que nunca teve especial hemorragia pode ter a certeza absoluta de que nunca um zigoto morreu no seu interior por acção de uma pílula. Se essa certeza for absoluta, isso pode ser reconfortante para muitas mulheres. Mas o risco mantém-se no presente e para o futuro. Quero acreditar que nunca haverá abortamentos (neste caso, morte do zigoto não nidado) provocados pela pílula. Mas tu não me garantes isso a 100% nem ninguém. Infelizmente.

11. O perigo de vida (ou morte) numa gravidez resultante de uma violação Quanto aos riscos de vida por causa de uma violação, não concordo com o que afirmas. O aborto por causa de uma violação não entra na categoria de aborto terapêutico. Será a melhor solução para uma mulher que ficou grávida por causa de uma violação o recurso ao aborto? Isso resolve alguma coisa? Não vai trazer a um trauma um problema maior? Nota ainda que o facto de estas situações estarem previstas na lei não lhes dá, por si só, justificação moral. É necessário saber distinguir sempre o plano ético do jurídico.

12. As perguntas sobre a pílula do dia seguinte. Não respondeste ainda às minhas questões sobre a pílula do dia seguinte:
*A pílula do dia seguinte é SEMPRE (100%) contraceptiva?
*Não existe a possibilidade de actuar sobre o resultado de uma concepção? [De outra forma: é essa possibilidade de valor zero?]

13. O aborto eugénico. Na tua mensagem de 12/02/03, às 15:08, referes o aborto por malformações e dá a impressão que continuas a dialogar comigo. A afirmação em questão (a citação) é do João Oliveira. Aqui entramos num outro campo, o do chamado aborto eugénico, um campo muito complicado. Não é fácil estabelecer linhas concretas e os avanços médicos têm sido cada vez maiores. Por exemplo, tanto quanto sei, enquanto que há poucos anos um bebé que nascesse com espinha bífida tinha pouquíssimas hipóteses de sobreviver para além de uns dias, hoje já é possível até operar o bebé no útero da mãe. Este é apenas um exemplo, de que haverá muitas variantes. Há casos em que não há tantas dúvidas. Por exemplo, há alguns anos detectou-se um feto sem cérebro, um caso que não suscitou grandes dúvidas (lembro-me de um interessante comentário do Prof. Daniel Serrão sobre o assunto). Há casos muito complicados, como aqueles em que falta um órgão vital ou este não funciona... Enfim, também aqui é importante que não se recorra ao aborto por simples cultura eugenista e recusa de um bebé porque será um deficiente (ou mais deficiente do que nós)... Um exemplo bastante conhecido é o caso da trissomia 21 ou Síndroma de Down (vulgo mongolismo). Não sei o que pensas sobre este assunto. Eu acho que é inaceitável recorrer a um aborto neste caso, mas sei que é o que muita gente pensa. Já agora, que pensas deste caso concreto?

14. A pena de excomunhão para os católicos que praticarem o aborto directo. Fazes ainda uma pergunta sobre a excomunhão. A pena de excomunhão é uma pena muito grave, porque na prática significa que a pessoa fica desligada da comunidade de pertença (Igreja Católica). Corresponde a uma espécie de expulsão automática pela prática de um determinado acto. Com isto a Igreja quer deixar claro que o aborto directo é um crime gravíssimo, contra uma vida indefesa e sem possibilidade de reparação. É sobretudo uma medida dissuasória, mas de aplicação efectiva. De qualquer forma, aplica-se apenas aos casos de aborto directo, procurado, quando a pessoa actua voluntariamente, mesmo tendo consciência do que está a fazer. Quando há uma excomunhão é preciso recorrer a um processo de “reintegração”, através do sacramento da Reconciliação. Creio que nem todos os padres podem tratar destes casos, mas certamente saberão encaminhar a pessoa para quem o possa fazer. Note-se mais uma vez: incorre nesta pena toda a pessoa que colaborar activamente no processo de aborto (a mulher, o médico e seus colaboradores e outras pessoas que tenham induzido a mulher ao aborto), mas é necessário que se tenha consciência de que, apesar da pena, se pratica o acto.

15. Quais as tuas “teses”? Entretanto, talvez por teres tomado uma atitude muito defensiva em relação aos meus argumentos que são liminarmente contra o aborto directo, ignoro o que pensas exactamente (pela positiva), em que situações aceitas ou não o aborto. Até agora pareceu-me o seguinte (espero que confirmes ou corrijas de uma forma clara):

a) o uso da pílula anovulatória não traz qualquer problema ético, mesmo que exista uma pequena probabilidade de haver a morte de um zigoto;
b) o uso da “pílula do dia seguinte” não traz qualquer problema ético e é recomendável para os casos de violações;
c) o aborto por razões sócio-económicas não é lícito (ou há excepções?);
d) o aborto é eticamente justificável (legítimo, lícito) quando tiver havido violação;
e) o aborto é eticamente aceitável nos casos em que há risco de vida da mulher;
f) o aborto é eticamente aceitável nos casos de malformações fetais (Quais?)

Outras situações?
Gostaria que esclarecesses a turba...

[16. Os apartes. E, finalmente, vamos aos apartes. Sobre a questão do “senso comum” (tratou-se de um aparte de resposta a outro aparte, em duas linhas), não quis justificar nada, apenas achei que era uma argumentação “ad hominem” e reagi com ironia e duas farpas. Já que acusaste o toque, baste dizer que o termo é uma “repescagem” de um conceito latino “consensio communis” e começou a ser usado sobretudo nas línguas novilatinas a partir do Renascimento, sobretudo pelos autores que apontei. Não quis melindrar-te, mas peço-te desculpa se isso te atingiu. Assunto encerrado.

Sobre a Simone de Beauvoir e a sua afirmação, não sei se tal afirmação está escrita em algum livro, mas suspeito que não. Recebi-a numa espécie de aula pública, já há uns largos anos, e foi citada por um respeitável professor catedrático, autor de muito material no campo da Ética. Não sei em que circunstâncias a Simone terá dito isso, mas o género de frase dificilmente aparecerá em algum livro, como é evidente. Como não tenho razões para duvidar que a afirmação seja verdadeira e por parecer curiosa (é daquelas frases que nunca esquecem), citei-a. “En passant”.

Alef

Re: A PÍLULA É ABORTIVA!
Escrito por: ana (IP registado)
Data: 12 de February de 2003 21:55

Alef:

Parece que de facto a linguagem ética e jurídica são diferentes. Pessoalmente prefiro a terminologia jurídica porque é mais rigorosa e muitíssimo mais exigente ( eticamente falando) do que a terminologia que utilizas. Mas os conceitos são paralelos.


1. “Aceitável” ou “lícito”.

De facto, em termos jurídicos, a legítima defesa, tal como o estado de necessidade e outras circunstâncias são causas de exclusão da ilicitude.

" Em relação ao aborto terapêutico, não tenho dúvidas em afirmar que há certas situações em que ele seja lícito moralmente". Nem eu.


2. O aborto terapêutico não é uma excepção.
Mas também não é a regra, pois não?
Então como o classificas?
POrque estamos aqui num jogo de "conceitos" e de significantes/significados. Objectivamente, admites que o aborto, em determinadas circunstâncias é moralmente aceitável ou lícito, por oposição á regra geral...

3 . Afirmas que a Igreja condena liminarmente o aborto directo," isto é, todas as formas em que se pretende primariamente tirar a vida a um ser humano no interior da mulher".
Ora o aborto terapêutico é sempre um aborto directo, não tenhas dúvidas. A finalidade é salvar a vida da mulher "matando o embrião" como consequência inevitável. Quando o cirurgião actua numa gravidez ectópica ele actua para retirar o embrião do corpo da mulher, e essa é a sua única finalidade. A sua intervenção é justificada porque a presença do embrião coloca em risco a vida da mulher.
Por essa ordem de ideías este tipo de aborto terapêutico seria um aborto directo, condenável pela Igreja. Mas eu afirmo que este tipo de aborto é perfeitamente lícito.
Situação bem diferente é aquela que referes - "Por exemplo, uma operação urgente a uma mulher grávida que, apesar dos esforços contrários, provoca a morte do bebé". Isso pode acontecer, no caso de um acidente de viação, por exemplo ou outras situações de emergência...

4. Bem , se a ética não tem em conta os factos mas apenas os efeitos e as intenções subjectivas , então os fins justificariam os meios... Não me parece muito ético..... Ou recorrendo ao velho adágio popular "de boas intenções está o inferno cheio...

Por isso, senão te importas, utilizarei a terminologia jurídica, que para mim é mais familiar. E, repito, muito mais exigente e rigorosa.



5. Não tenhas dúvida de que os bens "dignidade humana" e "qualidade de vida" podem ser concorrentes do bem "vida humana".


A vida humana pode deixar de ser o maior dos bens, se corresponder a uma situação de indignidade e sofrimento abjecto. Vou dar-te um exemplo.
Como sabes, as inovações tecnológicas permitem-nos hoje prolongar quase interminavelmente a "vida ". Não se trata bem de vida humana... Mas só para percebermos melhor, podes ter um cadáver descerebrado e mantê-lo "vivo" - com o coração a bater e a ventilar durante n tempo...

[Porque hoje, cientificamente falando admite-se o conceito de morte = terminus da vida humana como morte cerebral. ( Tens razão, a contrario, também deveria ser esse o critério de início vida humana - mas esse é outro contexto)].
Também, em certas situações de fase terminal de doenças que inevitavelmente conduzem á morte, pode-se recorrer a técnicas mais ou mesmos agressivas mas perfeitamente inutéis que vão prolongar a vida de um indivíduo por um periodo breve de tempo mas á custa da sua dignidade e/ou qualidade de vida...
Nestes casos, a ponderação de interesses/valores/direitos conduz a que , eticamente, esses valores se sobreponham ao valor da vida humana a todo o custo. Por isso é eticamente reprovável a obstinação terapêutica, isto é, prolongar a vida a todo o custo, mesmo á custa da dignidade inalienável do ser humano.

É a mesma ordem de critérios que torna admissível o recurso ao aborto por malformações fetais que tornam inviável a vida do feto ou a sua sobrevivência em condições com um míninmo de dignidade ou qualidade.

Obviamente que estas considerações são ponderações de valores que se aplicam ao próprio sujeito. Isto é valor da vida do próprio sujeito, versus o valor da qualidade de vida ou da dignidade humana desse mesmo sujeito.
Claro que a qualidade de vida de uma pessoa não se sobrepõe à vida de outra.


6 . QUANTO ÁS "FRINCHAS" CLARO QUE NOS REFERIMOS Á MESMA COISA. EMBORA TE CUSTE A ADMITIR.
PODERIAS SEMPRE TOMAR UMA ATITUDE DE SER CONTRA O ABORTO TERAPÊUTICO, HÁ ALGUNS PRÓVIDA QUE O FAZEM - EXIGEM QUE AS MULHERES MORRAM E PRONTO, EM NOME PRECISAMENTE DE NÃO SE ABRIREM EXCEPÇÕES OU "JANELAS " DE OPORTUNIDADE, ÁS TEORIAS ABORTISTAS. ( desculpa as maísculas, foi lapso).

7. Sobre a pílula não há mais nada a dizer. Afirmo que existem pílulas 100% não abortivas. Não há risco nenhum, porque durante a toma da pílula, que é contínua e sem interrupções, não há menstruação ou qualquer tipo de hemorragia uterina. A certeza é muito maior do que a que haveria se a natureza seguisse o seu curso. Não afirmas que a natureza é abortiva, pois não? Ou afirmas? è que, se achas que a natureza á abortiva então é recomendável tomar a pílula, porque evita os abortos "NATURAIS.."


8. O perigo de vida (ou morte) numa gravidez resultante de uma violação é evidente. Ainda não te referiste ao risco de contrair DST mortais. Porque não falas disso? Não é conveniente?
Porque não falas da incompatibilidade entre administrar terapêutiva profiláctica da SIDA, que é teratogénica e a existência de uma gravidez?
E da necessidade ética de evitar essa gravidez, que constitui para a mulher uma nova e ainda mais horrível violação? Que direito tens de impor a uma mulher uma gravidez e um parto, com todos os custos e todos os riscos para a saúde e vida dessa mulher, contra a sua vontade, se há meios para evitar essa gravidez não desejada?
O QUE ESTÁ EM CAUSA É A TUA "RECUSA EM ACEITAR QUE SE POSSA FAZER CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA NO CASO DE UMA VIOLAÇÃO. REPITO QUE TAL ATITUDE É DESUMANA, POUCO CRISTÃ E ATÉ MALDOSA.

Mesmo que a pílula do dia seguinte possa impedir a nidação, é sempre preferível impedir a gravidez do que colocar a mulher numa situação em que tem de optar entre um aborto ou não. Aborto esse que é permitido por lei, baseada em rigorosos princípios ético-jurídicos.
É um risco que a mulher deve avaliar e decidir depois de uma cuidadosa informação.

9. Aborto devido a malformações congénitas
É admissível em circunstâncias específicas, como tu próprio admites. .


10 - quanto á excomunhão, contunou na dúvida. Segundo a tua explicação, tanto os abortos terapêuticos como os abortos por malformações congénitas podem ser considerados abortos directos. as mulheres incorrem em excomunhão?
TENHO MUITAS DÚVIDAS.

11 - Quanto ás minhas teses, como tu lhes chamas, são de facto diferentes ds tuas. Guiam-se por padrões de conhecimento científico, por padrões éticos plasmados nos códigos deontológicos das várias profissões de saúde me Portugal, por critérios jurídico-penais e por convicçõe religiosas cristâs.
Posto isto, devo acrescentar que distingo entre o plano das minhas convições pessoais e o plano profissional, que me obriga a cuidar dos outros com respeito integral pela sua pessoa e a cumprir o quadro da legislação vigente, respeitando as suas opções pessoas, desde que lícitas e legítimas e não procurando nunca influenciar o seu comportamento....

Para mim, pessoalmente,
a) O uso da pílula anovulatória não traz qualquer problema ético, mesmo que exista uma pequena probabilidade de haver a morte de um zigoto;
é uma questão de risco ou probabilidade que não está aumentada relativamente á probabilidade de essa situação ocorere quando se toama pílula.pelo contrário está reduzida.
Posso sempre usar pilulas 100% seguras quanto a esse risco.

Em relação ás outras mulhers, acho que têm o direito de optar livremente por esse meio contraceptivo ( ou não optar) e têm o direito de obter toda a informação sobre apílula.
b) O uso da “pílula do dia seguinte” não traz qualquer problema ético e é recomendável para os casos de violações;
Pelas razões que já expus, sim.

c) O aborto por razões sócio-económicas não é lícito;

d) O aborto é eticamente justificável (legítimo, lícito) quando tiver havido violação desd uqe esteja em causa a vida da mulher

e) O aborto é eticamente aceitável nos casos em que há risco de vida da mulher;

f) O aborto é eticamente aceitável nos casos de malformações fetais, mas não em todas.

Sãoe estas as minhas teses.

E as da legislação portuguesa também.

[
Sobre a Simone de Beauvoir é lamentável que cites expressões e as refiras a pessoas que provavelmente nunca as proferiram... Não basta o di z que disse...

Re: A PÍLULA É ABORTIVA!
Escrito por: ana (IP registado)
Data: 12 de February de 2003 23:27

Já agora fiquei a saber que, por parte da Igreja Católica, não há sanção de excomunhão para quem utiliza o preservativo ou a pílula anticoncepcional.
Subentendo assim que a Igreja Católica, sempre tão atenta a estas questões e que tem como consultores peritos em ciências médicas e Bioética, não considera a pílula anovulatória como um método abortivo.

ana

Re: A PÍLULA É ABORTIVA!
Escrito por: João Oliveira (IP registado)
Data: 14 de February de 2003 18:27


Ana, do que tens dialogado com o Alef, faço os meus comentários. Ainda não li tudo o que escreveram, pois não tenho tempo para dar conta dos tópicos todos, mas em breve continuarei...

De novo, a questão da promoção do aborto associada à falta de contraceptivos: isso é uma falácia tremenda; é o contrário que se verifica. Caso contrário, porque é que todos os que promovem o aborto também são os maiores promotores de contraceptivos?? Se as coisas fossem assim tão antagónicas (de facto, não o são de todo, mas até bem consequentes) não se registraria uma tão forte ligação entre os dois.

Portanto, é argumento abortista educar sexualmente para os contraceptivos e é isso que se verifica: não se trata de opinião, mas de factos. Basta dar atenção a essa tomada de consciência por parte de quem está envolvido na luta contra organizações como a IPPF - e o que esta mesma afirma.

Estás redondamente enganada em relação à eficácia que atribuis aos métodos naturais. Com que autoridade te assumes tu com as soluções perfeitas, quando todos os dados estatísticos apontam o contrário? Preconceitos ideológicos de liberalização sexual, sem dúvida, já que nem te passa pela cabeça que a castidade seja possível a pessoas saudáveis...

Em relação ao apoio para a não necessidade do aborto, isso verifica-se, de facto: à medida que a sociedade se vai tornando mais individualista passa-se a negar a solidariedade, a privar-se de vícios e prazeres, em prol dos outros. Numa sociedade assim, cada vez menos pessoas conseguem viver: até se extinguir. Já aconteceu no passado, as culturas que se dedicaram ao prazer em detrimento da família foram dizimadas...

Assim, passam-se a assumir muitos, demasiados e abusivos, "males menores", e a pílula do dia seguinte. Devemos caminhar no apoio à vida nascente, e para um católico a opção é clara: «Não matarás!». Depois temos os casos de legítima defesa, já estudados e rezados pela Igreja, em que se inserem as gravidezes ectópicas que, como já disse, são admissíveis em circunstâncias muito restritas. Para a mentalidade secular, nem tanto, cada vez menos...

João

Re: A PÍLULA É ABORTIVA!
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 14 de February de 2003 19:34

João:

Por uma questão de dignidade, suspendi o diálogo com a Ana, a menos que ela se retracte da forma insultuosa e indigna como se me dirigiu no tópico “Abortófilos” (ou peça desculpa, até porque “a emenda foi pior que o soneto”). Entretanto, muita coisa ficou por clarificar. Uma delas é que, usando o esquema de argumentação que adoptei, a tal alínea a) é intocável, na medida em que a vida de uma pessoa não se pode sobrepor à qualidade de uma outra (não vou agora refutar as contra-argumentações da Ana). A outra é que as situações em que a vida da mãe esteja em perigo põem um problema diferente, mas não são uma excepção à primeira: ambas as vidas estão, pelo menos, em estado de igualdade.

Contudo, neste último caso não se configura aqui exactamente a mesma situação que a da legítima defesa, pela simples razão de que o bebé/feto não pode "facilmente" ser considerado um agressor. O grande problema que se põe é o seguinte: será lícito acabar com uma vida para salvar outra? Há quem argumente que sim, mas não é esse o ensino oficial da Igreja.

Parece-me que este é um dos campos de maior dificuldade argumentativa, quer para um lado quer para o outro: se não for lícito acabar com uma vida para salvar outra, a noção de legítima defesa pode ser questionada; por outro lado, a legítima defesa insere-se no campo do meu dever de defender a minha vida perante um agressor. A mulher com uma gravidez ectópica e em risco de vida é vítima de um agressor? Deve ou não defender a sua vida? Não sei se é sempre exequível o que propõe o "link" espanhol em baixo, mas aparentemente sim, não sem pôr alguns problemas.

Outra questão é a definição de aborto directo no caso da gravidez ectópica. Nem todos estão de acordo que este se trate de um aborto directo. Pelos outros "links" se percebe isso mesmo. Não me lembro de algum documento oficial se referir em concreto a este caso...

1) Sobre o caso concreto da gravidez ectópica, vale a pena ver o seguinte endereço: [www.iespana.es].

2) Para ver os termos da discussão, vale a pena ver também: [www.cathmed.org]: "Ectopic Pregnancy: Current Treatment Options, deja vu Humanae Vitae".

3) Outra visão do problema (mais restritiva): [www.veritatis.org.au]. Aqui se pode ver o "estado da arte":
Citação:
«Ectopic Pregnancy: Direct abortion is still illicit in this situation, but it is licit to apply the principles of totality and double-effect:
"From the moral standpoint, aborting a fetus from for example a fallopian tube is no different to aborting it from the uterus itself. Under the principle of double effect, however, dangerously damaged maternal tissue may be surgically removed, even, as in the case of an ectopic pregnancy, if it is the site of an implanted fetus.... [as] the loss of the fetus is 'indirect' or incidental to the surgery " (O'Donnell Ch 5)»
4) Uma interpretação mais "liberal" de um conhecido "Net-padre": [www.geocities.com] ou também [www.geocities.com].

Alef

Re: A PÍLULA É ABORTIVA!
Escrito por: tripeiro (IP registado)
Data: 14 de February de 2003 20:08


Alef:
Lá continuamos na discussão. td bem.
Lá terá de ser, em nome da verdade.

Da facto, o aborto em situação de gravidez ectópica não é uma questão de legítima defesa, porque o feto não etm intenção de matar a mãe nem desenvolve uma acção intencional que tenha essa finalidade.
Obviamente que o feto não é um agressor intencional. Mas a gravidez é uma agressão mortal...

Já expliquei que se trata aqui, isso sim, de uma situação de "estado de necessidade", que é causa de exclusão de ilicitude .

Há que fazer uma escolha entre duas vidas , mas com uma especificidade muito particular - se não se optar está-se a condenar duas vidas, quando há sempre hipótese de salvar uma. Em nome do direito á vida, temos de intervir para salvar uma vida. Se o não fizermos incorremos em Homicídio por negligência...
Se a mulher negar essa intervenção "abortiva" que lhe salvará a vida está a cometer Suicídio...
Ora tanto o homicídio por negligência como o suicídio assistido ou incentivo ao suicídio são, não só moralmente reprováveis, como condenados por todos os éticos deontológicos das profissões de saúde , e são CRIMES previstos no Código Penal, condenáveis com penas de prisão..

O Alef afirma que "será lícito acabar com uma vida para salvar outra? Há quem argumente que sim, mas não é esse o ensino oficial da Igreja. "

Seria a mesma coisa que dizer que a doutrina oficial da Igreja é a favor do aborto e do homicídio por negligência.

A Igreja Católica não pode de forma alguma condenar á excomunhão um médico por ele não praticar um crime nem uma mulher porque ela não se quer suicidar.

Por isso, embora se trate aqui de um "aborto directo", na concepção do Alef - não deve ser essa concepção, em rigor a da Igreja Católica, visto que este aborto é não só "moralmente aceitável" como lícito, como o próprio Alef já reconheceu.

Mas, se quiserem ter uma abordagem simples e apenas cristâ, no seu sentido mais puro de humanismo e caridade, parece-me que condenar uma mulher á morte, a troco de nada, quando temos todos os meios técnicos de a salvar, é ianceitável para qualquer católico...



ana

Re: A PÍLULA É ABORTIVA!
Escrito por: ana (IP registado)
Data: 17 de February de 2003 20:58

Perante estaas istuações limite - tanto do aborto com o fim de preservar a vioda e a saúde da mãe como o baorto por malformações congénitas, em que o feto é inviável, a Igreja mantém um silêncio preudente.Tacitamente, há uma aceitação deste tipo de abortos, mesmo da própria hierarquia namis rígida da entourage do Papa, que não se atrevem a aplicar a pena de excomunhão a médicos ou mulheres que pratiquem aborto nestas circunatâncias..

SE não admirissem estes tipo de abortos, poder-se-ia esperar uma intervanção do papa do género da que fez para os advogados - o pedido expresso de que não participem em processos de divórcio...8 Inacreditável, mas já aconteceu..)


Repito as intervenções cirúrgicas em situações de garvidez ectó+pica são aborto directo, mas nem por isso são menos legítimas.


ana

Re: A PÍLULA É ABORTIVA!
Escrito por: ana (IP registado)
Data: 20 de February de 2003 20:10

Perante estas situações limite - tanto do aborto com o fim de preservar a vida e a saúde da mãe como o aborto por malformações congénitas, em que o feto é inviável, a Igreja mantém um silêncio prudente.
Tacitamente, há uma aceitação deste tipo de abortos, mesmo da própria hierarquia mais rígida da entourage do Papa, que não se atreve a aplicar a pena de excomunhão a médicos ou mulheres que pratiquem aborto nestas circunstâncias..

SE não admitissem estes tipo de abortos, poder-se-ia esperar uma intervenção do Papa do género da que fez para os advogados - o pedido expresso de que não participem em processos de divórcio...( Inacreditável, mas já aconteceu..)


Repito as intervenções cirúrgicas em situações de garvidez ectópica são aborto directo, mas nem por isso são menos legítimas.

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