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Re: Abuso de crianças
Escrito por: tony (IP registado)
Data: 19 de October de 2005 03:42

Miguel

concordo em absoluto quando dizes:
Citação:
"que um celibato forçado pode provocar nalgumas pessoas essas incapacidades de relacionamento. Até porque a maior parte dos seminaristas entra no seminário muito jovem, nunca tendo uma experiencia efectiva de contactos e de experiencia de ligação com o sexo oposto (ou o mesmo sexo) ou com a vida em sociedade. Este sim talvez seja um dos principais problemas: A falta de experiencia de vida".


Re: Abuso de crianças
Escrito por: Chris Luz BR (IP registado)
Data: 21 de October de 2005 19:44

Miguel , tá bom, discordas disto, daquilo, fica contrariado...
Nenhum de nós somos aptos para discorrer sobre vários assuntos e temos humildade para expor nossas esdrúxulas opiniões. Todos têm um bom censo e mostra a variedade
de maneira de pensar de cada humano.
Há verdades de fé que não podemos " achar", temos que conhecê-las, mediatá-las para aceitá-las.
Eu acho importante sim as percentagens, pois a mídia ataca muito os servos do Senhor e a Igreja, e fico incomodada quando falam mal de nossa família.
As manchetes sensacionalistas apontam como que se a maioria dos padres fossem um "perigo "!
A matemática não mente e nos ajuda a avaliar as coisas sem emoção , mas com razão.

Todas instituições e grupos sociais tem desvios em seus integrantes, no caso da Igreja, perceba que chamei os pedófilos e os que abusam de sua posição para obter favores sexuais ou financeiros de JUDAS ESCARIOTES , TRAIDORES DO CRISTO, E PARA ESTES SERIA MELHOR NÃO TEREM NASCIDO!Parece que não aprovo-os , né? Nem justifico ....
Sendo assim Miguel, antes de discordar de quase tudo, leia o que não foi escrito, o que está implícito, qual a mensagem que se quer passar !
Sds
Chris

Re: Abuso de crianças
Escrito por: camilo (IP registado)
Data: 22 de October de 2005 01:00

[www.reformation.com]

We would be naïve and dishonest were we to say this is a Roman Catholic problem and has nothing to do with us because we have married and female priests in our church. Sin and abusive behavior know no ecclesial or other boundaries." Rt. Rev. William Persell, Bishop of the Episcopal Diocese of Chicago, Good Friday Sermon, 2002.


Welcome to a collection of news reports of ministers sexually abusing children:

The support of the congregation and elders

[reformation.com]

ALL Protestant denominations - 838 Ministers

147 Baptist Ministers

251 "Bible" Church Ministers (fundamentalist/evangelical)

140 Anglican/Episcopalian Ministers

38 Lutheran Ministers

46 Methodist Ministers

19 Presbyterian Ministers

197 various Church Ministers


Ninguem, nenhuma instituição está a salvo de não conseguir evitar a presença deste tipo de pessoas no seu seio.

[www.infoplease.com]

Nos USA são reportados perto de 100 mil abusos sexuais de menores por ano.
Professores, medicos, pessoas de todas as classes e profissões são acusadas.
Sem estudar o problema, sem analisa-lo, quantifica-lo, é um mero exercicio de diletantismo estar a basearmo-nos apenas na projecção mediatica que alguns casos recebem.

Em portugal se bem me lembro existem uns 300 casos anuais (mas posso estar enganado). Porque se dá apenas relevo apenas aos da casa pia?
Será que os acusados no caso da casa pia constituiem o perfil do abusador de menores tipico portugues? E isto ainda não estando ainda julgados...



Editado 1 vezes. Última edição em 22/10/2005 01:03 por camilo.

Re: Abuso de crianças
Escrito por: Miguel D (IP registado)
Data: 28 de October de 2005 12:42

Cara Chris Luz BR

Deus deu-me o livre arbitrio e a consciencia para poder reflectir sobre os assuntos e discuti-los... A liberdade implica uma multiplicidade de opiniões.

Penso estar no meu direito de discordar do que eu achar que devo discordar. Contudo, nunca corregi ninguem, pois uma opinião não se corrige, discute-se...

«leia o que não foi escrito» (citação)

penso que a discussão neste forum seria muito mais salutar se lessemos o que se encontra escrito em vez de subentender-mos o que se encontra escrito nas entre-linhas.... Assim evitavam-se algumas confusões inerentes a esse processo...

Quanto ao assunto em apreço continuo a achar que as estatisticas são irrelevantes... Incomoda-me saber que pelo menos 1 padre é pedófilo... E incomoda-me muito mais ver a Igreja parada sem fazer nada... Mas o Vaticano sempre foi conhecido pelas suas manobras de encobrimento... Basta ver o que se faz no caso dos padres heterossexuais que não cumprem o voto de celibato....

Como já disse anteriormente, fico satisfeito por saber que o jornalismo sensionalista têm uma finalidade... Quanto mais se falar sobre o caso, menos hipoteses tem um pedofilo de vitimizar mais uma criança... A verdade deve ser exposta, mesmo que como catolico me envergonhe...

Um abraço

Miguel Dias

Re: Abuso de crianças
Escrito por: tony (IP registado)
Data: 28 de October de 2005 18:51

Estou contigo Miguel!

Mas acrescento, nós Igreja temos o direito de não aceitar o silêncio do Vaticano e este tem o Dever e a Obrigação de mudar as coisas.

Re: Abuso de crianças
Escrito por: camilo (IP registado)
Data: 29 de October de 2005 00:35

Miguel D., também há historiadores pedofilos, professores pedofilos, advogados pedofilos... acho que os outros professores não devem ficar envergonhados por existir um professor pedofilo (existe pelo menos um em portugal). Existirá sempre joio no meio do trigo.

pelo que li recentemente as directivas são para suspender os acusados pela justiça deste tipo de crimes. Foi o que aconteceu no caso mais recente numa diocese americana.
João Paulo II considerou esses sacerdotes traidores e deu indicações para que esses sacerdotes entregues à justiça.

Parece-me que não têm lido os jornais ultimamente.

[portuguesetimes.com]

Padre Stephen Fernandes diz-se inocente de pornografia infantil

O padre Stephen A. Fernandes compareceu a semana passada no Tribunal
Superior de New Bedford, acusado de posse e distribuição de pornografia
infantil.
O padre, que é representado pelo advogado Hugh R. Curran, declarou-se
inocente.
Natural de New Bedford, Fernandes era pároco da igreja de Nossa Senhora de Fátima, onde estava colocado desde 2000, depois de ter exercido o seu múnus em paróquias do Cape Cod.
Em Outubro, pensando que tinha um vírus, Fernandes entregou o seu computador pessoal portátil a uma firma de Fall River, para ser reparado.
Examinando o computador, os técnicos descobriram 115 imagens de actos
sexuais entre rapazes e homens e alertaram a Diocese de Fall River.
O bispo George W. Coleman mandou examinar o material pornográfico e,
confirmada a informação, notificou o gabinete do promotor de Justiça do
condado de Bristol.
Numa busca realizada na residência paroquial, os investigadores confiscaram livros sobre homossexualidade e vídeos pornográficos.
O bispo suspendeu imediatamente o padre das funções paroquiais.
Fernandes foi detido, presente a tribunal a 5 de Novembro, declarou-se
inocente e saiu em liberdade sob fiança de $5.000.
Segundo o jornal "Standard-Times", entre as imagens confiscadas, os
investigadores identificaram "pelo menos" um rapaz posando nu.
Está marcada uma pré-audiência para 28 de Fevereiro.



Nós os cristãos também temos o dever de estarmos informados antes de fazer este tipo de acusações graves.

Re: Abuso de crianças
Escrito por: tony (IP registado)
Data: 29 de October de 2005 02:13

Stephen A. Fernandes ? (Vai na volta é luso-descendente...).




Re: Abuso de crianças
Escrito por: camilo (IP registado)
Data: 29 de October de 2005 08:39

É.

Re: Abuso de crianças
Escrito por: tony (IP registado)
Data: 29 de October de 2005 13:14

que bonito!

deixa-me adivinhar...deve ser da madeira?

Os madeirenses não merecem isso. Aliás nenhum português mesrece isso. Sinto-me envergonhada.
Já viram os "tugas" nos estados unidos levantam sempre as piores polémicas... há umas décadas foi o tal que violou a rapariga, um caso que chocou tanto a opinião pública, e cuja história está em filme protagonizado pela Judi Foster. Agora outro dos maiores escândalos sexuais, tb com um tuga, crianças e padres.

Eis uma boa explicação para que Zé Zé Camarinha tenha tanto sucesso e protagonismo junto das “bifas” (entenda-se mulheres estrangeiras). Com um pouco de imaginação arranjamos um Sub-sector no turismo algarvio….”Turismos Sexual”. … porque mais idiota de tudo é ter a fama e não ter o proveito, ao menos assim capitalizamos a desgraça e o fenómeno…e ainda arranjávamos uns trocos.

(não levem a mal a rábula, mas só com sentido de humor é possível) ….A verdade é que estou indignada, …que andam a fazer os homens tugas? Se fosse de outra nacionalidade qualquer não me importava, mas “tuguês”, é de mais!

Re: Abuso de crianças
Escrito por: Miguel D (IP registado)
Data: 29 de October de 2005 13:41

Camilo

tudo e qualquer tipo de pedofilo me envergonha enquanto ser humano, independentemente da sua profissão.

Um abraço

Miguel Dias

Re: Abuso de crianças
Escrito por: tony (IP registado)
Data: 29 de October de 2005 17:40

Quero esclarecer esta frase, não vá alguém interpretar mal as minhas palavras: “Se fosse de outra nacionalidade qualquer não me importava, mas “tuguês”, é de mais!”

o que quero transmitir é isto: a pedofilia incomoda-me , seja ela de que país for, mas o facto de se tratar de português deixa-me envergonhada.

Acho que entenderam.

Mas ainda sobre a pedofilia…

Acho que apesar de ser um acto criminoso e reprovável, os actos pedófilos não são todos iguais nem devem ser colocados no mesmo saco.

Esta análise e reflexão que faço é do foro sociológico, histórico e antropológico.

Aliás, acho que quem domina a sociologia deve pronunciar-se sobre o aquilo que vou dizer.

Reafirmo: Não se trata de um jogo de lógica, mas de uma analise sociológica pelo que o texto deve ser lido nesse sentido.

O ponto de partida é este: Há 40, 50 ou 60 anos atrás, ainda era comum homens mais velhos casarem com raparigas novinhas e virgens.

A sedução pela “carne fresca” não é um fenómeno recente, muito pelo contrário. No entanto essa prática não era condenada pela sociedade, sendo quase sempre, se não sempre, fruto de arranjos casamenteiros entre os pais das raparigas e a família de acolhimento…os tais casamentos arranjados que todos nós já ouvimos falar.

Ouvi, há cerca de dois anos, na televisão, um caso em Portugal…algures no Norte, de um pai com vários filhos que tinha dado a sua filha menor de 15 anos em casamento a um homem de 60. Creio que na altura a rapariga estava grávida e a situação chegou aos média pela assistente social. O mais chocante de tudo é que o pai estava convicto e cheio de moral sobre os actos praticados e a rapariga, fruto da educação que teve, sujeitou-se…duvido que tenha posto em causa a atitude do pai ao negociar a troco de dinheiro o seu casamento com um homem 45 anos mais velho.

Vou abordar agora o assunto de um ponto de vista mais intimo e pessoal, ...peço-vos que recuem à vossa infância e pré-adolescência…

Quando começou efectivamente a descoberta da vossa sexualidade? - não precisam de responder, ok! ;-)

Coloco esta pergunta, a propósito do processo “Casa Pia”. Independentemente, do facto de os jovens serem coagidos e incitados a práticas sexuais com adultos, acto que a mim me repugna visceralmente, …mas sinceramente, acham que aqueles jovens são assim tão inocentes?

Conheço um casal de casapianos, que conviveu com o Bibi, ao tempo em que eram todos estudantes e por acaso este casal tb concorda comigo, “que os jovens em causa no processo judicial, não são inocentes nem coitadinhos”. Mais ainda, que nunca se lembram de ter ouvido falar de tais actos enquanto lá estudaram.

Outra situação:

Tenho um amigo que é professor de ginástica, casado com dois filhos maiores, que a dada altura começou a verificar que uma aluna que se insinuava constantemente a ele nas aulas. Tratava-se de uma adolescente. Sendo membro do conselho directivo da escola, procurou ignorar a aluna evitando-a , … ao que parece a coisa ficou por ali, caso contrário o assunto teria tido outras consequências disciplinares…tanto para a aluna como para o professor.

Refiro estes dados como complemento ao meu raciocínio, que é este: não será a pedofilia um conceito recente? Desde quando se fala em pedofilia? Há 50 anos havia pedofilia?

Não será a pedofilia, um conceito novo, fruto da evolução do estado civilizacional do homem?

Assim for, e atendendo que a descoberta da sexualidade começa, em muitos casos, entre os 5/6 e os 10/12 anos, podemos aceitar que os jovens implicados no processo “Casa Pia” não são assim tão vitimizados dos adultos. Afinal quem é que seduz quem?

Coloco então outro ponto em discussão: - o conceito de Gerontofilia. Entenda-se Gerontofilia:
Citação:
"atracão sexual por parceiros muito mais velhos (com a idade de seus pais ou avós, por exemplo)."


Creio que afinal se trata de um jogo complexo, de manipulação e interesses mútuos, onde há proveitos materiais e trocas de prazer.

Certamente, se as crianças e os jovens não tivessem sido aliciados por adultos, não teriam praticado tais actos…eventualmente, teriam iniciado a descoberta da sua sexualidade uns com outros, entre jovens e nunca com adultos desconhecidos.

Volto a referir o exemplo do meu amigo, professor de ginástica, que ao desvalorizar as insinuações da rapariga junto da mesma, fez com ela compreendesse que estava a ir pelo caminho errado.

É aqui, em meu entender, que deve ser colocada a tónica, no que toca à responsabilidade dos adultos.

Desculpem se choquei alguém com a linguagem utilizada e com o tema em si, não é essa a intenção, mas acho pertinente colocar a questão da pedofilia vs gerontofilia e principalmente, em saber há quanto tempo existe pedofilia.

Não quero de modo nenhum tornar este assunto numa sequência de mensagens animadas pelo jogo da lógica, mas antes, reflectir seriamente sobre estas questões no âmbito da sociologia, história e antropologia.

Quem tiver algum contributo neste sentido, faça o favor de o explanar, gostava de aprofundar o tema nestes ângulos.

Re: Abuso de crianças
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 29 de October de 2005 18:20

Citação:
"atracão sexual por parceiros muito mais velhos (com a idade de seus pais ou avós, por exemplo)."

Tony

Aconteceu há bem pouco tempo na UBI um professor universitário, deixou a mulher e a família e juntou-se com a secretária, da mesma idade da filha dele e essa secretária tinha casado há um ano e namorou por 5 anos! Quando a secretária tiver 30 tem ele 60 anos.

****Tony escreveu: Creio que afinal se trata de um jogo complexo, de manipulação e interesses mútuos, onde há proveitos materiais e trocas de prazer. ****

Re: Abuso de crianças
Escrito por: camilo (IP registado)
Data: 29 de October de 2005 23:55

Bem pelo que leio da noticia o referido padre não é acusado de pedofila mas sim de posse de fotos de sexo com menores.

A posse das referidas fotos não era crime em Portugal até à pouco tempo.

É preciso também distinguir entre pedofilia, sexo com crianças, de abuso sexual de menores. Por falar nisso em Portugal o sexo com meninas maiores de 14 anos não é propriamente ilegal e a partir dos 16 é completamente legal.

Re: Abuso de crianças
Escrito por: tony (IP registado)
Data: 30 de October de 2005 00:14

Camilo agora fiquei deveras baralhada.

podes explicar.

de resto está a dar, neste momento, no AXN um filme com o Robert De Niro e o Brad Pitt , em que o 1º faz de padre e o segundo de advogado...e o filme trata de abusos sexuais com jovens!

já volto!

Re: Abuso de crianças
Escrito por: camilo (IP registado)
Data: 30 de October de 2005 00:25

uma coisa é alguem ter realmente sexo com menores, outra é ter fotos de outra pessoa a ter sexo com menores.
Não é a mesma coisa ver um filme pornografico ou ser um dos seus "actores".

Uma coisa é o sexo com uma criança pré-purbere, outra é sexo com adolescentes. Creio que quase todas as sociedades puniram o sexo com crianças pré-purberes mas permitiram casamentos com adolescentes.

Pedofilia não é um termo legal mas medico. Legalmente a lei diferencia, do pouco que sei, sexo com menores de 12 anos (o que geralmente será pedofilia), sexo com menores de 14 anos, sexo e actos sexuais de relevo com raparigas maiores de 14 anos (permitido com certas condições) e sexo com raparigas maiores de 16 anos (permitido sem qualquer condições).

Para os rapazes as idades são diferentes porque o legislador entendeu que os rapazes atingem uma maturidade fisica e psicologica mais tardiamente. Sexo com rapazes só é legal a partir dos 18 anos, as ligas homossexuais protestaram a Bruxelas porque querem que ser igualadas aos heterossexuais, ou seja poder ter legalmente sexo também com rapazes a partir dos 16 anos.

Re: Abuso de crianças
Escrito por: tony (IP registado)
Data: 30 de October de 2005 01:03

Sinceramente estou a tentar compreender.

Mas explica lá outra vez.

Então se a pedofilia é um termo médico e não um termo legal, porque é que a pedofilia é legislada temporalmente em função das idades?

Mais tens de explicar melhor a ver se eu entendo – “sexo com menores de 14 anos, sexo e actos sexuais de relevo com raparigas maiores de 14 anos (permitido com certas condições) e sexo com raparigas maiores de 16 anos (permitido sem qualquer condições).”

Isto quer dizer exactamente o quê?


Ps - o filme acabou agora, só vi a ultima parte...acho que vale a pena ver.

Chama-se "Sleepers - Sentimento de revolta" . os actores principais são: Brad Pitt, Robert de Niro e Dustin Hoffman...de luxo! - volta a repetir amanhã pelas 14:50

Re: Abuso de crianças
Escrito por: camilo (IP registado)
Data: 30 de October de 2005 01:16

penso que a lei nunca menciona o termo "pedofilia". Quem o usa é a comunicação social, e usa-o mal porque aplica esse termo a situações que em realidade não são pedofilia.

A lei distingue os abusos sexuais, sexo propriamente dito e actos sexuais de relevo e pondera diferentes penalizações conforme a idade e o sexo da vitima. Para o sexo feminino creio que existem diferenças para:

. menores de 12 anos
. entre os 12 e os 14 anos
. entre os 14 e os 16, aonde é permitido sexo se este não representar abuso da inexperiencia da menor (seja lá o que for que esta expressão queira dizer, talvez se alguem manifestar vontade de casar com ela não seja punido, o facto é que na pratica se torna dificil punir um homem que tenha tido sexo com raparigas de 14 ou 15 anos)
A partir dos 16 anos (e não dos 18 como vulgarmente se pensa) a lei não preve qualquer penalidade para quem tiver sexo com uma rapariga dessa idade.

O termo pedofilia só se aplica adequadamente para sexo com crianças pré-purberes, independentemente de terem passado pela puberdade aos 10 ou aos 15 anos. A atração sexual não depende propriamente do bilhete de identidade.
Nos casos de menores depois da puberdade o que se deveria aplicar julgo que seria o termo "abuso sexual de menores". Claro que pedofilia é muito mais curto e sonante.

Re: Abuso de crianças
Escrito por: tony (IP registado)
Data: 30 de October de 2005 01:30

Obrigada pelo esclarecimento

Re: Abuso de crianças
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 30 de October de 2005 03:00

Pedofilia

A pedofilia é uma perturbação grave da conduta sexual - uma parafilia.

A definição clínica de da Pedofilia envolve actividade sexual com uma criança pré-púbere (geralmente com 13 anos ou menos).

O indivíduo com Pedofilia deve ter 16 anos ou mais e ser pelo menos 5 anos mais velho que a criança.

Para indivíduos com Pedofilia no final da adolescência, não se especifica uma diferença etária precisa, cabendo exercer o julgamento clínico, pois é preciso levar em conta tanto a maturidade sexual da criança quanto a diferença de idade


Os indivíduos com Pedofilia geralmente relatam uma atracão por crianças de uma determinada faixa etária. Alguns preferem meninos, outros sentem maior atracção por meninas, e outros são excitados tanto por meninos quanto por meninas. Os indivíduos que sentem atracção pelo sexo feminino geralmente preferem crianças de 10 anos, enquanto aqueles atraídos por meninos preferem, habitualmente, crianças um pouco mais velhas.
[i]A Pedofilia envolvendo vítimas femininas é relatada com maior frequência do que a Pedofilia envolvendo meninos.[/i]

Alguns indivíduos com Pedofilia sentem atracção sexual exclusivamente por crianças (Tipo Exclusivo), enquanto outros às vezes sentem atracção por adultos (Tipo Não-Exclusivo).

A freqüência do comportamento pedófilo costuma flutuar de acordo com o estresse psicossocial. O curso em geral é crônico, especialmente nos indivíduos atraídos por meninos. A taxa de recidiva para indivíduos com Pedofilia envolvendo uma preferência pelo sexo masculino é aproximadamente o dobro daquela para a preferência pelo sexo feminino.

Mais informação em [www.psiqweb.med.br]

Re: Abuso de crianças
Escrito por: Miguel D (IP registado)
Data: 30 de October de 2005 12:35

Caro Camilo

a lei portuguesa não distingue as vitimas pelo seu sexo, seja ela masculino ou feminino. O que a lei leva em linha de conta é a idade, o tipo de acto sexual e a sua practica, não fazendo uma distinção entre o sexo do menor. A partir dos 16 anos a lei aplica-se também para ambos os sexos (confirmar Codigo Penal § 19; 38; 39).


Só uma questão em relação aos 16 e aos 18 anos:

a maioridade é aos 18 anos. Só a partir desta idade é que um jovem é considerado responsavel directo pelos seus actos. Contudo, a partir dos 16 anos o jovem passa a ser responsável perante a lei, independentemente do seu sexo.

Aqui fica o que diz o Código Penal Português para melhor esclarecer algumas possíveis dúvidas.


CÓDIGO PENAL


Artigo 19º - Inimputabilidade em razão da idade

Os menores de 16 anos são inimputáveis.


Artigo 38º - Consentimento

1 - Além dos casos especialmente previstos na lei, o consentimento exclui a ilicitude do facto quando se referir a interesses jurídicos livremente disponíveis e o facto não ofender os bons costumes.

2 - O consentimento pode ser expresso por qualquer meio que traduza uma vontade séria, livre e esclarecida do titular do interesse juridicamente protegido, e pode ser livremente revogado até à execução do facto.

3 - O consentimento só é eficaz se for prestado por quem tiver mais de 14 anos e possuir o discernimento necessário para avaliar o seu sentido e alcance no momento em que o presta.

4 - Se o consentimento não for conhecido do agente, este é punível com a pena aplicável à tentativa.


Artigo 39º - Consentimento presumido

1 - Ao consentimento efectivo é equiparado o consentimento presumido.

2 - Há consentimento presumido quando a situação em que o agente actua permitir razoavelmente supor que o titular do interesse juridicamente protegido teria eficazmente consentido no facto, se conhecesse as circunstâncias em que este é praticado.


SECÇÃO II

Crimes contra a autodeterminação sexual


Artigo 172º

Abuso sexual de crianças

1 - Quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a praticá-lo consigo ou com outra pessoa, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.

2 - Se o agente tiver cópula, coito anal ou coito oral com menor de 14 anos é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos.

3 - Quem:

a) Praticar acto de carácter exibicionista perante menor de 14 anos; ou

b) Actuar sobre menor de 14 anos, por meio de conversa obscena ou de escrito, espectáculo ou objecto pornográficos;

c) Utilizar menor de 14 anos em fotografia, filme ou gravação pornográficos; ou

d) Exibir ou ceder a qualquer título ou por qualquer meio os materiais previstos na alínea anterior;

é punido com pena de prisão até 3 anos.

4 - Quem praticar os actos descritos no número anterior com intenção lucrativa é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.

(Redacção da Lei nº 65/98, de 2 de Setembro)


Artigo 173º

Abuso sexual de menores dependentes

1 - Quem praticar ou levar a praticar os actos descritos nos nºs 1 ou 2 do artigo 172º, relativamente a menor entre 14 e 18 anos que lhe tenha sido confiado para educação ou assistência, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.

2 - Quem praticar acto descrito nas alíneas do nº 3 do artigo 172º, relativamente a menor compreendido no número anterior deste artigo e nas condições aí descritas, é punido com pena de prisão até 1 ano.

3 - Quem praticar ou levar a praticar os actos descritos no número anterior com intenção lucrativa é punido com pena de prisão até 3 anos.

(Redacção da Lei nº 65/98, de 2 de Setembro)


Artigo 174º

Actos sexuais com adolescentes

Quem, sendo maior, tiver cópula, coito anal ou coito oral com menor entre 14 e 16 anos, abusando da sua inexperiência, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

(Redacção da Lei nº 65/98, de 2 de Setembro)


Artigo 175º

Actos homossexuais com adolescentes

Quem, sendo maior, praticar actos homossexuais de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que eles sejam por este praticados com outrem, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

(Redacção da Lei nº 65/98, de 2 de Setembro)


Artigo 176º

Lenocínio e tráfico de menores

1 - Quem fomentar, favorecer ou facilitar o exercício da prostituição de menor entre 14 e 16 anos, ou a prática por este de actos sexuais de relevo, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.

2 - Quem levar menor de 16 anos à prática, em país estrangeiro, da prostituição ou de actos sexuais de relevo é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.

3 - Se o agente usar de violência, ameaça grave, ardil ou manobra fraudulenta, actuar profissionalmente ou com intenção lucrativa, ou se aproveitar de incapacidade psíquica da vítima, ou se esta for menor de 14 anos, é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos.

(Redacção da Lei nº 65/98, de 2 de Setembro)


SECÇÃO III

Disposições comuns


Artigo 177º

Agravação

1 - As penas previstas nos artigos 163º a 165º e 167º a 176º são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se a vítima:&127;

a) For ascendente, descendente, adoptante, adoptado, parente ou afim até ao segundo grau do agente, ou se encontrar sob a sua tutela ou curatela; ou

b) Se encontrar numa relação de dependência hierárquica, económica ou de trabalho do agente, e o crime for praticado com aproveitamento desta relação.

2 - As penas previstas nos artigos 163º a 167º e 172º a 175º são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se o agente for portador de doença sexualmente transmissível, nomeadamente doença venérea ou sifilítica.

3 - As penas previstas nos artigos 163º a 168º e 172º a 175º são agravadas de metade, nos seus limites mínimo e máximo, se dos comportamentos aí descritos resultar gravidez, ofensa à integridade física grave, transmissão de vírus da síndroma de imunodeficiência adquirida ou de formas de hepatite que criem perigo para a vida, suicídio ou morte da vítima.

4 - As penas previstas nos artigos 163º, 164º e 168º são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se a vítima for menor de 14 anos.

5 - A agravação prevista na alínea b) do nº 1 não é aplicável nos casos dos artigos 163º, nº 2, e 164º, nº 2.

6 - Se no mesmo comportamento concorrerem mais do que uma das circunstâncias referidas nos números anteriores só é considerada para efeito de determinação da pena aplicável a que tiver efeito agravante mais forte, sendo a outra ou outras valoradas na medida da pena.

(Redacção da Lei nº 65/98, de 2 de Setembro)


Artigo 178º

Queixa

1 - O procedimento criminal pelos crimes previstos nos artigos 163º a 165º, 167º, 168º e 171º a 175º depende de queixa, salvo quando de qualquer deles resultar suicídio ou morte da vítima.

2 - Nos casos previstos no número anterior, quando o crime for praticado contra menor de 16 anos, pode o Ministério Público dar início ao procedimento se o interesse da vítima o impuser.

(Redacção da Lei nº 65/98, de 2 de Setembro)


Artigo 179º

Inibição do poder paternal

Quem for condenado por crime previsto nos artigos 163º a 176º pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser inibido do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela por um período de 2 a 15 anos.

(Redacção da Lei nº 65/98, de 2 de Setembro)

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