Fóruns Paroquias.org
paroquias.org

  A participação no Fórum Paroquias.org está condicionada à aceitação das Regras de Funcionamento.
Inteligência Espiritual
Fóruns Paroquias.org : Adro da Igreja

 

Ir para tópico de discussão: AnteriorPróximo
Ir para: Lista de fórunsLista de mensagensNovo tópicoPesquisarEntrar
Dia 8 Março
Escrito por: Rita* (IP registado)
Data: 07 de March de 2007 04:43

DIA 8 DE MARÇO


O QUE SE PRETENDE COM A CELEBRAÇÃO DESTE DIA?

Pretende-se chamar a atenção para o papel e a dignidade da mulher e levar a uma tomada de consciência do valor da pessoa, perceber o seu papel na sociedade, contestar e rever preconceitos e limitações que vêm sendo impostos à mulher.

"Quem não venera a mulher, fecha as portas à graça e à beleza";-)


--------------------------------------------------------------------------------

Re: Dia 8 Março
Escrito por: Maria José Ribeiro (IP registado)
Data: 07 de March de 2007 17:47

Mas...a mulher continua a ser usada...

Não gosto do dia internacional da mulher porque é sinaldo desrespeito com que´ela é atacada. Ainda agora se viu com as manipulações feitas sobre o aborto.

Porque não há o "Dia internacional do homem"? (nunca ouvi falar nisso).

Se também houver então estamos em pé de igualdade...noutro caso somos "as coitadinhas".

É também por isso que sou contra as quotas para aceder a posições partidárias (quotas nas listas para eleições, eu acho uma vergonha).

As mulheres não precisam de quotas para nada...têm direito aos lugares por mérito próprio.

Re: Dia 8 Março
Escrito por: Lena (IP registado)
Data: 07 de March de 2007 21:27

Rita

embora não goste de dias disto e daquilo, há coisas que nunca deveriam ser esquecidas e é por isso que estas comemorações existem. Infelizmente o espirito consumista banaliza os objectivos.

Que ninguém esqueça o sacrificio de tantas mulheres por direitos que hoje parecem banais.

PORQUÊ O DIA 8 DE MARÇO

Neste dia, do ano de 1857, as operárias têxteis de uma fábrica de Nova Iorque entraram em greve, ocupando a fábrica, para reivindicarem a redução de um horário de mais de 16 horas por dia para 10 horas. Estas operárias que, nas suas 16 horas, recebiam menos de um terço do salário dos homens, foram fechadas na fábrica onde, entretanto, se declarara um incêndio, e cerca de 130 mulheres morreram queimadas. Em 1910, numa conferência internacional de mulheres realizada na Dinamarca, foi decidido, em homenagem àquelas mulheres, comemorar o 8 de Março como "Dia Internacional da Mulher". De então para cá o movimento a favor da emancipação da mulher tem tomado forma, tanto em Portugal como no resto do mundo.

fonte: [www.eselx.ipl.pt]

Sufragismo

Movimento que visa defender o direito de voto para as mulheres. Em Inglaterra, logo em 1848, surge a primeira grande reivindicação de Elizabeth Cady Stanton, na Declaração de Sentimentos. Já antes Mary Woollstencraft em Vindictation of the Rights of the Women de 1792 esboçara o modelo. E John Stuart Mill num discurso proferido na Casa dos Comuns em 1867 mostrou-se favorável à reivindicação. Destaca-se depois a acção de Emmeline Pankhurst que em 1903 funda Women’s Social and Political Union que defende a imediata instauração do direito de voto. Detida e libertada cerca de uma dezena de vezes, celebriza-se pelas greves da fome que promove. Em 4 de Junho de 1913 dá-se um acontecimento trágico quando a sufragista Emily Davison de lança sob o cavalo do rei no Derby Day do hipódromo de Epson Downs, falecendo alguns dias mais tarde. Mas é apenas em 1928 que o direito acaba por ser alcançado. Nos Estados Unidos, surgem também várias greves da fome e o direito conquista-se logo em 1920.

fonte: [www.iscsp.utl.pt]

1911
A médica Carolina Beatriz Ângelo, viúva e mãe, vota nas eleições para a Assembleia Constituinte, invocando a sua qualidade de chefe de família.
A lei é posteriormente alterada, reconhecendo apenas o direito de voto a homens.

1913
Lei n.º 3, de 3 de Julho de 1913, que atribui o direito de voto aos cidadãos do sexo masculino que saibam ler e escrever.

1931
Expresso reconhecimento do direito de voto às mulheres diplomadas com cursos superiores ou secundários (Decreto com força de lei n.º 19694, de 5 de Maio de 1931) - aos homens continua a exigir-se apenas que saibam ler e escrever.

1946
Nova lei eleitoral, mais alargada que a de 1931, continuando, porém, a exigir ainda requisitos diferentes para os homens e para as mulheres eleitores da Assembleia Nacional (Lei n.º 2 015, de 28 de Maio de 1946).

1967
Entrada em vigor do novo Código Civil. Segundo este, a família é chefiada pelo marido, a quem compete decidir em relação à vida conjugal comum e aos filhos.


1968
Lei n.º 2 137, de 26 de Dezembro de 1968, que proclama a igualdade de direitos políticos do homem e da mulher, seja qual for o seu estado civil. Em relação às eleições locais, permanecem, contudo, as desigualdades, sendo apenas eleitores das Juntas de Freguesia os chefes de família.

1969
Foi introduzido na legislação nacional o princípio "salário igual para trabalho igual" (Decreto-Lei n.º 49 408, n.º 2, de 24 de Novembro de 1969 – art.º16º.).
A mulher casada pode transpor a fronteira sem licença do marido (Decreto-Lei n.º 49 317, de 25 de Outubro de 1969).

1971
Alteração do art.º 5.º da Constituição conservando a expressão "salvas, quanto à mulher, as diferenças resultantes da sua natureza" mas omitindo o "bem da família".

1974
Três diplomas abrem o acesso das mulheres, respectivamente, a todos os cargos da carreira administrativa local (Decreto-Lei n.º 251/74, de 12 de Junho), à carreira diplomática (Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho) e à magistratura (Decreto-Lei n.º 492/74, de 27 de Setembro).
Abolidas todas as restrições baseadas no sexo quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos (Decreto-Lei n.º 621/A/74, de 15 de Novembro).

1976
Abolido o direito do marido abrir a correspondência da mulher (Decreto- Lei n.º 474/76, de 16 de Junho).
Entrada em vigor da nova Constituição, que estabelece a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios (25 de Abril de 1976).

1978
Entrada em vigor da revisão do Código Civil (Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro); segundo o Direito da Família, a mulher deixa de ter estatuto de dependência para ter um estatuto de igualdade com o homem. Desaparece a figura do "chefe de família". O governo doméstico deixa de pertencer, por direito próprio, à mulher.
Deixa de haver poder marital: ambos dirigem a vida comum e cada um a sua. Os cônjuges decidem em comum qual a residência do casal.
Marido e mulher podem acrescentar ao seu nome, no momento do casamento, até dois apelidos do outro. A mulher deixa de precisar de autorização do marido para ser comerciante. Cada um dos cônjuges pode exercer qualquer profissão ou actividade sem o consentimento do outro.


fonte: [www.mulheres-ps20.ipp.pt]

Quem eu conheci e admirava já cá não anda, pelos vistos morreu. Em breve serei eu. Melhor assim.

Re: Dia 8 Março
Escrito por: lopessergio (IP registado)
Data: 02 de June de 2007 03:51

Ola
Tudo isto é muito bonito mas no fim quem aparece nas capas da revista a ditar as modas é a pobre da mulher objecto...

Cumprimentos

Sérgio Lopes

Re: Dia 8 Março
Escrito por: Todeto (IP registado)
Data: 03 de July de 2007 18:28

Foi o grande Senhor Professor António de Oliveira salazar quem deu o voto as mulheres nesta nossa Grandiosa Nação.

Re: Dia 8 Março
Escrito por: Lena (IP registado)
Data: 03 de July de 2007 19:58

ridiculo...

Quem eu conheci e admirava já cá não anda, pelos vistos morreu. Em breve serei eu. Melhor assim.

Re: Dia 8 Março
Escrito por: Todeto (IP registado)
Data: 11 de July de 2007 16:02

1931
Expresso reconhecimento do direito de voto às mulheres diplomadas com cursos superiores ou secundários (Decreto com força de lei n.º 19694, de 5 de Maio de 1931)

Re: Dia 8 Março
Escrito por: Lena (IP registado)
Data: 11 de July de 2007 19:01

ridículo... [2]

Quem eu conheci e admirava já cá não anda, pelos vistos morreu. Em breve serei eu. Melhor assim.



Desculpe, apenas utilizadores registados podem escrever mensagens neste fórum.
Por favor, introduza a sua identificação no Fórum aqui.
Se ainda não se registou, visite a página de Registo.

Nota: As participações do Fórum de Discussão são da exclusiva responsabilidade dos seus autores, pelo que o Paroquias.org não se responsabiliza pelo seu conteúdo, nem por este estar ou não de acordo com a Doutrina e Tradição da Igreja Católica.