Olá boa tarde
Tenho uma dúvida e, mesmo andando isto meio morto, venho expô-la aqui na esperança de que alguém ma possa esclarecer.
Respeita aos Ministros Extraordinários da Comunhão (M.E.C.) e as funções que podem desempenhar.
Andei a ler
isto e mais
isto (nomeadamente artigos 5 e 6).
Podem os M.E.C. dirigir a Celebração da Adoração da Cruz de Sexta-feira Santa?
Depois de ler os documentos dos dois sítios indicados não fiquei completamente elucidada mas pareceu-me poder concluir que não há impedimento, desde que não haja um padre presente para a presidir e o Ministro em questão esteja devidamente autorizado e "nomeado".
Ou a Celebração da Adoração da Cruz não se inclui nas celebrações litúrgicas que lhes são permitidas?
Um agradecimento em avanço.
Cassima