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Ministros Extraordinários da Comunhão - Funções
Escrito por: Cassima (IP registado)
Data: 21 de April de 2014 14:15

Olá boa tarde

Tenho uma dúvida e, mesmo andando isto meio morto, venho expô-la aqui na esperança de que alguém ma possa esclarecer.

Respeita aos Ministros Extraordinários da Comunhão (M.E.C.) e as funções que podem desempenhar.

Andei a ler isto e mais isto (nomeadamente artigos 5 e 6).

Podem os M.E.C. dirigir a Celebração da Adoração da Cruz de Sexta-feira Santa?

Depois de ler os documentos dos dois sítios indicados não fiquei completamente elucidada mas pareceu-me poder concluir que não há impedimento, desde que não haja um padre presente para a presidir e o Ministro em questão esteja devidamente autorizado e "nomeado".

Ou a Celebração da Adoração da Cruz não se inclui nas celebrações litúrgicas que lhes são permitidas?

Um agradecimento em avanço.

Cassima

Re: Ministros Extraordinários da Comunhão - Funções
Escrito por: fratal (IP registado)
Data: 28 de April de 2014 11:47

Esta qustão fez-me lembrar uma outra mais íntima: o caminho da cruz já não é apenas uma questão de ser perseguido por este ou aquele poder religioso, político,económico ou outro. Em Jesus o caminho da cruz é antes de tudo o exercício inabalábel das convicções, algo com que em geral temos dificuldade em lidar, nomeadamente quando se trata das convicções dos outros. Em Jesus Cristo a convicção é esta: nada, nem ninguém, nem preconceito ou ameaça me impedirão de exercer uma ação em favor da humanidade.
Meditemos...

-#^R



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