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IRS - 0,5% pode ser dado a uma instituição
Escrito por: camilo (IP registado)
Data: 12 de March de 2009 10:20

O Estado permite que 0,5% do imposto liquidado no seu IRS reverta a favor de uma instituição de apoio social e humanitário (só as que têm estatuto de utilidade pública).
Para isso basta que na sua declaração do IRS se preencha o Anexo H - Quadro 9 - Campo 901 do Modelo 3 de IRS.
Mais nada, somente colocar o nome da instituição e o respectivo nº de contribuinte. Não pagamos mais IRS nem reavemos menos.

A consignação de 0,5% do imposto liquidado pode ser feito às seguintes entidades (Dec-lei nº 16/2001 de 22 de Junho):

- Instituições religiosas ( art. 32, nº 4)
- Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública (art. 32, nº 6)

Re: IRS - 0,5% pode ser dado a uma instituição
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 13 de March de 2009 03:02

Seja solidario: [www.youtube.com]

Re: IRS - 0,5% pode ser dado a uma instituição
Escrito por: demis (IP registado)
Data: 18 de March de 2009 19:40

eu sou contra essas ajudas a não ser que se saiba para quem vai.
não admito ajudar os estrangeiros.
afinal "cada um tem aquilo que merece". nem mais...

Re: IRS - 0,5% pode ser dado a uma instituição
Escrito por: pontosvista (IP registado)
Data: 19 de March de 2009 00:44

Citação:
Demis
não admito ajudar os estrangeiros

Cada vez mais o mundo é global. E, neste mundo global, os portugueses sem dupla nacionalidade são estrangeiros em todos os países menos neste cantinho à beira mar. Talvez não seja boa ideia sermos muito contra os estrangeiros pois essas ideias podem virar-se contra nós.

Já agora, o que é que distingue um estrangeiro de um não estrangeiro? Um passaporte? Faz sentido discriminarmos pessoas por isso?

pontosvista

Re: IRS - 0,5% pode ser dado a uma instituição
Escrito por: demis (IP registado)
Data: 19 de March de 2009 13:45

devemos ajudar os portugueses em primeiro lugar.só depois os outros.
alguém os chamou para cá?
eles vêm para cá para serem alimentados.

Re: IRS - 0,5% pode ser dado a uma instituição
Escrito por: camilo (IP registado)
Data: 14 de April de 2009 12:51

Fundação Benfica NIPC 500 276 722
CERCIAMA Coop. Educ. Reab. Cid. Inadaptados Amadora NIPC 500 636 826
Fundação Cardeal Cerejeira NIPC 500 734 364
Fundação Portuguesa de Cardiologia NIPC 500 936 994
Centro Social da Musgueira NIPC 500 954 445
Liga Portuguesa Contra o Cancro NIPC 500 967 768
APEDV - Ass. Promotora de Emprego Deficientes Visuais NIPC 501 097 643
Fundação Rotária Portuguesa NIPC 501 129 081
Amnistia Internacional NIPC 501 223 738
SOS Voz Amiga NIPC 501 395 547
Fundação Maria do Carmo Roque Pereira NIPC 501 624 899
Liga Portuguesa de Constra as Doenças Reumáticas NIPC 501 684 107
Associação de Socorros da Freguesia da Encarnação NIPC 501 866 213
Leigos para o Desenvolvimento NIPC 501 917 705
OIKOS - Cooperação e Desenvolvimento NIPC 502 002 859
Associação de Fraternidade Cristã - O Companheiro NIPC 502 121 637
Casa da Ameixoeira - Crescer Ser NIPC 502 574 500
Liga Portuguesa contra a Sida NIPC 502 665 548
CIC - Associação para a Cooperação, Intercâmbio e Cultura NIPC 502 696 532
Assistência Médica Internacional NIPC 502 744 910
Associação Portuguesa dos Celíacos NIPC 502 852 038
Movimento de Apoio à Problemática da SIDA NIPC 502 852 917
Voluntariado Internacional para o Desenvol. Africano NIPC 502 862 122
Fundação Evangelização e Culturas NIPC 502 868 783
APSI - Associação para a Promoção da Segurança Infantil NIPC 502 886 412
Sul Cooperação para o Desenvolvimento NIPC 502 969 580
Sol Sem Fronteiras NIPC 503 070 092
Associação Sol NIPC 503 075 922
Abraço NIPC 503 170 151
Saúde em Português NIPC 503 224 049
Associação CAIS NIPC 503 404 756
Associação Portuguesa da Doença Inflamatória do Intestino NIPC 503 454 311
AMU - Cooperação Solidariedade Lusófona Mundo Unido NIPC 503 565 970
Associação dos Amigos dos Animais de Albergaria-a-Velha NIPC 503 626 635
Associação de Ajuda ao Recém-Nascido–Banco do Bebé NIPC 503 663 174
Casa da Criança de Tires / Fundação Champagnat NIPC 503 743 712
Fundação Montepio NIPC 503 802 808
Habitat for Humanity NIPC 503 874 264
Leões de Portugal NIPC 503 930 644
Liga Portuguesa de Desporto para Surdos NIPC 504 160 087
Banco Alimentar Contra a Fome NIPC 504 335 642
Associação Nacional de Direito ao Crédito NIPC 504 496 140
Médicos do Mundo NIPC 504 568 566
Jesuit Refugee Service NIPC 504 776 150
Conversas de Rua NIPC 504 902 504
Associação Portuguesa de Psicogerontologia NIPC 504 984 985
Instituição Obra Nossa Senhora do Rosário de Fátima NIPC 505 091 216
APPDA- Ass. Port. Perturbações do Desenv. Autismo NIPC 505 713 705
APCL - Associação Portuguesa contra a Leucemia NIPC 505 945 401
TESE – Associação para o Desenvolvimento NIPC 506 007 910
Fundação da Criança NIPC 506 160 459
CADin - Centro de Apoio ao Desenvolvimento Infantil NIPC 506 285 871
Alternativa- Associação para a Promoção do Comércio Justo NIPC 506 471 330
Entrajuda - Apoio a Instituições de Solidariedade Social NIPC 506 904 083
Fundação Gonçalo da Silveira NIPC 507 002 130
Associação Grupo de Apoio SOS Hepatites NIPC 507 282 019
BIPP - Banco de Informação de Pais para Pais NIPC 507 329 503
Fundação Afid Diferença NIPC 507 367 111
Associação Conversa Amiga NIPC 508 047 897
Associação Terra dos Sonhos NIPC 508 128 439
Associação Gentes dos Leigos Missionários da Consolata NIPC 508 313 554
Igreja Lusitana NIPC 592 003 159
União Budista Portuguesa NIPC 592 003 264
Centro Budista Deuachen NIPC 592 005 348

Re: IRS - 0,5% pode ser dado a uma instituição
Escrito por: Vera (IP registado)
Data: 15 de April de 2009 16:19

Ó Demis e quem és tu para admitir ou deixar de admitir alguma coisa? Queres ajudar ajudas, não queres não ajudas, porém não tens que meter bico nas ajudas que os outros estejam ou não na disposição de dar. Abrenúncia! Tanto racismo já causa asco!

O pontos de vista tem razão. O importante é que somos todos iguais, somos pessoas.

"Faz o bem, não olhes a quem" neste caso aplica-se.

Re: IRS - 0,5% pode ser dado a uma instituição
Escrito por: Maria José Ribeiro (IP registado)
Data: 16 de April de 2009 22:16

Óptimo!

Ainda bem que foram colocados aqui vários NIPC.

Haverá outros... No entanto já está aqui um leque razoável.

Todos nós temos um gostinho especial por ajudar determinada instituição...pode nem ser a mesma todos os anos. Não sei se vos acontece: mas fica-se mais ligado á instituição: para mim parece que sou, que passo a ser uma das voluntárias.

Nunca vos aconteceu terem dificuldade , via Net, de preencher o impresso H que , se não me engano, é onde está indicado? A mim já. Não aceitavam o NIPC...

Re: IRS - 0,5% pode ser dado a uma instituição
Escrito por: Alpha (IP registado)
Data: 16 de April de 2009 22:53

Olá Vera,

A preocupação sobre o destino dos fundos não é tão descabida quanto isso. Terá algum sentido que sendo eu contra o aborto, por exemplo, o IRS que pago seja atribuído, hipoteticamente, a instituições que o promovam?

Por isso, entendo que quem quer fazer donativos a instituições fá-lo directamente, em vez de escolher esta opção do meio porcento. Caso pretenda algum benefício fiscal dessa doação, pede recibo.

Cumprimentos

Alpha

Re: IRS - 0,5% pode ser dado a uma instituição
Escrito por: Maria José Ribeiro (IP registado)
Data: 17 de April de 2009 00:02

É evidente que se escolhe a instituição para a qual queremos que vá algo dos impostos que pagamos.
Não é, certamente, estilo moeda ao ar...deixa cá ver em quem calha.

Temos preferências e todos nós temos o direito de as ter. Não estamos a rejeitar nada, nem ninguém, mas sim a tomar uma decisão.

O dar donativos é outra questão. Acho óptimo que seja feito e não me choca nada que se peça o recibo do que na realidade se ofereceu. É verdade que desconta no IRS mas o motivo que leva as pessoas a dar deve ser o bem que fazem à sociedade...não é pelo recibo e respectivo benefício fiscal...espero...



Editado 1 vezes. Última edição em 17/04/2009 00:04 por Maria José Ribeiro.

Re: IRS - 0,5% pode ser dado a uma instituição
Escrito por: Alpha (IP registado)
Data: 17 de April de 2009 00:14

Olá Maria José Ribeiro,

Citação:
Maria José Ribeiro
É evidente que se escolhe a instituição para a qual queremos que vá algo dos impostos que pagamos.
Não é, certamente, estilo moeda ao ar...deixa cá ver em quem calha.

É possível escolher a instituição?

Citação:
Maria José Ribeiro
O dar donativos é outra questão. Acho óptimo que seja feito e não me choca nada que se peça o recibo do que na realidade se ofereceu. É verdade que desconta no IRS mas o motivo que leva as pessoas a dar deve ser o bem que fazem à sociedade...não é pelo recibo e respectivo benefício fiscal...espero...

Concordo.

Cumprimentos

Alpha

Re: IRS - 0,5% pode ser dado a uma instituição
Escrito por: Vera (IP registado)
Data: 17 de April de 2009 09:09

Alpha concordo plenamente contigo quanto ao destino dos donativos. Eu também nunca doaria um cêntimo para certos e determinados fins. Apenas me referi ao comentário do Demis, racista e cheio de preconceitos como já estamos habituados a ler. Sem querer entrar noutras discussões, apenas discordo que alguém se ache no direito de admitir ou deixar de admitir alguma coisa nestes casos. Cada um escolhe a quem dar e dá se bem entender, não tem que admitir nada em relação às escolhas de donativos alheias. Cito o Demis de seguida...

"não admito ajudar os estrangeiros.
afinal "cada um tem aquilo que merece". nem mais..."

"alguém os chamou para cá?
eles vêm para cá para serem alimentados"

Re: IRS - 0,5% pode ser dado a uma instituição
Escrito por: Maria José Ribeiro (IP registado)
Data: 17 de April de 2009 13:40

Alpha

Citação:
Alpha
É possível escolher a instituição?


Nós escolhemos a instituição. Tem que ser uma que esteja inscrita para poder receber esses donativos.
Indo ao site da instituição vê-se isso.
Já me aconteceu pensar em determinada instituição e no site não vir referido o NIPC. Nesse caso fui a outra que me dizia bastante e procurei e encontrei. Estou a referir-me ao Banco Alimentar contra a fome.
E no anexo , que acho que é o H, escrevo esse NIPC.

O Camilo fez um bom trabalho indicando aqui vários NIPC. Mas se te lembrares de outra procura se está, ou não, inscrita para isto do IRS.

E paciência ao introduzir o NIPC...às vezes tens que esperar...penso que isso deve acontecer quando o sistema está mais sobrecarregado

Re: IRS - 0,5% pode ser dado a uma instituição
Escrito por: Cassima (IP registado)
Data: 17 de April de 2009 13:47

O melhor mesmo é carregar os dados offline e depois é só importar a informação. :)

Eu telefonei para a instituição que indiquei (Ajuda à Igreja que Sofre) para saber o NIPC porque não o vi no site (ou estando, não o encontrei facilmente).

Cassima

Re: IRS - 0,5% pode ser dado a uma instituição
Escrito por: Vera (IP registado)
Data: 17 de April de 2009 16:17

É mesmo melhor seguir a indicação da Cassima. Fazer o download da aplicação offline e posteriormente, depois de preenchida, guardada e validada a declaração, submetê-la para o sistema central. Se alguém precisar de ajuda para obter a aplicação offline ou para qualquer outro assunto também posso ajudar.

Re: IRS - 0,5% pode ser dado a uma instituição
Escrito por: Alpha (IP registado)
Data: 17 de April de 2009 22:10

Olá Vera

Citação:
Vera
Alpha concordo plenamente contigo quanto ao destino dos donativos. Eu também nunca doaria um cêntimo para certos e determinados fins. Apenas me referi ao comentário do Demis, racista e cheio de preconceitos como já estamos habituados a ler. Sem querer entrar noutras discussões, apenas discordo que alguém se ache no direito de admitir ou deixar de admitir alguma coisa nestes casos. Cada um escolhe a quem dar e dá se bem entender, não tem que admitir nada em relação às escolhas de donativos alheias. Cito o Demis de seguida...
"não admito ajudar os estrangeiros.
afinal "cada um tem aquilo que merece". nem mais..."

"alguém os chamou para cá?
eles vêm para cá para serem alimentados"

Entendi.

Cumprimentos

Alpha

Re: IRS - 0,5% pode ser dado a uma instituição
Escrito por: Alpha (IP registado)
Data: 17 de April de 2009 22:11

Olá Maria José Ribeiro,

Obrigado pela informação.

Cumprimentos

Alpha

Re: IRS - 0,5% pode ser dado a uma instituição
Escrito por: Maria José Ribeiro (IP registado)
Data: 18 de April de 2009 23:01

Olá Vera

Não sei como fazer offline...Por favor, podes dar-me uma ajuda?...sempre me acontece gravar e depois ter de começar de novo...

E depois como passo para as declarações definitivas?

Obrigada.
Mª José

Re: IRS - 0,5% pode ser dado a uma instituição
Escrito por: Vera (IP registado)
Data: 20 de April de 2009 10:12

Olá Maria José!
Só vi a pergunta hoje, já que ontem não acedi ao paróquias. Se ainda for a tempo a ajuda, aqui vai.
Vais à página [www.e-financas.gov.pt], do lado esquerdo escolhes a opção "Dounloads" e dentro desta a opção "IRS". Ficas com as opções para escolheres o ficheiro conforme o teu sistema operativo. Se for Windows escolhes logo a primeira opção.
Isso vai instalar uma pequena aplicação no teu computador, aplicação essa que vais abrir e usar para preencher a tua declaração de IRS (Modelo 3). Depois de preenchida, deverás guardá-la no computador.
Abres então, a página do portal das finanças, para onde foi transferida a entrega de IRS e fazes o teu registo com o teu NIF e a senha. Depois escolhes, do lado esquerdo a opção "Contribuintes" -> "Entregar" -> "IRS" e vai abrir-te uma página com opções. Voltas a preencher os NIF e senhas dos titulares e escolhes a primeira opção (pões o pisco logo na primeira opção).
Quando abrir a declaração em branco, fazes "Abrir" na barra que aparece em cima (a que tem as opções de simular, gravar e assim). Abres o ficheiro que tinhas gravado no teu computador (o que fizeste na aplicação offline) validas e submetes normalmente.
Não sei se fui suficientemente clara, mas qualquer coisa podes sempre perguntar.

Re: IRS - 0,5% pode ser dado a uma instituição
Escrito por: Maria José Ribeiro (IP registado)
Data: 20 de April de 2009 23:07

Olá Vera!!!

Super obrigada. Ainda vai a tempo. Quero ver se faço no final de Abril. Fiquei com uma ideia. Depois, se tiver dúvidas, pergunto-te. Parece-me que devo ser capaz. Explicaste com tanto pormenor.Que bom!!!

Adeus.
Maria José

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