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Eluana um caso de eutanásia
Escrito por: vitor* (IP registado)
Data: 10 de February de 2009 13:34

Eluana, em coma há 17 anos, morreu ontem
09.02.2009 - 19h50 Agências, PÚBLICO
Eluana Englaro, a mulher italiana de 38 anos há dois anos em estado vegetativo persistente, morreu segunda-feira, às 19h10 (hora de Lisboa), anunciou o ministro da Saúde Maurizio Sacconi aos senadores italianos. Não era alimentada há quatro dias, seguindo a ordem judicial para desligar os meios que a mantinham presa à vida.

Os pais de Eluana não estavam presentes na clínica. O pai Reppino Englano, que foi imediatamente avisado por telefone pelos médicos da clínica, encontrava-se noutra cidade, para amanhã participar num protesto.“ Sim, deixou-nos. Mas não quero dizer nada, quero estar só”, disse o pai de Eluana ao ser contactado pelos jornalistas. Segundo a edição on-line jornal "La Repubblica", estava muito emocionado.
A confirmação da morte de Eluana foi anunciada às 20h27 pela presidente da clínica, Inês Domenicali.

“Que o Senhor perdoe a quem a fez chegar a este ponto”, comentou o ministro da Saúde do Vaticano, o cardeal Javier Lozano Barragan.

Centenas de pessoas vão reunir-se esta noite frente da Clínica onde, há vários dias, se encontravam cerca de 200 militantes do movimento “Pela vida”, numa vigília de oração.

A notícia da morte de Eluana suscitou reacções imediatas dos políticos italianos. O primeiro-ministro Sílvio Berlusconi exprimiu “a sua dor profunda” e um “grande arrependimento”, por não ter sido possível salvar a vida de Eluana.

“Este é um caso de eutanásia que não está previsto na lei. É visto como um sucesso na clínica La Quiete mas deveria chamar-se morte”, disse o presidente do senado Maurizio Gasparri.

A polémica começou em Novembro, quando, depois de um processo que se arrastava há dezanos, o tribunal decidiu autorizar a suspensão de alimentação da doente, para que pudesse morrer. Ao tomar conhecimento da decisão judicial, Sílvio Berlusconi apressou a aprovação de um decreto de lei, na sexta-feira passada, que proibisse a suspensão da alimentação de pessoas em coma.

A aprovação do decreto chegou três dias depois de, em respeito pela decisão judicial favorável à morte por eutanásia, ter sido suspensa a alimentação de Eluana Englaro.

Embora a lei tenha sido alterada, a morte de Eluana Englaro deu-se em conformidade com os prazos da decisão judicial.

Fonte Jornal público

Re: Eluana um caso de eutanásia
Escrito por: lcarlos (IP registado)
Data: 10 de February de 2009 20:24

Eluana um caso de misericórdia.

Paz à sua alma.

Finalmente o seu corpo descansa, e volta para onde veio.

Graças a Deus e aos Homens de boa vontade.

Re: Eluana um caso de eutanásia
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 11 de February de 2009 16:35

Não conheço exactamente o caso, mas não estou assim tão seguro que se trate de eutanásia.

Relembro aqui um texto da Partenia:
A EUTANASIA

A eutanásia levanta questões particularmente delicadas, das quais os legisladores cada vez menos poderão escapar. Como cuidar e manter as pessoas para que a última etapa da sua vida seja digna da condição humana? Que apoio dar, que solidariedades suscitar que permitam àquelas e àqueles cuja saúde se degrada continuarem a viver nas melhores condições possíveis?
Mas também, que medidas tomar, em casos limíte, para proteger a pessoa contra aqueles que por cansaço ou pelo atractivo de uma herança cobiçada, desejariam apressar a morte? Situações diversas e múltiplas, que os responsáveis do bem comum têm que enfrentar. Sem dúvida que o desenvolvimento de paliativos, e tanto quanto possível ao domicílio para não ser afastado do seu meio, constitui hoje uma contribuição particularmente feliz. Não anula, todavia, a interrogação fundamental que nos envolve a todos: qual é o sentido da vida, como conservar o desejo, o gosto de viver, mesmo em condições difíceis, dolorosas, particularmente quando a saúde física e/ou mental se deteriora?
A nossa época tem tendência a privilegiar a riqueza, a beleza física, a competitividade que esmaga, os êxitos exteriores... Ao ponto de se pensar, quando as circunstâncias se tornam mais pesadas, que já não vale a pena viver. Mas o que é que dá sentido à vida, o que faz com que valha a pena ser vivida, que a relação consigo mesmo e com os outros continue a ter vigor. Os seres humanos conservam todo o seu valor e verdade profunda , mesmo quando a saúde se altera, quando as forças diminuem.
A questão primordial posta pela eutanásia é, pois, a do sentido e do gosto pela vida, da felicidade de estar vivo. Buscas humanas e perspectivas religiosas podem neste caso completar-se e enriquecer-se mutuamente.
Há no entanto quem considere, com toda a consciência e responsabilidade, que a sua existência se tornou um fardo demasiado pesado, tanto para eles como para os seus próximos. Deverão ser condenados, deverão ser impedidos de tomarem medidas para pôrem fim à sua vida? Perante estes interditos, voltarão eles a ter gosto pela vida e dar novamente sentido à sua provação? Certamente que a sociedade terá que tomar medidas para evitar os abusos e as intervenções indevidas sobre a vida de outrem.
Permanece no entanto a questão crucial: pode a pessoa humana assumir a responsabilidade pelas condições que levam a pôr fim à sua existência terrestre e morrer? É isso contrário à nossa fé em Deus, na sua ternura por cada um, no respeito pela vida que nos confiou, na utilização da
liberdade responsável que nos foi dada? Saber que se um dia nos encontrassemos em situação de doença ou degradação particularmente difíceis de suportar, teriamos possibilidade e direito de pôr fim à nossa vida, iriamos por essa razão perder o gosto pela existência e recorrer inconsideradamente a essa solução? Pelo contrário, podemos pensar que, consciente desta possibilidade, a pessoa terá mais desejo de viver, mesmo dificilmente, não por ser constrangida a isso, mas por uma opção e decisão pessoal. A liberdade é esta extraordinária capacidade de agir de autonomamente e empenhadamente.
Esse desejo de viver, esse apego à vida, aos outros em relações vivificantes, não é insuflado por interditos legais, morais ou religiosos. É de recear que, visados por estes interditos, muitos não fazem mais que suportar a última fase da sua existência, quando, na perspectiva de uma liberdade solidária e responsável, seriam antes levados a vivificá-la. Não podemos considerar que essa liberdade permitiria optar por continuar a viver, apesar de todas as limitações, dando um sentido e um valor pessoal a esta última etapa da vida?
As diversas questões assim postas convidam a um debate aberto, no qual todos são convidados a participar.


João (JMA)

Re: Eluana um caso de eutanásia
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 11 de February de 2009 16:49

Vejamos o que me parece - pelas notícias - que se pode aplicar ao caso:

CIC
2278. A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima. É a rejeição do «encarniçamento terapêutico». Não que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o facto de a não poder impedir. As decisões devem ser tomadas pelo paciente se para isso tiver competência e capacidade; de contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente.

João (JMA)

Re: Eluana um caso de eutanásia
Escrito por: Onac (IP registado)
Data: 11 de February de 2009 17:11

Olhem que não, olhem que não....

Congregação para a Doutrina Da Fé

Respostas e perguntas da Conferência Episcopal dos Estados Unidos sobre a alimentação e hidratação artificiais

Primeira pergunta: É moralmente obrigatória a administração de alimento e água (por vias naturais ou mesmo artificiais) ao doente que se encontra em “estado vegetativo”, a não ser que tais alimentos não possam ser assimilados pelo corpo do doente ou então não possam ser administrados sem causar um significativo incómodo físico?
Resposta: Sim. A administração de alimento e água, mesmo por vias artificiais, é em linha de princípio um meio ordinário e proporcionado de conservação da vida. Torna-se portanto obrigatória, na medida em que e até quando ela mostra conseguir a sua finalidade própria, que consiste em assegurar a hidratação e alimentação do doente. Assim, se evitam os sofrimentos e a morte por inanição e desidratação.

Segunda pergunta: Se a alimentação e a hidratação são feitas por vias artificiais a um doente em “estado vegetativo permanente”, podem ser interrompidas, quando médicos competentes julgam com certeza moral que o doente jamais retomará a consciência?
Resposta: Não. Um doente em “estado vegetativo permanente” é uma pessoa, com a sua dignidade humana fundamental, a quem, portanto, são devidos os cuidados ordinários e proporcionados, que compreendem, em linha de princípio, a administração de água e alimento, mesmo por vias artificiais.

Re: Eluana um caso de eutanásia
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 11 de February de 2009 18:52

A questão (uma das questões) está precisamente no juízo do que significa um «meio (des)proporcionado».

Neste caso concreto de Eluana, creio não haver grandes dúvidas de que a alimentação e hidratação não constituía um meio desproporcionado, dado que em Itália existem suficientes meios para isso.

Nestas circunstâncias, a alimentação e hidratação dificilmente podem entrar na categoria de «encarniçamento terapêutico».

Mas será difícil dizer que o mesmo seria válido para um país como o Zimbabué.

Ou seja, o mesmo princípio geral pode ter aplicações distintas, conforme as circunstâncias.

Espero que ninguém venha com a «objecção» de relativismo, porque isto nada tem de relativismo. As decisões éticas não são matemática. «Certeza moral» não é certeza matemática.

Alef

Re: Eluana um caso de eutanásia
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 11 de February de 2009 19:23

Mesmo com as vossas explicações, mantenho algumas dúvidas.

Não se pode considerar desproporcionado o uso durante um período de tempo tão grande, como no presente caso, de meios artificiais de suporte a uma vida, mas em tal estado vegetativo?

Continuo com dúvidas.

Nota: acrescentei vírgulas, pois a frase não me saiu nada brilhante.

João (JMA)



Editado 1 vezes. Última edição em 11/02/2009 19:28 por JMA.

Re: Eluana um caso de eutanásia
Escrito por: Tilleul (IP registado)
Data: 11 de February de 2009 20:35

Será que uma existência como a de Eluana Englaro, ligada a uma máquina, num coma profundo sem nenhuma ligação ao exterior e em que em condições naturais e segundo a lei natural, a morte já teria sido uma benção de Deus, é realmente viver?

Se um não crente na vida eterna me disser que não quer morrer e se apegue à vida com "unhas e dentes" ainda seria de compreender. Agora, nós católicos, crentes na vida eterna, manter um corpo escariado e uma mente morta não é uma lógica um pouco retorcida?

"Um doente em “estado vegetativo permanente” é uma pessoa, com a sua dignidade humana fundamental, a quem, portanto, são devidos os cuidados ordinários e proporcionados" E então a dignidade na morte? Não estou a falar na eutanásia mas simplesmente a questionar até onde são válidos os cuidados paliativos.

E então se eu por exemplo tiver um cancro em estado avançado e me decidir a não querer o tratamento que me podia ou não salvar, estou a comentar suicídio?

Em comunhão

Re: Eluana um caso de eutanásia
Escrito por: pontosvista (IP registado)
Data: 11 de February de 2009 22:31

O que acho estranho é que em pleno século XXI ainda haja um organismo central do Vaticano a emitir decisões éticas abstractas no formato pergunta/resposta.

Não tenho certezas sobre o caso da Eluana mas não percebo como é que no caso do preservativo estamos perante algo "artificial" e perante a hidratação e alimentação artificial de um doente em estado vegetativo permanente já estamos perante algo naturalmente exigível.

As orientações do Vaticano só seriam aplicáveis a pessoas que aderissem à ética católica oficial, pelo que o Vaticano só teria o direito de interferir se a Eluana tivesse de forma consciente pedido para seguirem as instruções do Vaticano. Ora a própria Eluana tinha dito explicitamente que numa situação destas preferia morrer.

pontosvista

Re: Eluana um caso de eutanásia
Escrito por: vitor* (IP registado)
Data: 11 de February de 2009 23:45

Citação:
pontosvista

As orientações do Vaticano só seriam aplicáveis a pessoas que aderissem à ética católica oficial, pelo que o Vaticano só teria o direito de interferir se a Eluana tivesse de forma consciente pedido para seguirem as instruções do Vaticano. Ora a própria Eluana tinha dito explicitamente que numa situação destas preferia morrer.

É uma argumentação que me causa alguma espécie, esta de que ela tinha dito que numa situação, como estas preferia morrer.
Quando disse isso?
Resposta1-Antes de estar em coma.
Nesse caso parto do principio que o poderá ter dito na mesma situação que muitos de nós dizem tal coisa: no meio de uma conversa de café, quando passa alguém numa cadeira de rodas e meio impensadamente e nunca de facto pensando passar por tal situação, diz:"Eu antes preferia morrer, do que andar numa cadeira de rodas, completamente paralisado". Mas isso são opiniões tão voláteis como impensadas, que não devem ser completamente levadas a sério.

Resposta 2-imediatamente antes de estar em coma ou durante uma fase em que a sua situação clinica se agrava.
Ora parece-me óbvio que uma pessoa numa situação clinica destas não está psicologicamente capaz de responder a esta questão, dado ao impacto do factor emocional na decisão de qualquer pessoa quando se encontra em situações clinicas complicadas, ou de alguma gravidade.

Por isso para mim este argumento da escolha da Eluana, não me parece suficiente para deliberar.

Há um outro factor a considerar e que me parece que por vezes é esquecido. Não se pode garantir que dentro de 5, 10 anos não existirá cura para os casos de pessoas que hoje se encontram em coma. É lugar comum dizer e repete-se constantemente: " A ciência evoluiu muito", " Um dia a ciência ainda vai dar respostas", mas parece que esta esperança na ciência é completamente esquecida, quando se trata destes casos. POr mais impravável que seja esta hipótese, ela é suficiente para manter uma pessoa "ligada à máquina".



Editado 1 vezes. Última edição em 11/02/2009 23:47 por vitor*.

Re: Eluana um caso de eutanásia
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 12 de February de 2009 13:25

Citação:
pontosvista
O que acho estranho é que em pleno século XXI ainda haja um organismo central do Vaticano a emitir decisões éticas abstractas no formato pergunta/resposta.

O próprio conceito de decisão ética abstracta é algo muito estranho.

João (JMA)

Re: Eluana um caso de eutanásia
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 12 de February de 2009 16:17


Re: Eluana um caso de eutanásia
Escrito por: pontosvista (IP registado)
Data: 13 de February de 2009 16:25

Vítor

Do que ouvi na rádio a resposta correcta é a:

Resposta 3: Antes de estar em coma a Eluana visitou um colega em circunstâncias semelhantes e pediu ao pai que não a deixasse manter viva naquelas circunstâncias.

Alguém tinha que decidir sobre a vida da Eluana. Ela tinha feito uma opção e a família dela quis seguir essa opção. Será razoável que em lugar de deixarmos a Eluana e a família decidirem, deixemos Berlusconi e as comissões do Vaticano decidirem?

pontosvista

Re: Eluana um caso de eutanásia
Escrito por: vitor* (IP registado)
Data: 13 de February de 2009 23:59

Pontos parece mais resposta 1. Consideraria resposta 3 se esta fosse resultado de uma ajustada reflexão e bastante depois de ela ter feito a visita. Assim contado desse modo pode ter sido fruto da emoção de ter visto a colega naquela situação. Não me parece que uma garota de 17 anos ou mesmo 90% da população tenha alguma vez pensado nisso seriamente.

Re: Eluana um caso de eutanásia
Escrito por: pontosvista (IP registado)
Data: 14 de February de 2009 01:22

Vítor

Não responde à objecção fundamental: porque é que Berlusconi ou o Vaticano devem ter mais direito a decidir do que a jovem e a família?

pontosvista

Re: Eluana um caso de eutanásia
Escrito por: vitor* (IP registado)
Data: 14 de February de 2009 16:52

Já não falo no vaticano, mas as constituições ocidentais, defendem o valor inalienável da vida. É preciso pensar que à vista da lei não está claro se se trata apenas de um caso de suícidio, mas também de homicídio.

Não é muito difícil pensar, no que aconteceria a uma pessoa que empurrasse outra pela janela, mesmo tendo esta última, deixado por escrito que quereria morrer. Mesmo que o tivesse feito com várias testemulhas, para não haver duvidas de que de facto quereria morrer. Muito provavelmente a pessoa que a tivesse empurrado iria preso.

Porquê diferente neste caso? Só porque, como me dizia uma pessoa há dias, não há esperança terapeutica numa pessoa que está em coma. Falso, quem garante? Há pessoas que já tem acordado do coma, passado vários anos. E eu prefiro essa esperança, a nenhuma. Morrer com dignidade é quando a vida quiser.

Não me desliguem da máquina se eu algum dia estiver nessa situação. Já agora queria saber quem aqui, queria que desligasse a máquina e quem não queria. Façamos uma sondagem. Isso nada conta para ver com quem tem razão, atenção.

Se eu algum dia estiver com cancro em fase terminal, não me deixem de dar os cuidados paliativos. Morrer com dignidade é aguentarmo-nos na posição que estamos, seja em que situação for e não ser fraco ao ponto de pedir a própria morte.

E não.

Não se trata de masoquismo, porque conheço um caso de uma pessoa impressionante, que desde os seus dezassete anos sofria de dor crónica 24 horas por dia, todas as horas tinha dores na zona lombar, dor aguda(não daquela apenas incomodativa) e nunca vi aquela pessoa deixar de sorrir.

Enfim como poderá haver maior dignidade? Mesmo nessas situações de doença é possível sorrir. É possível amar.

Outro caso passou há dias no programa 30 minutos da rtp de uma pessoa que já fez umas dez operações tem dor aguda e continua a sorrir. Também pdoeria pedir a própria morte. Mas o que é mais digno? Ser cobarde talvez?



Editado 4 vezes. Última edição em 14/02/2009 17:00 por vitor*.

Re: Eluana um caso de eutanásia
Escrito por: Lena (IP registado)
Data: 14 de February de 2009 17:39

Eu preferia que me desligassem das máquinas após garantirem destino a tudo aquilo que ainda prestasse em mim.
Se isto me torna cobarde, que o seja. Não vejo préstimo algum em manter-me ali como um simples amontoado de células numa placa de Petri.

Quem eu conheci e admirava já cá não anda, pelos vistos morreu. Em breve serei eu. Melhor assim.

Re: Eluana um caso de eutanásia
Escrito por: firefox (IP registado)
Data: 14 de February de 2009 18:03

Citação:
vitor*
Morrer com dignidade é aguentarmo-nos na posição que estamos, seja em que situação for e não ser fraco ao ponto de pedir a própria morte.

Discordo dessa noção de dignidade. Discordo mesmo.

E aproveitando, já que perguntou o que cada um pensava sobre o assunto, lá vai:

- Acho muito "fácil" um bispo distanciado do problema emitir julgamentos sobre coisas que não vive.

- Acho muito "fácil" transformarem o sofrimento das pessoas em bandeiras para defenderem todo tipo de questões ideológicas.

- Acho que um pouco de solidariedade e respeito com a família não era algo tão feio assim, e não vi. Acho que poderiam ter visitado a Eluana, conversado com a familia, se envolvido, e não vi.

Não tenho visto muitos bons samaritanos, mas tenho ouvido muitos doutores da lei decretando pareceres.

Que pena. Que pena.

Re: Eluana um caso de eutanásia
Escrito por: vitor* (IP registado)
Data: 14 de February de 2009 18:16

Do wikipedia, mesmo sendo uma fonte falível, como bem diz o amigo firefox e concordo, diz o seguinte sobre dignidade:

A dignidade é a palavra que define uma linha de honestidade e ações corretas baseadas na justiça e nos direitos humanos, construída através dos anos criando uma reputação moral favorável ao indivíduo. Respeitando todos os códigos de ética e cidadania e nunca transgredindo-os, ferindo a moral e os direitos de outras pessoas.

Ser digno é obter merecimento ético por ações pautadas na justiça, honratez e na honestidade.


No ponto de vista Cristão pode ser também:

Ser pessoalmente reto e ter a aprovação de Deus e de seus servos designados. [b]Quem não toma a sua cruz não é digno de mim, Mt. 10:38.
Digno é o obreiro de seu salário, Lc. 10:7 (D&C 31:5). Esforçai-vos por fazer todas as coisas com dignidade, Mórm. 9:29. Não eram batizados a menos que se mostrassem dignos, Morô. 6:1. Aquele que for preguiçoso não será considerado digno de permanecer, D&C 107:100. Quem não suporta correção não é digno do meu reino, D&C 136:31. O sacerdócio foi estendido a todos os membros dignos do sexo masculino, D&C DO—2.[/b]

Re: Eluana um caso de eutanásia
Escrito por: vitor* (IP registado)
Data: 14 de February de 2009 18:32

Diz ainda "Conselho nacional da ética para as ciências da vida" nas suas reflexões finais do documento emitido no dominio do governo português [www.cnecv.gov.pt] sobre a dignidade humana:


"[No Comité de Ética francês] as trocas de ideias têm lugar sobre
temas específicos bem definidos. [...] Espontaneamente, o debate
evolui para uma conciliação entre a racionalidade e o que
testemunha da mais íntima humanidade. A compaixão, o respeito da
pessoa estão no cerne das nossas preocupações." (Changeux, 1998:
334)


O CNECV, com este conjunto de reflexões sobre a dignidade humana,
assumiu a responsabilidade ética de contribuir, não só para um debate mais
alargado sobre os atentados à dignidade humana no âmbito das suas
competências, como para a sua promoção na sociedade portuguesa.
As considerações sobre dignidade humana aqui reunidas constituem nelas
próprias uma perspectiva alargada das questões do âmbito de trabalho do CNECV,
em paralelo com o alargamento do próprio conceito aqui em análise.
A dignidade humana afirma que: todo o ser humano, por o ser, é o
maior valor, e este sobressai quando é mais agredido, violentado, ignorado
ou negado. Deste modo, os comportamentos que mais indignificam o próprio
são os que indignificam os outros, sobretudo os mais débeis e vulneráveis.
Nomeadamente as crianças, os idosos, os doentes, os excluídos por todas as
razões, desde o poder económico à falta de amor.

Neste sentido, o CNECV considera que são necessários lugares de
escuta do sofrimento, da dor, da alegria, da descoberta, nos quais o humano
se diz de múltiplas maneiras.
Assim como o eu supõe a vinda à palavra,
também são esses lugares de escuta que podem permitir, de novo, o pleno
acesso à palavra. É neste contexto que a escola, entre outras instituições
formadoras da dignidade humana deveria ser tanto transmissora de
conhecimento quanto lugar de escuta que, ao reenviar o eco da palavra
titubeada, possa ajudá-la a surgir inédita.


A dignidade humana é sentida e expressa através do corpo como
suporte biológico de existência. Nem a pessoa é o corpo, nem tão pouco
proprietária do seu corpo.
Deste modo, estudos recentes sobre a dor revelam
como ela se localiza primeiro num lugar, vai até ao nível da representação
simbólica, e pode atingir a situação em que a pessoa toda se torna dor. É de
resto nesta constatação que se fundamentam muitos daqueles que pensam
26
ser legítimo aceder ao desejo dilacerante dos que se querem libertar da dor,
que os não dignifica mas diminui.

A partir da experiência clínica, uma das conclusões que se podem
colher é a importância da descoberta da dignidade através da relação com o
outro que se encontra em sofrimento: a dignidade de quem sofre e a
dignidade que ressalta naqueles que lidam de perto com quem sofre. Deste
modo,
"a busca, a procura dos sentidos da dignidade e das formas da sua
violação - e o impacto no bem-estar físico, mental e social - pode ajudar a
descobrir um novo universo do sofrimento humano" (Mann, p. 12) para o qual
a bioética tem que se abrir.


Como tão bem demonstrou o italiano Primo Levi no seu livro “Si j'étais
un homme”, a dignidade humana quanto mais agredida é, tanto mais se
impõe como fronteira inviolável entre o humano e o não-humano. É por isso
que hoje a dignidade humana, alicerçada nas responsabilidades, aparece
ligada a expressões que vão desde a "qualidade de vida", ao "cuidado", à
"carícia", à "compaixão".


Sendo a noosfera interdependente da biosfera e da atmosfera,
contribuir para a integridade e diversidade das espécies biológicas e para os
grandes equilíbrios planetários é também contribuir para a defesa da
dignidade humana.


Esta, por outro lado, alicerça-se na combinação indissociável de
direitos e de responsabilidades. Hoje em dia não podemos falar de direitos
sem ao mesmo tempo referir as responsabilidades que deles decorrem. No
início do preâmbulo da proposta do ex-chefes de governo pertencentes ao
InterAction Council dirigida à Assembleia Geral das Nações Unidas e
relacionada com o pedido da proclamação da Declaração Universal das
Responsabilidades Humanas, refere-se: "reconhecer a dignidade inerente e a
igualdade de direitos de todos os membros da família humana como
fundação da liberdade, da justiça e da paz no Mundo, implica por isso
obrigações e responsabilidades".



Eis o que diz o Artigo 29 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos: "1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da
qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 2.
No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito
senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a
27
promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros
e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do
bem estar numa sociedade democrática".



Editado 3 vezes. Última edição em 14/02/2009 18:41 por vitor*.

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