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Casar na igreja se ja tiver filhos.
Escrito por: carlasolarolo (IP registado)
Data: 02 de February de 2009 21:36

Olá estou com uma dúvida muito grande dentro de mim e preciso de ajuda.
Esse sabado passado 31/01/2009 foi o casamento do meu pai com a sua noiva, no dia do casamento, ja dentro da igreja, na hora de entrar, (ele entrou com minha irmã mais velha), ele disse pra ela que se o padre perguntasse ela teria que dizer que nao era filha dele, porque ele disse ao padre que não tinha filhos, não entendi o por que disso, já que ela, a noiva dele que também tem filho contou a verdade, então eis a minha duvida, ele seria impedido de casar se falasse a verdade, que tinha filhas de uma relação sem casamento no passado???
Por favor me ajudem, estou sem chão, não apenas eu mas minha irmã também, pois fomos regeitadas perante Deus e a igreja.
Obrigada

Re: Casar na igreja se ja tiver filhos.
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 03 de February de 2009 03:44

São todos filhos da mesma mãe?

Re: Casar na igreja se ja tiver filhos.
Escrito por: Luis Gonzaga (IP registado)
Data: 03 de February de 2009 04:04

Boa noite Carla.

Ter filhos de uma anterior relação não é impeditivo de se casar pela Igreja. O que impede de se casar pela Igreja é ter já sido casado anteriormente e a anterior esposa estar viva.

No caso que descreves, o novo era solteiro (ou viúvo) no dia do casamento? Se assim é, não é pelo facto de ter filhos que o impede de casar.

Obrigado,
Luís

Re: Casar na igreja se ja tiver filhos.
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 03 de February de 2009 04:14

Olá, Carla:

0. Este assunto pode ser (pode, não sei se é) algo delicado e, por segurança, deveria ser consultado alguém que saiba bastante de Direito Canónico, sobretudo de Direito Canónico Matrimonial. Creio que todas as dioceses têm algum especialista nestas questões que pode ser consultado. Ou seja, estes temas devem ser tratados por quem conheça bem estas questões. Contudo, aqui ficam algumas considerações.

1. A primeira coisa que me ocorre dizer é que o problema — se existir — não é se o nubente (o teu pai, neste caso) tem ou não tem filhos. Por si só, o ter filhos não é impedimento para um casamento. Ou seja, o título do «post» não é, em princípio, o problema.

Há um caso previsto no Direito Canónico que me deixa algumas dúvidas, mas que creio não se aplicar aqui. Diz assim (interessa o 3º caso):

Citação:
Cân. 1071 § 1. Exceto em caso de necessidade, sem a licença do Ordinário local, ninguém assista:

1° - a matrimônio de vagantes;

2° - a matrimônio que não possa ser reconhecido ou celebrado civilmente;

3° - a matrimônio de quem tem obrigações naturais, originadas de união precedente, para com outra parte ou
para com filhos
;

4° - a matrimônio de quem tenha abandonado notoriamente a fé católica;

5° - a matrimônio de quem esteja sob alguma censura;

6° - a matrimônio de menor, sem o conhecimento ou contra a vontade razoável de seus pais;

7° - a matrimônio a ser contraído por procurador, mencionado no cân. 1105.

Não sei muito bem todo o âmbito de aplicação da terceira alínea, mas suponho que não seja aplicável ao vosso caso. De qualquer forma, mesmo que fosse, tais casamentos não são impossíveis; precisam é de uma licença.


2. Contudo — e esta é a segunda coisa que me ocorre —, já existe impedimento SE houver uma relação anterior que a Igreja reconheça como válida e «em vigor», ou seja, se existir, diante da Igreja um vínculo válido. E aqui as coisas poderão complicar-se de alguma forma pela multiplicidade de casos possíveis e será preciso ter em conta dados que não forneces.

a) Essa «relação sem casamento no passado» era um casamento civil ou apenas «união de facto»? [Se era união de facto, a coisa parece-me bastante simples.] Se era casamento civil, há outros factores a ter em conta. Por exemplo: os que se casaram eram baptizados na altura do casamento civil? [Este dado é importante, sobretudo para o caso de ambos serem não-baptizados…]

b) Embora habitualmente se diga que para a Igreja Católica o casamento civil não tem qualquer valor, na realidade não é bem assim, pelo que, alguém que esteve casado civilmente deverá dizê-lo ao pároco antes de se casar pela Igreja, para que este avalie da necessidade de haver algum trâmite canónico ou alguma «dispensa». Vejamos dois exemplos: 1º) um casamento civil entre dois não-baptizados é considerado casamento indissolúvel pela Igreja, embora existam duas situações em que o Papa possa dissolvê-lo. Sem uma dispensa papal, não pode haver casamento pela Igreja de uma pessoa que tenha estado casada civilmente, sendo ambos os cônjuges à data do casamento não-baptizados. 2º) Embora eu não conheça o caso em pormenor, a Princesa das Astúrias, Letizia, de Espanha, esteve casada civilmente, antes de casar «pela Igreja» com o Príncipe Filipe, pelo que antes do casamento religioso houve um trâmite canónico qualquer, que desconheço do que se tratava exactamente. Creio que se dizia que se tratava de uma espécie de averiguação da sua disposição de casar-se para sempre (uma vez que se tinha divorciado).

Ou seja: parece-me (parece-me!) que se houve casamento civil anterior a este casamento religioso, o pároco deveria saber. Em princípio, não haveria impedimento para o casamento religioso, mas poderá ter faltado alguma coisa. Contudo, mesmo que tenha falhado alguma coisa, este caso pode ser resolvido ou «sanado», segundo me parece. Portanto, o meu conselho é o seguinte: que se procure na diocese (ou noutra, para garantir alguma privacidade, se se achar preferível) alguém conhecedor destas matérias e se explique o caso. Creio que poderão dar um parecer autorizado. Poderá acontecer que esteja tudo em ordem ou poderá acontecer que seja necessário fazer alguma coisa, que não significa propriamente repetir a celebração.

Contudo, uma ressalva importante: o que escrevi tem carácter muito provisório, porque não sou conheço estas coisas em pormenor e poderá estar a faltar algum dado fundamental.


3. Sobre o caso de Letizia Ortiz, deixo alguns «links», para quem estiver interessado:

- «Tengamos la boda en paz», «El Mundo», 5.XI.03: a opinião Rafael Navarro-Valls;
- «Carta ao Director» de «El Mundo» (2ª carta): uma objecção ao texto de Navarro-Valls, de Alfonso Sánchez García. Aponta para um problema que me parece ter a ver com o tal «trâmite canónico», cuja natureza não conheço bem;
- «Letizia Ortiz ¿soltera y divorciada?»: a opinião de Padre Guillermo Juan Morado;
- Google: para estes e muitos outros artigos, sobre o mesmo tema.


4. Já agora, outros materiais sobre Matrimónio e Direito Canónico:
- algumas notas sobre Direito Canónico e matrimónio, na Página do Secretariado Diocesano da Pastoral Familiar, de Coimbra;
- materiais vários sobre o Matrimónio, em Espanhol, sublinhando os aspectos canónicos.

Alef



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