Cara Ana Rita
Esta página é capaz de responder às tuas questões:
Critérios para a admissão e recondução de docentes de Educação Moral e Religiosa Católica
Entre várias coisas diz:
Citação:3. HABILITAÇÕES
A admissão de pessoas à docência de EMRC deve “ter em conta as condições legais de qualificação científica e pedagógica” (CEP, 5). “É necessário, portanto, que o ensino religioso escolar se mostre como uma disciplina escolar, com a mesma exigência de sistema e rigor que requerem as demais disciplinas. Deve apresentar a mensagem e o evento cristão com a mesma seriedade e profundidade com a qual as demais disciplinas apresentam seus ensinamentos” (Directório, 73).
De acordo com o Decreto-Lei n.º 407/89, Art. 2º e o Despacho Normativo n.º 6-A /90, a habilitação normal para leccionar EMRC é a licenciatura ou curso superior em Ciências Religiosas ou Teologia. Conforme o referido Despacho, facultam também habilitação própria 60 créditos em disciplinas de Ciências Religiosas ou Teologia, frequentados em instituições autorizados para tal, acrescentados a outra licenciatura. Segundo o Art. 20º do Decreto-Lei n.º 407/89, são preferidos os candidatos com habilitação própria. Na falta dessa habilitação, será tida em conta a frequência de disciplinas em Ciências Religiosas ou Teologia, assim como o compromisso real e comprovado de progressão na aquisição de habilitação própria.
Cassima