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Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: Onac (IP registado)
Data: 26 de November de 2008 11:48

Não há problema nenhum com os comentários ao Latim. Há muito onde encontrar traduções na Internet :)
O essencial é saber que não há "Linhas directas" entre o Papa e os párocos, toda a "disciplina eclesiástica" é sempre da responsabilidade do Bispo diocesano. O Motu Proprio não esquece isso e coloca sempre a unidade da Igreja e a não-discórdia como prioridades, à frente de qualquer vontade pessoal ou comunitária. Por alguma coisa seria...

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 27 de November de 2008 19:29

É importante realçar essa dimensão dos Bispos.

Há quem tenha ideia que eles são assim uma espécie de delegados do Papa, sem competências próprias atribuídas, e que se limitam a executar decisões vindas de cima.

Já aqui foi levantada esta questão, por diversas vezes.

João (JMA)

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: cristina dinis saraiva (IP registado)
Data: 27 de November de 2008 21:46

Os Bispos são elementos essenciais da Igreja. São sucessores dos apóstolos.

O Papa em termos sacerdotais é um Bispo.

Mas é mais é o Vigário de Cristo da terra, sucessor de Pedro e todos os outros Bispos lhe devem obediencia.

Cristina

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: teixeira (IP registado)
Data: 28 de November de 2008 00:26

Mas não adoração acéfala.

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: Onac (IP registado)
Data: 28 de November de 2008 10:58

Bem, a terminologia eclesiológica não inclui nunca "adoração" em relação ao Papa, por aí podemos estar descansados :) O que vale a pena lembrar é que o governo da Diocese está confiado ao Bispo que só responde perante o Papa pelas suas decisões. Isto é assim praticamente desde o início do catolicismo - embora se deva perceber que a comunicação com Roma é hoje muito mais simples do que em séculos passados, pelo que é mais notória a orientação papal nas mais diversas áreas do dia-a-dia.

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: cristina dinis saraiva (IP registado)
Data: 04 de December de 2008 10:28

Para os que ainda entendem que o Motu Proprio no fundo nada veio alterar na liberdade de celebração da forma expreordinária deixo-vos as respostas que o Presidente da Comissão do Vaticano "Eclesia Dei" Cardeal Castrion Hoyos deu por escrito a algumas questões colocadas por escrito à Comissão.

Cristina

"Pergunta: É permitido fazer uma referência à Carta Quattuor abhinc annos para regulamentar questões relacionadas com a celebração da forma extraordinária do rito romano, segundo o Missal Romano de 1962?

Resposta: Claro que não. Porque, com a publicação do Motu Próprio Summorum Pontificum, caem as prescrições para o uso do Missal de 1962, anteriormente emitidas pela Quattuor abhinc annos e sucessivamente pelo Motu Próprio Ecclesia Dei Adflicta do Servo de Deus João Paulo II.

De facto, o mesmo Summorum Pontificum, desde o artigo 1 afirma explicitamente que "as condições para a utilização deste Missal previsto nos anteriores documentos Quattuor abhinc annos e Ecclesia Dei, serão substituídas." O Motu Próprio enumera as novas condições.

Portanto, não se poderá referir mais às restrições impostas por esses dois documentos para a celebração segundo o Missal 1962.

Pergunta: Quais são as diferenças essenciais entre o último Motu Próprio eos dois últimos documentos referentes a este assunto?

Resposta: A primeira diferença fundamental é que agora é certamente lícito celebrar a Santa Missa segundo o Rito extraordinário, sem uma autorização especial chamada de " indulto". O Santo Padre Bento XVI estabeleceu , de uma vez por todas, que o rito romano tem duas formas, às quais quis dar o nome de “Forma Ordinária” (a celebração do Novus Ordo, segundo o Missal de Paulo VI de 1970) e "Forma Extraordinária" (a celebração do rito gregoriano, de acordo com a Missal do Beato João XIII de 1962) e confirmou que este Missal de 1962 nunca foi revogado. Outra diferença é que nas missas celebradas sem o povo, todo o sacerdote católico de rito latino, secular ou religioso, pode usar um ou o outro Missal (art. 2).

Além disso, nas Missas sem povo ou com povo, corresponde ao pároco ou ao reitor da igreja onde se quer celebrar, dar permissão a todos aqueles sacerdotes que mostrem o "celebret" dado pelo próprio Ordinário. Se estes recusarem a permissão, o bispo deve, de acordo com a norma do Motu Próprio, garantir que a permissão seja concedida (cfr. art. 7)."

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: Onac (IP registado)
Data: 04 de December de 2008 13:06

E o "ordinário" de que aí se fala não é o Bispo?

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