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Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: lopessergio (IP registado)
Data: 06 de July de 2007 16:39

Ola a todos

Cristina creio que os padres da FSSPX estão fora da comunhão por sua vontade, antes de voltarem devem aceitar toda a tradição da Igreja e não somente o que lhes interessa.

É verdade que a Tradição da Igreja aceita muita coisa, desde os mais vanguardistas ate aos mais conservadores, mas creio que é importante procurarmos a unidade, seja na Liturgia seja na Acção pastoral, a Igreja é a de Jesus Cristo não é de nenhum Papa nem de nehum Bispo, respeite-se os crentes e viva-se o Evangelho.

Cumprimentos

Sérgio Lopes

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: cristina dinis saraiva (IP registado)
Data: 06 de July de 2007 17:28

Caro Sergio

Concordo inteiramente contigo.

Mas o que hoje pode parecer dificil pode estar mais perto do que pensamos.

O Papa antes da excomunhão do Mons Lefevre chegou a ter um acordo pronto entre a FSSPX e Roma (na altura o problema era essencialmente que queriam ter sempre um Bispo).

Os Padres de Campos estão hoje em plena comunhão e partilhavam as posições da FSSPX.

É muito possível.

Cristina

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: cristina dinis saraiva (IP registado)
Data: 06 de July de 2007 17:32

Caro Tilleul

Afirmas que na página dos Padres de Campos não está nada sobre o concilio.

Achei estranho e fui ver.

Está tudo bem explicado e sua posição e o seu combate a interpretações que consideram arradas.

Aliás é um documento muito completo que explica a posição de Campos em todos os pontos que podem ser considerados delicados.

Trata-se de uma orientação pastoral do Bispo Fernando Rifam que está no seu site.

www.adapostolica.org (tá lá tudo)

Cristina

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 06 de July de 2007 18:00

Caro Diogo,

Precisamente no credo existe uma distinção entre católicos e ortodoxos. É a questão do "filioque".

Mas deveriam ser os latinistas a explicar o problema. Afinal filioque é latim.

Enquanto não o fazem, vê aqui.

Mas estou de acordo que as diferenças não são essenciais, e até ganharíamos com algumas das ideias deles.

João (JMA)

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: cristina dinis saraiva (IP registado)
Data: 07 de July de 2007 20:04

Já está.

Grande dia para a Igreja.


"Up to our own times, it has been the constant concern of supreme pontiffs to ensure that the Church of Christ offers a worthy ritual to the Divine Majesty, 'to the praise and glory of His name,' and 'to the benefit of all His Holy Church.'

"Since time immemorial it has been necessary - as it is also for the future - to maintain the principle according to which 'each particular Church must concur with the universal Church, not only as regards the doctrine of the faith and the sacramental signs, but also as regards the usages universally accepted by uninterrupted apostolic tradition, which must be observed not only to avoid errors but also to transmit the integrity of the faith, because the Church's law of prayer corresponds to her law of faith.' (1)

"Among the pontiffs who showed that requisite concern, particularly outstanding is the name of St. Gregory the Great, who made every effort to ensure that the new peoples of Europe received both the Catholic faith and the treasures of worship and culture that had been accumulated by the Romans in preceding centuries. He commanded that the form of the sacred liturgy as celebrated in Rome (concerning both the Sacrifice of Mass and the Divine Office) be conserved. He took great concern to ensure the dissemination of monks and nuns who, following the Rule of St. Benedict, together with the announcement of the Gospel illustrated with their lives the wise provision of their Rule that 'nothing should be placed before the work of God.' In this way the sacred liturgy, celebrated according to the Roman use, enriched not only the faith and piety but also the culture of many peoples. It is known, in fact, that the Latin liturgy of the Church in its various forms, in each century of the Christian era, has been a spur to the spiritual life of many saints, has reinforced many peoples in the virtue of religion and fecundated their piety.

"Many other Roman pontiffs, in the course of the centuries, showed particular solicitude in ensuring that the sacred liturgy accomplished this task more effectively. Outstanding among them is St. Pius V who, sustained by great pastoral zeal and following the exhortations of the Council of Trent, renewed the entire liturgy of the Church, oversaw the publication of liturgical books amended and 'renewed in accordance with the norms of the Fathers,' and provided them for the use of the Latin Church.

"One of the liturgical books of the Roman rite is the Roman Missal, which developed in the city of Rome and, with the passing of the centuries, little by little took forms very similar to that it has had in recent times.

"'It was towards this same goal that succeeding Roman Pontiffs directed their energies during the subsequent centuries in order to ensure that the rites and liturgical books were brought up to date and when necessary clarified. From the beginning of this century they undertook a more general reform.' (2) Thus our predecessors Clement VIII, Urban VIII, St. Pius X (3), Benedict XV, Pius XII and Blessed John XXIII all played a part.

"In more recent times, Vatican Council II expressed a desire that the respectful reverence due to divine worship should be renewed and adapted to the needs of our time. Moved by this desire our predecessor, the Supreme Pontiff Paul VI, approved, in 1970, reformed and partly renewed liturgical books for the Latin Church. These, translated into the various languages of the world, were willingly accepted by bishops, priests and faithful. John Paul II amended the third typical edition of the Roman Missal. Thus Roman pontiffs have operated to ensure that 'this kind of liturgical edifice ... should again appear resplendent for its dignity and harmony.' (4)

"But in some regions, no small numbers of faithful adhered and continue to adhere with great love and affection to the earlier liturgical forms. These had so deeply marked their culture and their spirit that in 1984 the Supreme Pontiff John Paul II, moved by a concern for the pastoral care of these faithful, with the special indult 'Quattuor abhinc anno," issued by the Congregation for Divine Worship, granted permission to use the Roman Missal published by Blessed John XXIII in the year 1962. Later, in the year 1988, John Paul II with the Apostolic Letter given as Motu Proprio, 'Ecclesia Dei,' exhorted bishops to make generous use of this power in favor of all the faithful who so desired.

"Following the insistent prayers of these faithful, long deliberated upon by our predecessor John Paul II, and after having listened to the views of the Cardinal Fathers of the Consistory of 22 March 2006, having reflected deeply upon all aspects of the question, invoked the Holy Spirit and trusting in the help of God, with these Apostolic Letters we establish the following:

"Art 1. The Roman Missal promulgated by Paul VI is the ordinary expression of the 'Lex orandi' (Law of prayer) of the Catholic Church of the Latin rite. Nonetheless, the Roman Missal promulgated by St. Pius V and reissued by Bl. John XXIII is to be considered as an extraordinary expression of that same 'Lex orandi,' and must be given due honour for its venerable and ancient usage. These two expressions of the Church's Lex orandi will in no any way lead to a division in the Church's 'Lex credendi' (Law of belief). They are, in fact two usages of the one Roman rite.

"It is, therefore, permissible to celebrate the Sacrifice of the Mass following the typical edition of the Roman Missal promulgated by Bl. John XXIII in 1962 and never abrogated, as an extraordinary form of the Liturgy of the Church. The conditions for the use of this Missal as laid down by earlier documents 'Quattuor abhinc annis' and 'Ecclesia Dei,' are substituted as follows:

"Art. 2. In Masses celebrated without the people, each Catholic priest of the Latin rite, whether secular or regular, may use the Roman Missal published by Bl. Pope John XXIII in 1962, or the Roman Missal promulgated by Pope Paul VI in 1970, and may do so on any day with the exception of the Easter Triduum. For such celebrations, with either one Missal or the other, the priest has no need for permission from the Apostolic See or from his Ordinary.

"Art. 3. Communities of Institutes of consecrated life and of Societies of apostolic life, of either pontifical or diocesan right, wishing to celebrate Mass in accordance with the edition of the Roman Missal promulgated in 1962, for conventual or "community" celebration in their oratories, may do so. If an individual community or an entire Institute or Society wishes to undertake such celebrations often, habitually or permanently, the decision must be taken by the Superiors Major, in accordance with the law and following their own specific decrees and statues.

"Art. 4. Celebrations of Mass as mentioned above in art. 2 may - observing all the norms of law - also be attended by faithful who, of their own free will, ask to be admitted.

"Art. 5. õ 1 In parishes, where there is a stable group of faithful who adhere to the earlier liturgical tradition, the pastor should willingly accept their requests to celebrate the Mass according to the rite of the Roman Missal published in 1962, and ensure that the welfare of these faithful harmonises with the ordinary pastoral care of the parish, under the guidance of the bishop in accordance with canon 392, avoiding discord and favouring the unity of the whole Church. õ 2 Celebration in accordance with the Missal of Bl. John XXIII may take place on working days; while on Sundays and feast days one such celebration may also be held. õ 3 For faithful and priests who request it, the pastor should also allow celebrations in this extraordinary form for special circumstances such as marriages, funerals or occasional celebrations, e.g. pilgrimages. õ 4 Priests who use the Missal of Bl. John XXIII must be qualified to do so and not juridically impeded. õ 5 In churches that are not parish or conventual churches, it is the duty of the Rector of the church to grant the above permission.

Art. 6. In Masses celebrated in the presence of the people in accordance with the Missal of Bl. John XXIII, the readings may be given in the vernacular, using editions recognised by the Apostolic See.

"Art. 7. If a group of lay faithful, as mentioned in art. 5 õ 1, has not obtained satisfaction to their requests from the pastor, they should inform the diocesan bishop. The bishop is strongly requested to satisfy their wishes. If he cannot arrange for such celebration to take place, the matter should be referred to the Pontifical Commission "Ecclesia Dei".

"Art. 8. A bishop who, desirous of satisfying such requests, but who for various reasons is unable to do so, may refer the problem to the Commission "Ecclesia Dei" to obtain counsel and assistance.

"Art. 9. õ 1 The pastor, having attentively examined all aspects, may also grant permission to use the earlier ritual for the administration of the Sacraments of Baptism, Marriage, Penance, and the Anointing of the Sick, if the good of souls would seem to require it. õ 2 Ordinaries are given the right to celebrate the Sacrament of Confirmation using the earlier Roman Pontifical, if the good of souls would seem to require it. õ 2 Clerics ordained "in sacris constitutis" may use the Roman Breviary promulgated by Bl. John XXIII in 1962.

"Art. 10. The ordinary of a particular place, if he feels it appropriate, may erect a personal parish in accordance with can. 518 for celebrations following the ancient form of the Roman rite, or appoint a chaplain, while observing all the norms of law.

"Art. 11. The Pontifical Commission "Ecclesia Dei", erected by John Paul II in 1988 (5), continues to exercise its function. Said Commission will have the form, duties and norms that the Roman Pontiff wishes to assign it.

"Art. 12. This Commission, apart from the powers it enjoys, will exercise the authority of the Holy See, supervising the observance and application of these dispositions.

"We order that everything We have established with these Apostolic Letters issued as Motu Proprio be considered as "established and decreed", and to be observed from 14 September of this year, Feast of the Exaltation of the Cross, whatever there may be to the contrary.

" From Rome, at St. Peter's, 7 July 2007, third year of Our Pontificate." (1) General Instruction of the Roman Missal, 3rd ed., 2002, no. 397. (2) John Paul II, Apostolic Letter "Vicesimus quintus annus," 4 December 1988, 3: AAS 81 (1989), 899.

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: cristina dinis saraiva (IP registado)
Data: 07 de July de 2007 20:06

E Sua Santidade entendeu acompanhar o Motu Proprio com uma carta:



"Carta do Santo Padre Bento XVI aos Bispos do todo o mundo para apresentar o “Motu Proprio” sobre o uso da liturgia Romana anterior à Reforma de 1970.



Com grande confiança e esperança, coloco nas vossas mãos de Pastores o texto duma nova Carta Apostólica «Motu Proprio data» sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em 1970. O documento é fruto de longas reflexões, múltiplas consultas e de oração.


Notícias e juízos elaborados sem suficiente informação criaram não pouca confusão. Há reacções muito divergentes entre si que vão de uma entusiasta aceitação até uma férrea oposição a respeito de um projecto cujo conteúdo na realidade não era conhecido.



Contrapunham-se de forma mais directa a este documento dois temores, dos quais me quero ocupar um pouco mais detalhadamente nesta carta.


Em primeiro lugar, há o temor de que seja aqui afectada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento. A este respeito, é preciso antes de mais afirmar que o Missal publicado por Paulo VI, e reeditado em duas sucessivas edições por João Paulo II, obviamente é e permanece a Forma normal – a Forma ordinária – da Liturgia Eucarística. A última versão do Missale Romanum, anterior ao Concílio, que foi publicada sob a autoridade do Papa João XXIII em 1962 e utilizada durante o Concílio, poderá, por sua vez, ser usada como Forma extraordinária da Celebração Litúrgica. Não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem «dois ritos». Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito.


Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o facto de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior.


Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.


Por isso, o Papa João Paulo II viu-se obrigado a estabelecer, através do Motu Proprio «Ecclesia Dei» de 2 de Julho de 1988, um quadro normativo para o uso do Missal de 1962, que no entanto não contém prescrições detalhadas, mas fazia apelo, de forma mais geral, à generosidade dos Bispos para com as «justas aspirações» dos fiéis que requeriam este uso do Rito Romano. Naquela altura, o Papa queria assim ajudar sobretudo a Fraternidade São Pio X a encontrar de novo a plena unidade com o Sucessor de Pedro, procurando curar uma ferida que se ia fazendo sentir sempre mais dolorosamente. Até agora, infelizmente, esta reconciliação não se conseguiu; todavia várias comunidades utilizaram com gratidão as possibilidades deste Motu Proprio. Continuava aberta, porém, a difícil questão do uso do Missal de 1962 fora destes grupos, para os quais faltavam precisas normas jurídicas, antes de mais porque, nestes casos, frequentemente os Bispos temiam que a autoridade do Concílio fosse posta em dúvida. Logo a seguir ao Concílio Vaticano II podia-se supor que o pedido do uso do Missal de 1962 se limitasse à geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas entretanto vê-se claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia. Surgiu assim a necessidade duma regulamentação jurídica mais clara, que, no tempo do Motu Proprio de 1988, não era previsível; estas Normas pretendem também libertar os Bispos do dever de avaliar sempre de novo como hão-de responder às diversas situações.


Em segundo lugar, nas discussões à volta do esperado Motu Proprio, manifestou-se o temor de que uma possibilidade mais ampla do uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou até a divisões nas comunidades paroquiais. Também este receio não me parece realmente fundado. O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito frequente encontrá-los. Por estes pressupostos concretos, já se vê claramente que o novo Missal permanecerá, certamente, a Forma ordinária do Rito Romano, não só porque o diz a normativa jurídica, mas também por causa da situação real em que se encontram as comunidades de fiéis.


É verdade que não faltam exageros e algumas vezes aspectos sociais indevidamente vinculados com a atitude de fiéis ligados à antiga tradição litúrgica latina. A vossa caridade e prudência pastoral hão-de ser estímulo e guia para um aperfeiçoamento.


Aliás, as duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente: no Missal antigo poderão e deverão ser inseridos novos santos e alguns dos novos prefácios. A Comissão «Ecclesia Dei», em contacto com os diversos entes devotados ao usus antiquior, estudará as possibilidades práticas de o fazer. E, na celebração da Missa segundo o Missal de Paulo VI, poder-se-á manifestar, de maneira mais intensa do que frequentemente tem acontecido até agora, aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo. A garantia mais segura que há de o Missal de Paulo VI poder unir as comunidades paroquiais e ser amado por elas é celebrar com grande reverência em conformidade com as rubricas; isto torna visível a riqueza espiritual e a profundidade teológica deste Missal.


Cheguei assim à razão positiva que me motivou para actualizar através deste Motu Proprio o de 1988. Trata-se de chegar a uma reconciliação interna no seio da Igreja. Olhando para o passado, para as divisões que no decurso dos séculos dilaceraram o Corpo de Cristo, tem-se continuamente a impressão de que, em momentos críticos quando a divisão estava a nascer, não fora feito o suficiente por parte dos responsáveis da Igreja para manter ou reconquistar a reconciliação e a unidade; fica-se com a impressão de que as omissões na Igreja tenham a sua parte de culpa no facto de tais divisões se terem podido consolidar. Esta sensação do passado impõe-nos hoje uma obrigação: realizar todos os esforços para que todos aqueles que nutrem verdadeiramente o desejo da unidade tenham possibilidades de permanecer nesta unidade ou de encontrá-la de novo. Vem-me à mente uma frase da segunda carta aos Coríntios, quando Paulo escreve: «Falámo-vos com toda a liberdade, ó Coríntios. O nosso coração abriu-se plenamente. Há nele muito lugar para vós, enquanto no vosso não há lugar para nós (…): pagai-nos na mesma moeda, abri também vós largamente o vosso coração» (2 Cor 6, 11-13). É certo que Paulo fala noutro contexto, mas o seu convite pode e deve tocar-nos também a nós, precisamente neste tema. Abramos generosamente o nosso coração e deixemos entrar tudo aquilo a que a própria fé dá espaço.


Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial. Faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar. Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das Comunidades aderentes ao uso antigo não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De facto, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do novo rito a exclusão total do mesmo.


Em conclusão, amados Irmãos, tenho a peito sublinhar que as novas normas não diminuem de modo algum a vossa autoridade e responsabilidade sobre a liturgia nem sobre a pastoral dos vossos fiéis. Com efeito, cada Bispo é o moderador da liturgia na própria diocese (cf. Sacrosanctum Concilium, n.º 22: «Sacræ Liturgiæ moderatio ab Ecclesiæ auctoritate unice pendet quæ quidem est apud Apostolicam Sedem et, ad normam iuris, apud Episcopum»).
Por conseguinte, nada se tira à autoridade do Bispo, cuja tarefa, em todo o caso, continuará a ser a de vigiar para que tudo se desenrole em paz e serenidade. Se por hipótese surgisse qualquer problema que o pároco não pudesse resolver, sempre poderia o Ordinário local intervir, mas em plena harmonia com quanto estabelecido pelas novas normas do Motu Propio.


Além disso, convido-vos, amados Irmãos, a elaborar para a Santa Sé um relatório sobre as vossas experiências, três anos depois da entrada em vigor deste Motu Proprio. Se verdadeiramente tiverem surgido sérias dificuldades, poder-se-á procurar meios para lhes dar remédio.


Amados Irmãos, com ânimo grato e confiante, entrego ao vosso coração de Pastores estas páginas e as normas do Motu Proprio. Tenhamos sempre presente as palavras dirigidas pelo Apóstolo Paulo aos anciãos de Éfeso: «Tomai cuidado convosco e com todo o rebanho, do qual o Espírito Santo vos constituiu vigilantes para apascentardes a Igreja de Deus, que Ele adquiriu com o sangue do seu próprio Filho» (Act 20, 28).


Confio à poderosa intercessão de Maria, Mãe da Igreja, estas novas normas e de coração concedo a minha Bênção Apostólica a vós, amados Irmãos, aos párocos das vossas dioceses, e a todos os sacerdotes, vossos colaboradores, como também a todos os vossos fiéis.


Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 7 de Julho de 2007.


BENEDICTUS PP. XVI[/p]

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: cristina dinis saraiva (IP registado)
Data: 07 de July de 2007 20:08

A Fraternidade já reagiu com regozijo

"Comunicado de prensa del Superior General la fraternidad San Pío X


Por el Motu Proprio Summorum Pontificum, el Papa Benedicto XVI ha restablecido en sus derechos la misa tridentina, afirmando con claridad que el Misal Romano promulgado por San Pío V nunca ha sido abrogado. La Fraternidad Sacerdotal San Pío X se alegra de ver que la Iglesia recupera así su Tradición litúrgica, dando a los sacerdotes y a los fieles que habían sido privados de ella hasta ahora, la posibilidad de acceder libremente al tesoro de la misa tradicional, para gloria de Dios, el bien de la Iglesia y la salvación de las almas. La Fraternidad San Pío X expresa al Sumo Pontífice su vivo reconocimiento por este gran beneficio espiritual.

La carta que acompaña al Motu Proprio no oculta, sin embargo, las dificultades que perduran todavía. La Fraternidad San Pío X expresa el deseo de que el clima favorable instaurado por las nuevas disposiciones de la Santa Sede permita –después que se retire el decreto de excomunión que sigue recayendo sobre sus obispos– abordar con más serenidad los puntos doctrinales en litigio.

Lex orandi, lex credendi, la ley de la liturgia es la de la fe. En la fidelidad al espíritu de nuestro fundador Monseñor Marcel Lefebvre, el aferramiento de la Fraternidad San Pío X a la liturgia tradicional está indisolublemente unido a la fe que se ha profesado «siempre, en todas partes y por todos».

Bernar Fellay

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: Simone (IP registado)
Data: 08 de July de 2007 17:37

Tilleul,

só para constar a citação que fiz não foi tirada da Montfort(apesar que provavelmente tb está lá), para ser mais honesto vc não deveria pedir para a Cristina comentar a minha citação (recortada por vc), mas sim conciliar uma frase do, frise-se, Papa Paulo VI, com a publicação do motu próprio + a carta que Bento XVI fez, mais o CVII.
O modo como vc colocou, uma parte recortada, do meu post ficou por assim dizer maliciosa.
Toda a problemática advinda do CVII não será resolvida com este motu próprio, mas podemos vislumbar algo juntando algumas coisas feitas pelo Papa João Paulo II e o atual Papa Bento XVI.

Simone

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: cristina dinis saraiva (IP registado)
Data: 09 de July de 2007 11:09

Para que não existam duvidas deixo-vos o Motu em Português.

[CARTA APOSTÓLICA]

[EM FORMA DE MOTU PROPRIO]

[BENTO XVI]

«Os sumos pontífices até nossos dias se preocuparam constantemente para que a Igreja de Cristo oferecesse à Divina Majestade um culto digno de “louvor e glória de Seu nome” e “do bem de toda sua Santa Igreja”.

«Desde tempo imemoriável, como também para o futuro, é necessário manter o princípio segundo o qual, “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à doutrina da fé e aos sinais sacramentais, mas também em respeito aos usos universalmente aceitos da ininterrupta tradição apostólica, que devem ser observados não só para evitar erros, mas também para transmitir a integridade da fé, para que a lei da oração da Igreja corresponda a sua lei de fé”.» (1)

«Entre os pontífices que tiveram essa preocupação ressalta o nome de São Gregório Magno, que fez todo o possível para que aos novos povos da Europa se transmitisse tanto a fé católica como os tesouros do culto e da cultura acumulados pelos romanos nos séculos precedentes. Ordenou que fosse definida e conservada a forma da sagrada Liturgia, relativa tanto ao Sacrifício da Missa como ao Ofício Divino, no modo em que se celebrava na Urbe. Promoveu com a máxima atenção a difusão dos monges e monjas que, agindo segundo a regra de São Bento, sempre junto ao anuncio do Evangelho exemplificaram com sua vida a saudável máxima da Regra: “Nada se antecipe à obra de Deus” (Cap. 43). Dessa forma a Sagrada Liturgia, celebrada segundo o uso romano, enriqueceu não somente a fé e a piedade, mas também a cultura de muitas populações. Consta efetivamente que a liturgia latina da Igreja em suas várias formas, em todos os séculos da era cristã, impulsionou na vida espiritual a numerosos santos e fortaleceu a tantos povos na virtude da religião e fecundou sua piedade”.»

«Muitos outros pontífices romanos, no transcurso dos séculos, mostraram particular solicitude para que a sagrada Liturgia manifestasse da forma mais eficaz esta tarefa: entre eles se destaca São Pio V, que sustentando por grande zelo pastoral, apos a exortação do Concílio de Trento, renovou todo o culto da Igreja, revisou a edição dos livros litúrgicos emendados e “renovados segundo a norma dos Padres” e os deu em uso a Igreja Latina».

«Entre os livros litúrgicos do Rito romano ressalta-se o Missa Romano, que se desenvolveu na cidade de Roma, e que, pouco a pouco, com o transcurso dos séculos, tomou formas que têm grande semelhança com as vigentes em tempos mais recentes».

«Foi este o objetivo que buscaram os Pontífices Romanos no curso dos seguintes séculos, assegurando a atualização ou definindo os ritos e livros litúrgicos, e depois, ao início deste século, empreendendo uma reforma geral» (2). Assim atuaram nossos predecessores Clemente VIII, Urbano VIII, São Pio X (3), Bento XV, Pio XII e o beato João XXIII.

«Em tempos recentes, o Concílio Vaticano II expressou o desejo de que a devida e respeitosa reverência em respeito ao culto divino, se renovasse de novo e se adaptasse às necessidades de nossa época. Movido por este desejo, nosso predecessor, o Sumo Pontífice Paulo VI, aprovou em 1970 para a Igreja latina os livros litúrgicos reformados, e em parte, renovados. Estes, traduzidos às diversas línguas do mundo, foram acolhidos de bom grado pelos bispos, sacerdotes e fiéis. João Paulo II revisou a terceira edição típica do Missal Romano. Assim os Pontífices Romanos agiram “para que esta espécie de edifício litúrgico (...) aparecesse novamente esplendoroso por dignidade e harmonia”.» (4)

«Em algumas regiões, contudo, não poucos fiéis aderiram e seguem aderindo com muito amor e afeto às anteriores formas litúrgicas, que haviam embebido tão profundamente sua cultura e seu espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela preocupação pastoral em relação a estes fiéis, no ano de 1984, com o indulto especial “Quattuor abhinc annos”, emitido pela Congregação para o Culto Divino, concedeu a faculdade de usar o Missal Romano editado pelo beato João XXIII no ano de 1962; mais tarde, no ano de 1988, com a Carta Apostólica “Ecclesia Dei”, dada em forma de Motu proprio, João Paulo II exortou aos bispos a utilizar ampla e generosamente esta faculdade em favor de todos os fiéis que o solicitassem.»

«Depois da consideração por parte de nosso predecessor João Paulo II das insistentes petições destes fiéis, depois de haver escutado aos Padres Cardeais no consistório de 22 de março de 2006, apos haver refletido profundamente sobre cada um dos aspectos da questão, invocado ao Espírito Santo e contando com a ajuda de Deus, com as presentes Cartas Apostólicas estabelecemos o seguinte:

Art. 1 – O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da “Lex orandi” (“Lei de oração”), da Igreja católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e novamente pelo beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma “Lex orandi” e gozar do respeito devido por seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da “Lex orandi” da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão da “Lex credendi” (“Lei da fé”) da Igreja; são, de fato, dois usos do único rito romano.

Por isso é licito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano promulgado pelo beato João XXIII em 1962, que não foi ab-rogado nunca, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. As condições para o uso deste missal estabelecidas nos documentos anteriores “Quattuor abhinc annos” e “Ecclesia Dei”, serão substituídas como se estabelece a seguir:

Art. 2 – Nas Missas celebradas sem o povo, todo sacerdote católico de rito latino, tanto secular como religioso, pode utilizar seja o Missal Romano editado pelo beato Papa João XXIII em 1962, seja o Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI em 1970, em qualquer dia, exceto o Tríduo Sacro. Para dita celebração seguindo um ou outro missal, o sacerdote não necessita nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem do ordinário.

Art. 3 – As comunidades dos institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica, de direito tanto pontifício como diocesano, que desejem celebrar a Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 na celebração conventual ou “comunitária” em seus oratórios próprios, podem fazê-lo. Se uma só comunidade ou um inteiro Instituto ou Sociedade quer praticar ditas celebrações eventualmente, habitualmente ou permanentemente, a decisão compete aos Superiores maiores segundo as normas do direito e segundo as regras e os estatutos particulares.

Art. 4 – À celebração da Santa Missa, a qual se refere o artigo 2, também podem ser admitidos –observadas as normas de direito– os fiéis que o peçam voluntariamente.

Art. 5, § 1º – Nas paróquias, onde haja um grupo estável de fiéis aderentes à precedente tradição litúrgica, o pároco acolherá de bom grado seu pedido de celebrar a Santa Missa segundo o rito do Missal Romano editado em 1962. Deve procurar que o bem destes fiéis se harmonize com a atenção pastoral ordinária da paróquia, sob a direção do bispo como estabelece o cân. 392 evitando a discórdia e favorecendo a unidade de toda a Igreja.

§ 2º - A celebração segundo o Missal do beato João XXIII pode ocorrer em dia ferial; nos domingos e nas festividades pode haver também uma celebração desse tipo.

§ 3º - O pároco permita também aos fiéis e sacerdotes que o solicitem a celebração nesta forma extraordinária em circunstâncias particulares, como matrimônios, exéquias ou celebrações ocasionais, como por exemplo as peregrinações.

§ 4º - Os sacerdotes que utilizem o Missal do beato João XXIII devem ser idôneos e não ter nenhum impedimento jurídico.

§5º - Nas igrejas que não são paroquiais nem conventuais, é competência do Reitor conceder a licença mais acima citada.

Art. 6 – Nas missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato João XXIII, as leituras podem ser proclamadas também em língua vernácula, usando edições reconhecidas pela Sé Apostólica.

Art. 7 – Se um grupo de fiéis leigos, como os citados no art. 5, §1º, não tenha obtido satisfação a suas petições por parte do pároco, informe ao bispo diocesano. Convida-se vivamente ao bispo a satisfazer seu desejo. Se não pode prover a esta celebração, o assunto se remeta à Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”.

Art. 8 – O bispo, que deseja responder a estas petições dos fiéis leigos, mas que por diferentes causas não pode fazê-lo, pode indicar à Comissão “Ecclesia Dei” para que lhe aconselhe e lhe ajude.

Art. 9 § 1º - O pároco, após ter considerado tudo antecipadamente, pode conceder a licença para usar o ritual precedente na administração dos sacramentos do Batismo, do Matrimônio, da Penitência e da Unção dos Enfermos, se o requer o bem das almas.

§ 2º - Aos ordinários se concede a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação usando o precedente Pontifical Romano, sempre que o requeira o bem das almas.

§ 3º - Aos clérigos constituídos “in sacris” é licito usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962.

Art. 10 – O ordinário do lugar, se o considerar oportuno, pode erigir uma paróquia pessoal segundo a norma do cânon 518 para as celebrações com a forma antiga do rito romano, ou nomear um capelão, observadas as normas de direito.

Art. 11 – A Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, erigida por João Paulo II em 1988, segue exercitando sua missão. Esta Comissão deve ter a forma, e cumprir as tarefas e as normas que o Romano Pontífice queira atribuir-lhe.

Art. 12 – A mesma Comissão, alem das faculdades das que já goza, exercitará a autoridade da Santa Sé vigiando sobre a observância e aplicação destas disposições.

Tudo quanto temos estabelecida com estas Cartas Apostólicas em forma de Motu Próprio, ordenamos que se considere “estabelecido e decretado” e que se observe desde 14 de setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, pese ao que possa haver em contrário.

Dado em Roma, em São Padre, em 7 de julho de 2007, terceiro ano de meu Pontificado.

NOTAS

(1) Ordenamento geral do Missal Romano 3ª ed. 2002 ,n. 937
(2) (2) JOÃO PAULO II, Lett. ap. Vicesimus quintus annus, 4 dezembro 1988, 3: AAS 81 (1989), 899
(3) (3) Ibid. JOÃO PAULO II, Lett. ap. Vicesimus quintus annus, 4 dezembro 1988, 3: AAS 81 (1989), 899
(4) (4) S. PIO X, Lett. ap. Motu propio data, Abhinc duos annos, 23 outubro 1913: AAS 5 (1913), 449-450; cfr JOÃO PAULO II lett. ap. Vicesimus quintus annus, n. 3: AAS 81 (1989), 899
(5) (5) Cfr IOANNES PAULUS II, Lett. ap. Motu proprio data Ecclesia Dei, 2 julho 1988, 6: AAS 80 (1988), 1498

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: cristina dinis saraiva (IP registado)
Data: 09 de July de 2007 22:28

Estive duas horas na Net a ver as reacções ao Motu Proprio do Papa.

Há de tudo.

- Padres progressistas que afirmam que foi o dia mais infeliz da sua vida de Padres.
- De lefevrianos contentes mas a pedir o levantamento do decreto de excomunhão.
- De movimentos sedevacantistas a criticarem um documento que consideram de compromisso.
- De movimentos tradicionalistas moderados a congratularem-se

Eu, que me considero uma conservadora mas totalmente apegada à autoridade do Vaticano adorei o documento.

A clarificação de que nunca foi forma revogada e a sustentação de que não se tratam de dois ritos mas de duas formas de um mesmo rito latino é importante.

A abertura de coração do Papa que na carta assume que o que o motivou positivamente foi um esforço de reconquistar a unidade com os descípulos de Lefevre é quase comovente.

De excomungado podemos vir a assistir à reabilitação de um homem da Igreja por aquele que foi responsável pelas negociações goradas que originaram as sagrações sem mandato de 1988 e o consequente decreto de excomunhão. O que não deixa de ser extraordinário.

Como de costume em Portugal as coisas passam ao lado.

No site paroquias.org o Motu Proprio nem figura nas noticias (???)

Veremos como reage o episcopado de Portugal.

Os moderadores do forum é que tardam a reagir e a comentar um documento tão importante e que tanta tinta faz correr.

Cristina

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: Albino O M Soares (IP registado)
Data: 09 de July de 2007 23:29

Temos que pedir novamente a Jesus cristo que venha explicar como se celebra a Eucaristia. Perceberam a piada?

*=?.0

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: Lena (IP registado)
Data: 09 de July de 2007 23:40

Jesus falaria latim? Virava-se de costas para quem o ouvia?
Andava em ricas vestes cheio de maneirismos de vira não sei quantos graus para a direita, agora para a esquerda, ajoelha, etc? Andaria assim devagarinho como se pisasse ovos?
Tanta solenidade para quê? Jesus pode ser filho de Deus mas sempre tratou todos como irmãos, ou não?
Aposto que falava ao ouvido, batia nas costas e abraçava e beijava com alegria quem vinha por bem.

Quem eu conheci e admirava já cá não anda, pelos vistos morreu. Em breve serei eu. Melhor assim.

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: firefox (IP registado)
Data: 09 de July de 2007 23:52

Ah, mas isso não tem beleza nenhuma. Eucaristia simples é muito cafona, Jesus fez às pressas pq não teve tempo de elaborar a coisa. O abaixa-levanta, o vira-vira, o latim, o incenso, tudo dá uma bela coreografia. Para quem não entende, coloca-se legendas.

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: Diogo Taveira (IP registado)
Data: 10 de July de 2007 00:03

Você nem com legendas lá vai!!!

Abraçando-vos em Cristo,

Diogo, A.M.D.G.

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: s7v7n (IP registado)
Data: 10 de July de 2007 00:11

Em vez de criticarem assim à balda oiçam o que diz a Igreja...pois, já me esquecia que a Igreja errou...[cassete mode]...o melhor é não ouvirmos a Igreja.

"Ama e faz o que quiseres" - Santo Agostinho

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: Diogo Taveira (IP registado)
Data: 10 de July de 2007 00:26

Entrevista com liturgista John Zuhlsdorf

ROMA, segunda-feira, 9 de julho de 2007 (ZENIT.org).- A Carta Apostólica em forma de «Motu proprio» «Summorum Pontificum» (difundida no sábado) sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma de 1970 dá a oportunidade e assinala a necessidade de que os fiéis abram seus corações para acolher o documento, reconhece o liturgista John Zuhlsdorf.

Seguindo as disposições de Bento XVI, o Missal Romano promulgado por Paulo VI (procedendo à reforma litúrgica, em 1970) -- e reeditado duas vezes por João Paulo II -- é e permanece como forma normal ou ordinária da Liturgia Eucarística da Igreja católica de rito latino.

Por sua parte, o Missal Romano promulgado por São Pio V e editado novamente pelo beato João XXIII (em 1962, quando a Missa se celebrava em latim) poderá ser utilizado como forma extraordinária da celebração litúrgica.

Bento XVI acompanhou seu documento de uma carta dirigida a todos os bispos do mundo, expondo os motivos de suas disposições. Não são dois ritos, mas um duplo uso do mesmo e único rito, declara o Santo Padre.

Sobre estes textos, aprofunda o Pe. John Zuhlsdorf nesta entrevista concedida a Zenit.

É autor de uma coluna sobre tradição litúrgica titulada «What Does that Prayer Really Say» («O que a oração realmente diz»), do semanário católico americano «The Wanderer». Seu trabalho se converteu em um popular «blog» (www.wdtprs.com/blog) com o mesmo título.

-- O que é um «Motu proprio»?

--Pe Zuhlsdorf: Um «Motu proprio» é um documento promulgado pelo Papa «por sua própria moção», ou seja, por sua própria iniciativa, e assinado por ele. Com freqüência é uma resposta escrita a uma questão que lhe propoem sobre um tema candente.

Cartas «Motu proprio» famosas são «Tra le sollecitudini», do Papa São Pio X, em 1903, sobre Música Sagrada e, supostamente, a de João Paulo II, «Ecclesia Dei Adflicta», em 1988, depois de que o arcebispo Marcel Lefebvre consagrara bispos sem mandato pontifício.

--Pode resumir os principais pontos do recente documento de Bento XVI?

--Pe. Zuhlsdorf: Não há muitas coisas novas em «Summorum Pontificum». Muitas de suas disposições estavam já em vigor após «Ecclesia Dei Adflicta», que ampliou, mas de um modo vago, a restritiva legislação do documento de 1986 «Quattuor abhinc annos». Este «Motu proprio» de 2007 elimina ambigüidades e resolve disputas. Esclarece pontos de uma forma que os anteriores documentos não fizeram.

Por exemplo, deixa claro que o uso dos antigos livros litúrgicos nunca esteve totalmente proibido. A antiga forma não foi «ab-rogada». Alguns pensam que foi. Todos os sacerdotes poderão celebrar missa com o antigo «uso» em privado. Este foi um ponto debatido.

Quanto às missas públicas, onde há grupos estáveis de pessoas que o desejam, os pastores podem programar uma missa regular nas paróquias. Há algumas restrições razoáveis para a Quinta-Feira Santa e a Vigília da Páscoa.

Pode-se erigir paróquias ou oratórios onde só se usem os livros litúrgicos antigos. Os bispos já podiam fazer isso antes.

Como a Comissão Pontifícia «Ecclesia Dei» esclareceu há anos, é possível, não obrigatório, usar o lecionário do Missal Romano promulgado por Paulo VI, as novas leituras, no Missal de João XXIIII. Nunca foi detalhado como se podia fazer isso. «Summorum Pontificum» tampouco o faz. A Comissão Pontifícia terá de explicar.

Os livros antigos podem ser usados também para outros sacramentos: batismo, penitência, unção dos enfermos. Só os bispos poderão conferir a confirmação e as ordens sagradas, supostamente. Os sacerdotes poderão usar o Breviário Romano pré-conciliar ao invés da usual Liturgia das Horas.

Um tema novo é que o Papa contempla a forma antiga da Missa como um «uso» extraordinário do Rito Latino, enquanto o Missal de Paulo VI, o «Novus Ordo», fica como «uso» ordinário. Bento XVI insiste em que não haja dois ritos, mas um rito em duas expressões ou «usos». Isso foi objeto de um profundo debate.

Muitos dizem que o «Novus Ordo» é tão diferente do Missal de João XXIII, o modelo Tridentino, que constitui um rito diferente, e se supôs uma profunda ruptura com a tradição. Há bons argumentos para esta afirmação, mas o Santo Padre nos leva na outra direção sobre a questão.

Outro novo ponto, ainda que veremos como trabalha, é que a Comissão Pontifícia «Ecclesia Dei» deverá ser reforçada e terá o papel adequado.

O documento se orienta a promover a unidade e os direitos do povo. Os críticos da iniciativa do Papa, entre eles não poucos bispos, advertiram que esta libertação causará desunião em paróquias e dioceses, o caos reinará, o Concílio será socavado e o relógio começará a andar para trás.

Francamente, penso que a maioria da oposição por parte de bispos estava realmente motivada pela preocupação de que o documento limitasse a autoridade episcopal. Bento XVI constrói proteções para que os bispos exerçam a supervisão em suas dioceses. Isso é bom e prudente. Deve ser assim.

Mas deixa claro que há um novo modelo a seguir por todos, bispos inclusive. Isso não se deve sublinhar muito. Mediante este «Motu proprio», Bento XVI afirma que os católicos com mentalidade tradicional não devem ser vistos como «loucos» que devem ser enterrados no porão da diocese. Têm contribuições valiosas a fazer. Têm direitos.

Um dos aspectos mais importantes desse «Motu proprio» é que sublinha os direitos dos sacerdotes e dos leigos. O Papa mostra confiança nos leigos com um gesto concreto, mas também nos sacerdotes e nos bispos. Esta é uma linda continuação do chamado de João Paulo II ao respeito mútuo e à generosidade.

Bento XVI pede a cada um que abra seu coração. Na carta explicativa [aos bispos, ndr] com freqüência cita 2 Coríntios 6, 13: «Abri vossos corações!». Quando se lê «Summorum Pontificum» com um coração aberto, ninguém deve temer que os direitos sejam pisoteados ou que seja socavada a devida autoridade.

[continua amanhã]

Abraçando-vos em Cristo,

Diogo, A.M.D.G.

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: firefox (IP registado)
Data: 10 de July de 2007 05:34

Citação:
s7v7n
Em vez de criticarem assim à balda oiçam o que diz a Igreja...pois, já me esquecia que a Igreja errou...[cassete mode]...o melhor é não ouvirmos a Igreja.

Para vcs, uma autêntica devoção recomendada pela Igreja que nunca errou:

[pt.wikipedia.org]

Podem recomendar missas em latim para o piupiu sagrado que isso até rende umas indulgências.

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: Albino O M Soares (IP registado)
Data: 10 de July de 2007 09:31

Há quem diga que as epístolas são as mulheres dos Apóstolos e as encíclicas são as bicicletas dos Pontífices.
Sou pela liberdade e responsabilidade. Mas não se esqueçam:
"Duc in altum"

*=?.0

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: s7v7n (IP registado)
Data: 10 de July de 2007 10:23

Citação:
firefox
Citação:
s7v7n
Em vez de criticarem assim à balda oiçam o que diz a Igreja...pois, já me esquecia que a Igreja errou...[cassete mode]...o melhor é não ouvirmos a Igreja.

Para vcs, uma autêntica devoção recomendada pela Igreja que nunca errou:

[pt.wikipedia.org]

Podem recomendar missas em latim para o piupiu sagrado que isso até rende umas indulgências.

Cada vez que falas enterras-te. Ou é a mandar bocas de quem tem um ódio especial por quem não partilha das mesmas ideias, ou é a mentir como fizeste agora. O que é que te aconteceu? Tu de início não eras assim. Talvez fosse a ventania que te levasse a capa. Assim já se compreende. Ou és por mim, ou és contra mim. Que bonito.

Eu nunca disse que que os membros da Igreja nunca erraram. Esse costuma ser também o argumento falso que se utiliza quando nos vemos contrariados por não conseguirmos justificar a nossa vontade de fazer da Igreja uma igreja, retirando apenas aquilo que nos interessa. Ah e tal, a Igreja errou e portanto tudo pode ser posto em causa. Já lá vão 3. Será que a cassete tem mais? Veremos.

E só para que não fiquem dúvidas, porque há pessoas que gostam muito de deturpar e mentir com argumentos falsos, todos nós sabemos que os membros da Igreja nem sempre estiveram no caminho da Palavra de Deus. Ou é apoiando ditaduras sangrentas, ou foi nos autos de fé, etc,etc,etc. Só que esse argumento não serve de modo algum para utilizarmos contra a Igreja quando queremos safar-nos desta ou daquela situação. Ah e tal a Igreja condena o aborto. Deixa-me cá dizer que a Igreja já errou para poder dizer que é lícito matar seres humanos. Coisas assim. É completamente ridículo e não tem cabimento no mundo católico. Pois matar é um pecado gravíssimo. E se se critica tanto que a Igreja matou, essas pessoas por outro lado já mataram muito mais. Tanta hipocrisia. Uns tentam trabalhar com a Igreja, outros tentam destrui-la. E estes teus últimos argumentos estão bem à vista. Piadolas sem piadas que só têm piada a quem partilha dos mesmos sentimentos de revolta contra a Igreja. E novidades há?

"Ama e faz o que quiseres" - Santo Agostinho



Editado 1 vezes. Última edição em 10/07/2007 10:27 por s7v7n.

Re: O Motu Proprio que liberaliza a Missa
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 10 de July de 2007 13:23

Cara Cristina,

Os moderadores do fórum não são obrigados a pronunciar-se sobre cada tópico, nem mesmo quando se trata de um Motu Proprio de Bento XVI.

Esclarecido este ponto, a questão do Rito anterior ao Concílio já foi abundamente discutido neste Fórum e com a participação de todos ou pelo menos da maioria dos moderadores.

A minha posição quanto ao motu proprio é de me congratular com todos os passos que a Igreja Católica dá no sentido de congregar todos os cristãos, estabelecendo mais direitos à diferença no seio da Igreja.

Neste sentido esta é uma posição de grande coragem de Bento XVI, que teve o cuidado de escrever a todos os bispos para que ficasse claro que não pretendia sobrepor-se à autoridade destes. E que considerava útil para a reunião de toda a Igreja que aqueles que quisessem celebrar o Rito anterior ao Concílio - na versão que lhe foi dada por João XXIII - o pudessem fazer mais livremente.

Este texto aliás não foi escrito por Bento XVI: está escrito no melhor estilo do grande perito conciliar Ratzinger, de muito boa memória, e que ajudou a colocar de pé esse verdadeiro monumento da Igreja, o 2º Concílio do Vaticano.

Aquilo que de essencial retiro deste Motu Proprio são assim dois aspectos: um passo efectivo para a congregação dos cristãos com a permissão de um rito que para alguns é importante; e um assumir da realidade papal no seu verdadeiro sentido que é a autoridade de um irmão mais velho dirigindo-se aos seus irmãos bispos de todo o mundo.

João (JMA)

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