Estou perante uma situação que me deixa realmente na interrogação.
O meu namorado está divorciado, o seu casamento foi consagrado pelo religioso, eu sou solteira.
gostavamos de casar na Igreja.
É possível isso acontecer? O que podemos nós fazer?
Espero receber respostas!
Olá bird:
A única hipótese é ele pedir a anulação do casamento religioso. É um processo um bocado complicado ( como os processos de divórcio civil), e necessitas de apoio de um especialista em direito canónico.
Estas situações têm de ser apresentadas e apreciadas num tribunal eclesiástico. É um processo díficil, moroso e nestas questões a prova é sempre dificil de ser produzida.
Boa sorte.
Não discordando da CP, apenas queria acrescentar que recentemente parece ser mais fácil conseguir a anulação de um casamento. Continua a ser difícil e moroso, mas é menos difícil e menos moroso.
Foi-me dito que se algum dos noivos for divorciado, que o casamento só poderá ser efectuado com a autorização especifica do Bispo Diocesano, desde que esta seja por escrito.
E que só poderá casar após 180 dias (caso do homem) após a anulação do casamento fracassado.
Realmente eu li aqui precisamente o mesmo, porém as duvidas continuam, mesmo após o aconselhamento com um pároco da minha área de residência.
Talvez seja útil dirigires-te sobre o tribunal eclesiástico da tua região e ires informar-te pessoalmente sobre os trãmites a seguir.
Convem arranjar um especialista na área, uma espécie de "advogado".
[www.paroquias.org]
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