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Em defesa da Inquisição
Escrito por: Henry Thomas (IP registado)
Data: 19 de November de 2006 23:59

Olá a todos!

Sou novo aqui neste forum católico, ao qual dou os Parabéns aos seus promotores.
No entanto o meu catolicismo, começo por dizê-lo, não coincide em alguns pontos com o catolicismo modernista, liberal e revolucionário saído do Concílio Vaticano II, nos psicadélicos anos 60 so século XX.

E para começar, nada melhor do que vos deixar, com algumas reflexões sobre um tema “fracturante”, um tema difícil para os católicos modernistas e ecuménicos, tão populares nos dias de hoje.
Um tema tabu: A Santa Inquisição.
Isso mesmo, a Inquisição, que todos aproveitam para fazer chacota da Igreja (até mesmo aqui entre católicos aqui nestes foruns), mas ninguém sabe bem do que está a falar.


EM DEFESA DA INQUISIÇÃO

Os pretensos e alegados horrores da Inquisição aparecem geralmente à cabeça da lista dos argumentos dos inimigos da Igreja. Voltaire falou mesmo “daquele sangrento tribunal fradesco de má memória” (Voltaire, “Inquisition”, Dictionaire philosophique, t.VII, Paris, 1818). Essa imagem negra da Inquisição impregnou as nossas mentes a tal ponto que, a uma grande maioria de católicos é incapaz de defender esta fase da História da Igreja. Quanto muito, alguns justificam-na invocando com a mentalidade da época, um período bem mais bárbaro do que a nossa presente Era “iluminada”. No entanto, muitos outros, infelizmente, juntam-se ao coro de vozes dos anti-clericais no ataque ao tribunal do Santo Ofício.
Na sua carta do Jubileu do ano 2000, o Santo Padre João Paulo II, denuncia ele próprio a Inquisição: (Papa João Paulo II, “Tertio Millennio”)
“Outro doloroso capítulo da História para o qual os filhos e filhas da Igreja devem olharcom espírito de arrependimento, é aquele, especialmente em certos séculos, o da intolerância e até o uso da violência ao serviço da Verdade”.
No entanto os santos que viveram na Era da Inquisição, nunca a criticaram, excepto para se queixarem que esta não repreendia a heresia de forma suficientemente severa. O Santo Ofício escrutinou os escritos espirituais de Santa Teresa de Ávila, de forma a verificar se não se trataria de uma falsa mística, pois naquele tempo existiam muitos falsos místicos entre os Alumbrados de Espanha. Longe de verem nela um sinal de intolerância, a santa depositou a sua confiança no julgamento do Tribunal, que de facto, nada veio a encontrar de herético nos seus escritos. E o que aconteceu, é que os Santos nunca sentiram medo de denunciar os abusos do clero; tendo sido essa, aliás uma das suas principais “funções”. E o que dizer dessa multidão de santos da Igreja, contemporâneos da Inquisição, que nunca nem nada dizeram contra a Inquisição? E o que dizer do facto de a Igreja ter canonizado nada menos do que quatro Grandes Inquisidores? Pedro, o Mártir (m.1252); João Capristano (m.1456); Pedro Arbues (m. 1485) e Pio V (m.1572)? E S. Domingos (m. 1221), que na verdade, foi um associado do Tribunal da Inquisição?
De facto, o criticismo da Inquisição por autores católicos não surgiu antes do século XIX, e mesmo entre esses, apenas entre os católicos liberais, uma vez que os ultramontanos, sempre defenderam vigorosamente o Tribunal. Antes da revolução francesa, o discurso anti-inquisitorial era exclusivo dos Protestantes. O historiador francês Jean Dumont, que na nossa contemporaniedade é o maior expoente na defesa da Inquisição, salienta que nas gravuras do século XVI que ilustram cenas de Autos-de-Fé (normalmente cerimónias públicas onde os sentenciados viam as suas sentenças serem executadas) normalmente representam edíficios pontiagudos. E esse tipo de arquitectura era usual na época nos Países Baixos, e no vale do reno e não em Espanha. Este detalhe histórico revela a origem protestante das gravuras. Com efeito, a lenda negra da Inquisição é produto da propaganda protestante, que foi brilhantemente aproveitada oportunisticamente pelos filósofos do “iluminismo” do século XVIII; pelos maçónicos anti-clericais do século XIX, e pelos cristãos modernistas do século XX.

Não obstante, os mais sérios estudos históricos reconhecem que a Inquisição era um Tribunal honesto, que se preocupava, e procurava a conversão dos heréticos, à sua punição; e que condenou relativamente muito pouca gente às chamas, e que só exepcionalmente e em raros casos utilizou a tortura. No entanto, o mito anti-inquisitorial circula na opinião pública. Voltaire, tal como mais tarde Joseph Goebbels, disseram que “uma mentira repetida mil vezes torna-se numa verdade”. Mas a razão fundamental para a persistência desse mito é outro. O combate pela verdade e prova de que a Inquisição não foi tão terrível como se diz, é completamente em vão. Esta verdade não convence as mentes presentes, pois o príncipio de intolerância religiosa é actualmente inaceitável. Assim, para perceber o acontecimento histórico da Inquisição, devemos primeiro perceber a doutrina tradicional da Igreja acerca de Liberdade Religiosa.

O Vaticano II proclamou na Igreja o príncipio da liberdade religiosa: “Liberdade deste género, significa que todos os homens devem ser imunes a toda a coerção por parte de outros indíviduos, grupos sociais e todo o poder humano, de forma a que ninguém pode ser forçado a actos contra as suas convicções em assuntos religiosos, privados ou públicos, isoladamente ou em associação com outros” (Dignitatis Humanae, art. 2).
De acordo com esta doutrina, é evidente que o príncipio fundador da própria Inquisição, que faz da heresia um crime comum, só pode ser rejeitada.
No entanto, o príncipio da liberdade religiosa entra em completa roptura com a tradição da Igreja. O Syllabus dos Erros (1864), CONDENA particularmente as seguintes preposições:

#24) A Igreja não tem poder para usar a força, nem tão pouco nenhum poder temporal, directo ou indirecto.

#27) No tempo presente não é sustentável que a religião Católica seja mantida como unica religião de Estado, excluindo todas as outras formas religiosas.

A doutrina do Syllabus, que reconhecia à Igreja e ao Estado um poder de constrangimento em assuntos religiosos, estava de acordo com a tradição Católica. O Papa Leão X (1513-1521) condena particularmente a afirmação de Martin Lutero em que este afirmava que a Igreja não tinha o direito de queimar heréticos. Bellarmine e Suarez também defenderam o direito de a Igreja impor a pena de morte, na condição de esta ser executada pelo poder secular, ou seja, o Estado. S. Tomás de Aquinas apoio o constrangimento, mesmo físico, de forma a combater a heresia. Santo Agostinho apelou às autoridades Romanas para suprimir o cisma Donatista pela força. O Antigo Testamento pune com a morte os idólotras e blasfemos.

O poder de constragimento em assuntos religiosos, deve ser um dos principais deveres do Estado para com a verdadeira religião. A lei divina não se aplica apenas a indivíduos considerados isoladamente; deve incluir toda a vida social.
O Cardeal Ottaviani deu um sumário desta doutrina: (Ottaviani, Alfredo “L’Église et la cité”, Roma, 1963):
1. “Uma social e não meramente privada, profissão de fé religiosa das pessoas;
2. Legislação inspirada na total concepção de pertença a Cristo;
3. A defesa do património espiritual colectivo contra todos os assaltos que pretendem privar as pessoas do tesouro da sua Fé”. (Duties of the Catholic State in Regard to Religion, 1953, tradução do Pe. Denis Fahey, Cssp)

Os partisans da liberdade religiosa sempre invocaram caridade evangélica e indulgência, em oposição à tradicional doutrina da Igreja, intransigente para com as falsas religiões. Esta oposição é no entanto, meramente um sofisma. Certamente que Nosso Senhor Jesus Cristo perdoava os pecadores, mas Ele mostrava uma severidade implacável para com os heréticos do seu tempo, ou seja, os fariseus. Os modernistas, procuram evitar em citar as passagens do Evangelho que revelam a firmeza divina. Não é a condenação eterna a retribuição para os que não acreditam (Mc. 16, 16), uma calamidade muito mais mortal que o pior castigo que um tribunal humano pode impor? S. João proíbe até de que se possa receber em nossa casa os heréticos (II Jo. 10). S. Paulo, miraculosamente, cegou o mágico e falso profeta (Actos 13, 8-13). E S. Pedro não hesitou em induzir a morte a Ananias e sua esposa Safira, que roubaram a comunidade (Actos 5, 1-11).

No verdadeiro Evangelho nada existe, nem se encontra, desse laxismo moral e doutrinal, que os modernistas qualificam de “tolerância” ou “liberdade de consciência” Cristo foi paciente e misericordioso para com pecadores arrependidos, mas Ele nunca reconheceu nenhum direito ao erro e Ele expôs obstinados propagadores do Erro à condenação pública. A Inquisição, quanto muito, apenas adoptou uma atitude para com os heréticos comparável à de Nosso Senhor.
Os argumentos anti-inquisitoriais baseiam-se num equívoco e confusão entre liberdade de consciência e liberdade religiosa. O acto de Fé deve ser livre, na medida em que constitui em definitivo um acto de amor perante Deus. Um amor forçado nunca poderá ser um verdadeiro amor. E é por isso que a Igreja sempre foi contrária a falsas conversões. A famosa imagem de Epinal, do frade espanhol que apresenta o crucifixo ao indígena enquanto o conquistador o ameaça com a sua espada, é outro fruto da propaganda protestante. Se alguns monarcas, ocasionalmente forçaram ao baptismo os seus povos conquistados, como por exemplo, Carlos Magno o fez na Saxónia (780), isto foi feito contra a vontade da Igreja.

Mas se a Igreja reconhece a liberdade de consciência do indíviduo no seu mais profundo e intímo ser, se o indíviduo é livre, ao ponto de colocar em risco a sua salvação, ao ponto de recusar a Fé, não significa que ele possa propagar os seus erros a outros e em consequência conduzir outras almas para o Inferno. Assim, a Igreja respeita a liberdade de consciência dos indíviduos mas não a liberdade de expressão de falsas doutrinas.

Apesar disso, enquanto a Igreja recusa o príncipio da livre expressão pública de falsas doutrinas, não significa que as persiga na práctica. De forma a evitar um maior mal, como uma guerra civil, a Igreja pode tolerar as seitas. E isto foi o que o Rei Henrique IV ao promulgar o Édito de Nantes (1598) que garantiu uma certa liberdade de expressão aos protestantes franceses. Mas esta tolerância não constitui um direito. Quando as circunstâncias políticas o permitem, o Estado deve (re-)estabelecer o exclusivo direito divino ao catolicismo, como Luis XIVo fez, quando revogou o Édito de Nantes em 1685. E lembremo-nos, que o Papa congratulou o “Rei Sol” por ter tomado esta iniciativa.

Naturalmente, que a tradicional doutrina da Igreja nesta matéria de intransigencia religiosa, é apenas aplicável em países onde o Estado é oficialmente católico. A harmonia entre espiritual e o secular é algo de normal nas sociedades normais. Neste sentido, a Inquisição, longe dos preconceitos falsos criados pelo inimigos do catolicismo, é assim um processo modelar de harmonia entre a Igreja e o Estado, na medida em que o tribunal exerce uma jurisdição mista, tanto religiosa, como civil.

Chegamos assim à ideia central que justifica a Inquisição, que no fundo é a noção de que a heresia professada publicamente é um crime similar como qualquer outro crime comum (Jean Guiraud, “L’Inquisition” DARC, t.II, 1911). A religião, sendo o pilar fundacional da moral, e sendo por sua vez, a moral, o pilar fundacional da ordem civil, é normal que a falsificação da dogmatizidade religiosa possa ser punida como sendo simultaneamente uma ofensa à ordem social. S. Tomás comparou os heréticos a contafactores que durante a Idade Média eram condenados à fogueira. E o Estado, como guardião da ordem pública tem o dever de combater a heresia. Mas no seu exercício do poder temporal, não é competente em reconhecer entre heresia e ortodoxia. Para isso, tinha de recorrer e confiar nas decisões de um tribunal eclesiástico.

Lembremo-nos acima de tudo que a Inquisição não se preocupava em si com as opiniões privadas dos heréticos, mas somente com a propagação pública da heresia. A Inquisição, nunca cometeu nenhuma ofensa contra a consciência individual, tendo apenas actuado contra as actividades públicas dos heréticos.

Para perceber a lógica da Inquisição, devemos-nos libertar nós próprios da mentalidade naturalista tão peculiar da nossa cultura contemporânea. Nas sociedades cristãs do “Ancién Régime”, a vida sobrenatural era mais importante que a vida natural. Se se pode julgar e condenar à morte um assassino que matou um corpo, muita mais razão havia em condenar à morte um herético que conduzia as almas para o Inferno, uma vez que a perca da vida eterna é um mal muito maior e definitivo que a perca da vida temporal.

Obviamente, que a visão do mundo que estabeleceu a Inquisição baseia-se nos príncipios objectivos e realistas da Verdade e do Erro, na crença inabalável da Fé católica e na crença absoluta da Vida Eterna. Estas noções são nos dias de hoje completamente incapazes de serem assimiladas pelas mentes modernas, embriagadas pelo relativismo. Desta forma, um relativista é incapaz de compreender e apreender o fenómeno da Inquisição. Será sim, escandalizado pela barbaridade desses tempos passados e pelo obscurantismo da Igreja; e ficará satisfeito com os julgamentos históricos desenquadrados, desajustados e inapropriados aos tempos em juízo. E aqui o Historiador tem o dever de perceber e explicar. Para isso, deve sair dos sistemas políticos e filosóficos do tempo presente e colocar-se a si próprio na mentalidade da época da qual estuda. E assim será capaz de estudar e perceber o fenómeno da Inquisição, e isso o levará inevitávelmente, como veremos, a justificar as acções deste Tribunal.

Geralmente, faz-se distinção entre dois géneros de Inquisição. Existiu a Inquisição Medieval (1233-séc. XVIII) e a Inquisição Espanhola (1480-1835). É usual a mais antiga ser apelidada de “pontifical” e a outra “real”, mas isto não é assertivo, uma vez que estes tribunais foram sempre criações conjuntas entre a Igreja e o Estado. Foram alguns autores católicos, bem intencionados mas pobremente mal informados que estabeleceram esta distinção, de forma a colocar a responsabilidade dos “horrores” da Inquisição dos Reis espanhois na realeza espanhola do que nos Papas. De acordo com vários desses autores, havia uma boa Inquisição medieval que procura apenas proteger a Fé, enquanto que a “mal-afamada” Inquisição espanhola serviu apenas pra reforçar as intenções, o poder e o absolutismo real. Mas esta distinção não é correcta. A Inquisição espanhola não foi mais violenta ou mais política do que a Inquisição medieval. As duas Inquisições são bem melhor definidas, uma da outra, pela natureza dos seus inimigos que tinham de combater: os Cátaros e os Marranos.

O Catarismo espalhou-se em toda a Europa entre os séculos XI e XIII. E criou raízes de forma mais intensa na região do Languedoc (sul de França). A palavra Cátaro vem do grego “katharos”, que significa “puro”. Actualmente o Catarismo não é propriamente uma heresia cristã; é mais uma diferente expressão religiosa (Vernet, F. “Albigeois et Cathares” Dictionaire de théologie catholique, t.I). A sua origem permanece obscura, mas a sua doutrina aproxima-se das filósofias Gnósticas que circulavam na Idade Média, durante o terceiro e o quarto século. De referir ainda, que várias correntes da Franco-Maçonaria reclamam para si a herança dos mistérios Cátaros, através dos intermediários Templários.

De acordo com os príncipios Cátaros, dois princípios eternos dividiam o Universo. O Bom que criou o mundo dos espíritos, e o Mau, responsável pela criação do mundo terreno. O Homem era a junção destes dois princípios. Era como um “anjo caído” aprisionado dentro de um corpo. A sua alma originava bons princípios e condutas, mas o seu corpo era intrísecamente mau. O objectivo final do Homem deveria ser assim, libertar-se do materialismo através de uma purificação espiritual, para a qual necessitaria de várias reencarnações.

Como todas as concepções heréticas, o Catarismo reclamava que a sua doutrina era o verdadeiro Cristianismo. Eles mantiveram a terminologia cristã, distorcendo no entanto os seus dogmas. Eles afirmavam que Cristo era o mais perfeito dos “anjos caídos” e que o Espírito Santo era uma criatura inferior ao Filho. E colocavam em oposição o Antigo Testamento, fonte dos maus príncipios e o Novo Testamento, fruto dos Bons príncipios. E negavam a Encarnação, a Paixão e Ressurreição de Jesus Cristo. Proclamavam que a Redenção advinha mais dos ensinamentos evangélicos do que da morte e ressureição de Cristo.

Os Cátaros afirmavam que a Igreja se tinha corrumpido desde o tempo do Imperador Constantino, e rejeitavam todos os sacramentos. Definitivamente, o Catarismo era uma forma clara de paganismo, com uns pós de Cristianismo, e com parecenças com o Budismo em certos aspectos.

Sendo o mundo material intrisecamente mau, a ética Cátara condenava todo o contacto com a matéria. O casamento e a procriação eram proíbidos, porque não se deveria colaborar na acção do Demónio, em emprisionar almas em corpos. A morte constítuia a libertação, e o suícidio era encorajado e apoiado. Aplicavam a eutanásia, aos doentes e muitas vezes às crianças, de forma a acelarar o regresso das suas almas ao paraíso. Os Cátaros recusavam a fazer juramentos sob o pretexto que Deus não deveria ser “trazido à coacção” nos assuntos temporais e condenavam todas as formas de riqueza.

Nas suas últimas fases, os Cátaros procuravam um determinado extâse, um estado de “desincarnação”, comparável aos dos faquires (ascetas indianos). Mais, os Cátaros negavam ao Estado o direito de conduzir guerras e punir criminosos.

Obviamente, tal programa não atrairia muitos adeptos, tendo em consideração que o Catarismo ainda estabelecia duas classes de fiéis: Os “Perfeitos” e os simples fiéis. O primeiro, muito reduzido em número, eram os iniciados, que viviam em mosteiros e que viviam em total conformidade com a moral e filosofia Cátara. Os segundos, a enorme maioria, estavam livres de todas as obrigações morais, em matéria sexual, principalmente, mas também em assuntos de negócios.

Os Cátaros não estavam sujeitos às regras cristãs que proíbiam a usura e impunha o príncipio do preço justo. Para além disto, o simples fiél Cátaro tinha a certeza da Salvação, se antes de morrer, recebesse o “consolamentum”, uma espécie de extrema-unção.

O deboche, a contracepção, o aborto, a eutanásia, o suícidio, o capitalismo brutal, um intenso materialismo e salvação para todos; é curioso e aterrador perceber o que degradava a moral Cátara se assemelha nos dias de hoje, à moral do liberalismo e modernismo.

Os Cátaros ensinavam uma moralidade em dois degraus: ascetismo para uma minoria e libertinagem para a maioria, com o acréscimo, da garantia da salvação eterna a custo mínimo. Talvez tenha sido esta a receita, que tenha tornado a sua doutrina tão popular naqueles tempos.

No entanto, a vasta maioria das populações permaneceram fiéis ao Catolicismo. Os Cátaros recrutavam essencialmente entre os comerciantes das cidades. Não eram muito numerosos, talvez 5% a 10% da população do Languedoc, mas eram extremamente ricos e poderosos. Muitos deles, practicavam a usura. O Conde de Toulouse (França), o mais importante senhor feudal do Languedoc, aderiu à sua causa.
Comprova-se assim, que os Cátaros não eram um pobre rebanho sem defesa, vítimas de uma Inquisição fanática. Pelo contrário, eles formavam uma poderosíssima e arrogante seita, que propagava uma doutrina imoral, e que oprimiam os camponeses católicos e perseguiam os seus padres. Eles chegaram até a conseguir assassinar o Inquisidor-Mor, S. Pedro, o Mártir (também conhecido como S. Pedro de Verona).

A Igreja revelou na época uma grande paciência antes de tomar qualquer medida contra a ameaça Cátara. As heresias Albinesas foram condenadas pelo Concílio regional de Toulouse em 1119, mas até 1179, Roma contentou-se em enviar pregadores para o Languedoc, homens como S. Bernardo e S. Domingos. Essas missões pouco sucesso tiveram. Em 1179, o terceiro Concílio de Latrão, solicitou a intervenção das autoridades civis. O Rei da França, o Rei da Inglaterra e o Imperador alemão, tinham já começado, por sua iniciativa, acções conduzentes à supressão do Catarismo, que constítuia uma ameaça à ordem social devido às suas perversas doutrinas sobre a família e à tomada de juramentos.
Lembremo-nos que o sistema feudal baseava-se numa base de juramento de um homem para com outro. A negação do valor do juramento, era grave na sociedade feudal, tal como a negação da autoridade da Lei na sociedade moderna.

Para acrescentar, refira-se que os sacerdotes Cátaros encorajavam a anarquia e organizavam bandos armados que tinham diferentes nomes em diferentes países (“cotereaux”, “routiers”, “patarins”, etc.) Estes bandos saqueavam igrejas, torturavam os padres e profanavam a Eucarístia. Os Cátaros eram extremamente violentos e sacrílogos, como mais tarde, o foram os protestantes no século XVI ou os revolucionários de 1793. Em 1177, o Rei de França, Filipe Augusto, teve de eliminar 7000 de membros destas mílicias, e o Bispo do Languedoc, não teve outra alternativa, senão marchar contra 2000 destes loucos anarquistas. Situações idênticas ocorreram na Alemanha e na Itália. Em 1145, Arnoldo de Bréscia e os seus “patarins” conseguiram conquistar Roma e expulsar o Papa. Proclamaram uma república e pernaneceram no poder durante 10 anos até serem expulsos pelo Imperador alemão Frederico Barbarossa, que os condenou às chamas. O Catarismo provocou uma grande desordem social, em toda a Europa e foi reinante no Languedoc.

Em 1208, os homens de Raimundo VI, Conde de Toulouse, assassinaram o Legado do Papa, o Beato Pedro de Castelnau. E finalmente, Inocêncio III decidiu organizar a Cruzada contra os Albigenses. Foi lederado por franceses, vindos do norte, comandados por Simão de Monfort. Os Cátaros resistiram por quatro anos (1209-1213) e tomaram em armas novamente em 1221, o que mostra o quão fortes eles eram. Eles vieram a cair em 1224, em Montségur, mas ao contrário do que se pensa, não desapareceram. Transformaram-se numa sociedade secreta, um pouco à maneira da franco-maçonaria.

Como em todas as guerras, a Cruzada Albigense foi um momento de excessos. A tomada de Béziers (1209) foi um autêntico massacre. Era impossível distinguir os Cátaros dos Católicos da população da cidade. Ao Legado Papal, Arnoldo de Citeaux, foi-lhe atríbuido a frase: “Matem-os a todos. Deus reconhecerá os seus”. A frase, mais que provavelmente, é apócrifa, e oriunda do grande saco de ofensas do anti-clericalismo mais gratuito e banal. Mas reflectia sem dúvida um facto: os Cátaros que durante muito tempo, foram provocando o ódio das populações sobre si próprios, devido à suas prácticas imorais e à práctica da usura, corriam o risco de um linchamento generalizado.

Mas a Inquisição soube distinguir entre os hereticos e os ortodoxos, e entre os líderes e os seguidores, apropriando penas proporcionais aos diversos graus de heresia.

E finalmente, pode-se dizer que a Inquisição teve um papel humanitário. Em punir severamente os líderes, e poupando o povo Cátaro, que no fundo eram mais vítimas do que responsáveis por heresia. Ao investigar e levar à Justiça, os heréticos que entraram na clandestinidade, preveniu o renascimento do Catarismo, e todas as desordens sociais e morais que esta doutrina provocou.

Um historiador francês, hostil à Inquisição, Henri-Charles Léa, não hesitou em concluir na sua obra “Histoire de l’Inquisition au Moyen Age” (1986), sobre a Cruzada Albigense:
“A causa da ortodoxia católica, não foi outra senão a da civilização e do progresso (...) Se esta crença (Catarismo) tivesse recrutado a maioria da população, teria resultado inevitálvelmente num recuo da Europa para a selvajaria dos tempos primitivos” (Léa, Henri-Charles, “Histoire l’Inquisition au Moyen Age”, Paris, Ed. Jerôme Millon, 1986).



Agora, vamos dar um passo de alguns séculos e atravessar os Pirinéus para refletir sobre a outra ameaça que a Inquisição combateu: o perigo marrano.

A Espanha medieval estava dividida em vários reinos cristãos e um sultanato muçulmano. Em 1469, o casamento de Isabel de Castela, com Fernando de Aragão, facilitou a união de Espanha e motivou a “Reconquista”, que se completou com a conquista de Granada em 1492.

Também sempre existira em Espanha, desde o início da Idade Média, uma considerável comunidade judaica. As sociedades judaicas, cristãs e muçulmana não eram estanquizadas, ou guetizidadas, embora as suas relações entre si, nem sempre eram harmoniosas. Um grande número de judeus tinham-se convertido ao Catolicismo, embora continuassem a practicar o judaísmo em segredo.
Lembremo-nos que o Talmud permite aos judeus a conversão de forma a evitar perseguições. Estes pseudo-cristãos, eram conhecidos pelos “Marranos”.

Contrariamente ao que nos foi levado a acreditar, os Marranos não se tinham convertido debaixo de ameaças. A intenção dos Marranos era antes procurar infiltrarem-se na sociedade cristã, de forma a controlarem-na. A sua estratégia de alianças matrimóniais foi muito eficaz, e desde o século XVI, a maioria das famílias nobres espanholas contavam com judeus nos seus antepassados. Cervantes fez alusão a este fenómeno de promoção social. Sancho Panza diz a D. Quixote: “Eu sou um “velho-cristão” e, para ser Conde, isso é o suficiente...” O outro responde: “E já é bastante”. (Cervantes, Miguel de, “Don Quixote”, L.I, cap. XXI)

Isabel de Castela, esteve para casar com um rico Marrano, um avarento banqueiro usurário, chamado Pedro Giron, mas Deus não o permitiu. O Marrano veio a falecer na estrada que o levava até sua noiva, depois de ter recusado receber os sacramentos cristãos e de ter blasfemado contra o Santo Nome de Jesus.

Os Marranos não estavam satisfeitos por se infiltrarem na nobreza espanhola; eles também se tinham infiltrado na Igreja. Naquela época, de forma generalizada, os mais altos dignatários do Clero provinham da Nobreza. E alguns padres Marranos ensinavam o Talmud nas suas igrejas. O Bispo de Segóvia, Juan Arias de Avila, fez um funeral judaico aos seus pais que tinham abjurado o Cristianismo. O Bispo de Calahorra, Pedro d’Aranda, negava o Santíssima Trindade e a Paixão de Cristo. A Castillian Jewish Encyclopedia afirma que os Marranos “procuravam instintivamente debilitar o catolicismo espanhol”.

Na sua obra “Histoire des Marranes” (1959), o historiador judeu Cecil Rhodes escreve:
“A grande maioria dos “conversos” (outra desiganção para os “Marranos”) trabalhou insidiosamente na procura dos seus próprios interesses nos diferentes poderes, politico ou eclesiásticos, condenando muito abertamente a doutrina da Igreja, e contaminando assim, o inteiro corpo dos crentes”.

A judaização do Catolicismo espanhol, debaixo da influência dos Marranos explica parte da popularidade de Erasmus - precursor de Lutero - nesse País. Em Roma, temia-se seriamente o surgimento de um Reino Judaico - Israel - em Espanha (Roch, Cecil, “Histoire des Marranes”, Paris, Ed.Liana Levi, 1990).

Mas um segundo problema impunha-se por si próprio ao problema religioso. Os Marranos tinham feito empréstimos aos cofres públicos de vários municípios espanhois, esmagando os “velho-cristãos” com o peso de altas taxas de juro. E houve várias rebeliões populares contra o poder crecente dos Marranos, em cidades como Toledo e Ciudad Real em 1449. Os Marranos retomaram o controle dessas cidades em 1467 e massacravam um grande número de “velho-cristãos”. Houve também grandes banhos de sangue em Castela (1468) e na Andaluzia (1473).
Espanha estava então no limiar de uma guerra civil religiosa e racial. Esta guerra, que teria sido aterradora, foi evitada, graças à Inquisição.

De referir que muitos dos judeus convertidos não eram todos Marranos. Muitos entre eles, eram sinceros Católicos. Pensem em Santa Teresa de Ávila, que era neta de um Marrano, que tinha sido condenado pela Inquisição.

De facto, os verdadeiros judeus convertidos eram os maiores inimigos dos Marranos. Os antigos Rabis, Salomon Halevi, que se tornou Bispo de Burgos com o nome Pablo de Santa Maria, e Jehoshua Ha-Lorqui, agora, Irmão Jerónimo da Santa Fé, escreveram obras vilentas contra o Judaísmo.

O historiador Henry Kamen, verifica que os principais detratores do Judaísmo, eram precisamente antigos judeus. Eram eles que reclamavam um Tribunal da Inquisição, que distinguisse entre os falsos judeus convertidos, e os novos e sinceros cristãos. O primeiro Inquisidor-Mor espanhol, Tomás de Torquemada, dominicano, era, ele próprio um judeu convertido. Mais, deve-se referir que muitos Marranos judaizavam-se simplesmente através da tradição familiar ou por ignorância e desconhecimento da Fé Católica. A Inquisição, tinha então de estabelecer uma distinção entre os Marranos, entre os que conscientemente alteravam a integridade da Fá, e os que eram apenas vítimas de uma má e insuficiente catequização.

A Inquisição espanhola foi instituída por uma Bula Papal em 1478. A acção deste Tribunal protegeu a integridade da doutrina Católica e evitando simultaneamente um progrom generalizado. Face ao perigo Marrano, e a exemplo do anterior caso do perigo Cátaro, a Inquisição procurou neutralizar os líderes da heresia de forma a poupar e proteger a maioria dos heréticos das acções populares violentas.



O processo inquisitorial variou de acordo com os países e com os tempos, mas uma linha comum é clara em todos: A Inquisição entregava a cada herético a oportunidade de se redimir. Só os pernisiosos e fanáticos subversivos, e devido às suas acções de pública rejeição da Fé, eram assim severamente punidos. No fundo, a acção da Inquisição sempre foi mais dirigido com a educação do que com a punição. Muitas das vezes, a acção inquisitorial era mais um trabalho de erradicação de superstições populares do que um combate à subversão. Todo o procedimento júridico era acompanhado de solenes sermões, de forma a convidar o herético à conversão.

Quando o Tribunal da Inquisição chegava a uma cidade, proclamava de imediato um mês de Graça, onde no decorrer do qual os heréticos, podiam de sua espontaneadade, confessar os seus erros, com a certeza de não serem condenados, sendo-lhes apenas dados conselhos espirituais. Passado este período, os inquisidores publicavam um Édito que ordenava a todos os cristãos, sob pena de excumunhão, denunciaram os heréticos e aqueles que os protejessem. A Inquisição, não dispunha de uma polícia secreta, ou de uma rede de espiões. Contava apenas com a colaboração voluntariosa do povo católico, e agia mais como guardião do consenso social do que um aparelho repressivo do Estado.

A Inquisição católica nunca se pareceu com as inquisições dos totalitarismos do século XX. Nunca foi sua intenção encontrar traidores a qualquer preço. Apenas se preocupava com os propagadores públicos de heresias, e mesmo dentro destes, os seus líderes. A Inquisição não se prendia nem se preocupava com as consciências dos heréticos, mas apenas com a sua acção exterior.

O Papa confiou a Inquisição Medieval aos Dominicanos e Franciscanos. Essas duas recentes Ordens religiosas davam garantias sérias de probidade e santidade. O conhecimento teológico e canónico dos inquisidores era notável e excepcional. De facto, a Inquisição foi confiada à fina flor do clero da época. Ao contrário dos tribunais revolucionários de 1793 em França, os tribunais da Inquisição nunca foram presididos por corruptos e fanáticos intolerantes.

O inquisidor nunca fazia o seu julgamento sozinho. Era assistido por alguns assessores (juízes assistentes) seleccionados entre o clero local. A Inquisição foi, nesta medida, a precursora do sistema de Tribuanal de Jurí. O próprio Bispo local auditava as sentenças e os acusados poderiam recorrer para o Papa. Verifica-se que o sistema de procedimentos inquisitoriais era justo, mesmo de acordo com o nosso moderno critério de justiça. Contrariamente ao que nos foi ensinado e doutrinado, a Inquisição, muito frequetemente absolvia. Bernard Gui exerceu as funções de Inquisidor em Toulouse com severidade entre 1308 e 1323. Pronunciou 930 julgamentos, dos quais resultaram 390 absolvições.

O acusado, podia defender-se a si próprio e até tinha direito a advogado, embora nem sempre pudesse ouvir o testemunho dos seus acusadores. Os historiadores, muitas vezes, condenaram a natureza demasiada secreta do procedimento inquisitorial. Mas devemos ver as coisas no seu devido contexto. Os heréticos que a Inquisição persegiu, eram ricos e poderosos. Muitas das vezes tinham homens armados ao seu serviço. Não é raro que muitas das vezes, testemunhas do processo bem como inquisidores fossem assassinados. Para testemunhar contra os líderes dos Cátaros ou dos Marranos poderia ser um acto tão corajoso como testemunhar hoje em dia contra chefes de Máfias organizadas. Em 1485, o Inquisidor espanhol Pedro Arbues, foi esfaqueado no Altar por judeus Marranos. É por estas razões que a Inquisição sempre protegeu o anonimato de certas testemunhas. Mas os acusados também beneficiavam de certas garantias. Podia no início do processo apresentar uma lista de seus inimigos pessoais, e se a testemunha anónima ali constasse, esse testemunho era imediatamente invalidado.

Uma das acusações mais violentas que se fazem aos católicos sobre a questão da Inquisição, era o emprego da tortura. Outra abjecta e infame acusação. Devemos mais uma vez, colocar as coisas no seu devido contexto. O processo de interrogação inquisitorial nunca teve a mínima semelhança às torturas sádicas da KGB ou da Gestapo.

O processo inquisitorial regulava ao minuto as prácticas de interrogação. Para um acusado ser submetido a tortura teria de ser acusado de um crime bastante grave horrendo, tendo o tribunal em sua posse sérias provas de presunção de culpa. O Bispo local teria de dar autorização, o que protegia o acusado de um zelo demasiado abusivo por parte do inquisidor. O interrogatório não podia ser repetido. Os procedimentos para coerção física, também estipulavam a presença do Bispo local ou de um representante seu, e de um médico que zelaria para que as prácticas a executar não colocassem em perigo de vida ou mutilação, bem como que pudesse dar assistência ao acusado após a intervenção. No entanto, a coerção física foi extremamente pouco utilizada sendo uma práctica rara, e quase desconhecida: 7-10% de acordo com Bartolomé Bennassar, 1-2% de acordo com Jean Dumont.

O número de heréticos queimados pela Inquisição, tem sido grandemente e propositadamente exagerado. Juan Antonio Llorente é o responsável original por esses exageros doentios (Llorente, Juan Antonio, “Historia Critica de la Inquisicion en España”, Madrid, Ed. Hiperion, 1981). Llorente foi um padre apóstata que se pôs ao serviço da ocupação Napoleónica de Espanha. Depois de ter caluniado e injuriado a Inquisição, ele destruíu os arquivos que podiam contradizer as suas calúnias. Ainda actualmente, muitos historiadores continuam a inflacionar os números, motivados por uma imaginação anti-clerical, e ao serviço de interesses inconfessáveis. No entanto, números desse género têm sido rejeitados desde 1900, por Ernest Schafer e Alfonso Junco. E dese então, vários historiadores honestos e imparciais tem concordado que o número de vítimas da Inquisição espanhola foi muitíssimo inferior ao que genericamente se acredita. (Junco, Alfonso, “Inquisicion sobre la Inquisicion, Mexico, Editorial Jus, 1959). Jean Dumont fala de cerca de 400 execuções durante os 24 anos do reino de Isabel a Católica. É bem pouco, comparando com os mais de 100,000 vítimas da purga do “colaboracionismo” em França entre 1944-1945, ou com os 100 Milhões de vítimas dos regimes comunistas (Livro Negro do Comunismo) no século XX – URSS, China, etc.

Algumas pessoas ficam surpreendidas quando a Igreja, que em todo o lado pede o perdão para os nossos inimigos, tenha possibilitado a imposição da pena de morte. À margem, permitam-me recordar que, a responsabilidade das autoridades públicas não é a mesma da dos fiéis. O dever da caridade obriga o indíviduo ao perdão; mesmo ao perdão do criminoso que possa ter tirado a vida a um dos seus entes queridos. Mas o dever primário do Estado em caridade, é proteger a ordem pública, defendendo o bem-estar físico e espiritual dos seus membros. Se a pena capital for necessária para a manutenção da ordem pública, o Estado ou a Igreja devem poder recorrer a ela. O Catecismo do Concílio de Trento (cap. 33, 1) e o Catecismo da Igreja Católica, editado por João Paulo II (art. 2266) reconhece a legitimidade da pena de morte.

S. Tomás de Aquino justificou a execução de criminosos, fazendo notar que o medo da morte, por vezes facilitava a sua conversão. De facto, os capelões das prisões do EUA nos Estados onde ainda existe a pena capital, podem testemunhar que raro é o condenado que nas suas últimas horas, arrependido, não se confessa a um padre. Assim, a pena de morte, poderá fazer com que o criminoso evite uma pena Divina ainda bem maior, que é a condenação ao Inferno. E neste sentido, o Estado, está a practicar a caridade. Restaurar a liberdade ao criminoso, como é feito actualmente nas nossas sociedades, sob a falsa ética maçónica do humanismo, em perdoar o criminoso, é no fundo dar a oportunidade do criminoso para regressar ao seu pecado e perder a alma.

No entanto, nunca em qualquer circunstância a pena de morte ultrapassou o 1% das todas as setenças pronunciadas pela Inquisição. Na esmagadora maioria das vezes, as penas constituiam em os condenados usarem cruzes nas suas roupas, em fazerem peregrinações, servirem na Terra Santa, submeterem-se a uma flagelação mais que simbólica. Algumas vezes, o Tribunal ordenava o arresto dos bens ou encarcerava os condenados. “Prisões” que deviam ser bastante mais confortáveis que as prisões comuns, pois chegava-se à paradoxo de criminosos comuns admitirem heresia, de forma a serem transferidos para aquelas “prisões”. Como vantagem, os heréticos ainda beneficiavam de amnistias. Em 1495, a Rainha Isabel de Espanha, proclamou um perdão geral para todos aqueles que a Inquisição tinha condenado.

Percebe-se agora que a verdadeira história da Inquisição não corresponde à lenda folcolórica espalhada pelo inimigos da Igreja. Bartolomé Bennassar, que não é de forma nenhuma um apologista do Santo Ofício, escreveu na sua obra “L’Inqusisition espagnole, Xve-XIXe siècle, (1979)”:

“Se a Inquisição espanhola tivesse sido um tribunal como os outros tribunais, eu não hesitaria em concluir, sem medo de contradição e de ideias pre-concebidas, que era superior a eles... mais eficiente, disso não haverá dúvida; mas também mais preciso e escrupuloso, apesar da fraqueza de um certo número de juízes que poderiam ter sido orgulhosos, ganaciosos ou devassos. Uma justiça que efectua um rigoroso exame do testemunho, que efectua um meticuloso cruzamento dos factos; que aceita sem hesitações os protestos do arguido por acusações dúbias ou incertas; uma justiça que raramente empregava a tortura, que ao contrário dos tribunais civis, a aplicavam de forma atroz e bárbara (ainda nos nossos dias, a China e a Coreia do Norte empregam métodos horrendos e selváticos de tortura – nota pessoal); uma justiça que dificilmente condenava alguém à pena capital, sendo aplicada muito prudentemente, após consulta de vários juízes; e uma justiça ansiosa por educar e ensinar, e explicar ao acusado o porque dele estar em erro, com reprimendas e conselhos.
(...)
Mas a Inquisição não pode ser considerada como um tribunal como os outros. A Inquisição não estava encarregue de proteger pessoas ou bens das várias agressões que lhes poderiam acontecer. Ela foi criada para proibir uma crença e um culto...”

E aqui sim, estamos bem no coração de todo o problema. Como um Historiador verdadeiro, honesto e competente, Bennassar não poderia senão rejeitar as calúnias que circularam como propaganda política e religiosa sobre a Inquisição, durante séculos. Mas como liberal e relativista, ele não poderia aceitar o príncipio que está na base desta instituição – que é o poder da restrição religiosa.

É isto, no fim de tudo, a única coisa que os liberais podem criticar sobre a Inquisição: o facto de ela ter lutado contra as falsas religiões. O que é no entanto normal, uma vez que os liberais rejeitam e não acreditam que a Igreja Católica é o único caminho de Salvação. Assim, não podem compreender a finalidade sobre-natural da Inquisição.

No entanto, para queles que têm Fé, devem fazer um juízo mais positivo da Inquisição. Purgando a Igreja Católica em espanha da influência Marrana, o Santo Ofício salvou a Espanha (e toda a Península) do Protestantismo e poupou-a aos horrores de uma guerra civil que devastou grandes partes da Europa no século XVI.Lembremo-nos que um terço da população alemã pereceu durante as numerosas guerras religiosas que ocorreram entre 1520 e 1648. Se o envio para a fogueira de algumas dezenas de heréticos em Espanha foi o suficiente para evitar um conflito de proporções inimagináveis, então devemos concluir que o Santo Ofício realizou um acto de grande alcance humanitário, que lhe devemos estar todos gratos e reconhecidos.

Mais. A Inquisição não apenas salvou a Espanha, como toda a Igreja. No século XVI, o mundo católico estava a ruir, atacado fortemente pelas revoluções protestantes a norte, e pela expansão otomana turca a leste. A França, mergulhada numa guerra civil, não podia continuar a ajudar a Igreja. Foi assim a Espanha que salvou o Cristianismo, de forma mais visível na batalha de Lepanto em 1571.

A um nível interno, a Contra-Reforma foi também obra dos católicos espanhois; se o catolicismo espanhol esteve apto a desenvolver um papel tão crucial e importante no século XVI, foi porque a Inquisição defendeu a integridade doutrinal no século XV.
Actualmente, talvez a Igreja e a sociedade não estivessem em tão lamentáveis condições se tivesse existido, nos séculos XIX e XX, uma Inquisição para nos proteger das heresias modernas.

Certamente que não proponho o re-estabelecimento da Inquisição. Isto porque já é tarde demais. A Inquisição só poderá ser eficaz numa sociedade que já seja profundamente cristã. É uma arma defensiva, mas sem efeito para devolver a Fé ao mundo. E a Igreja de hoje, encontra-se na fase da “Reconquista”.

Mas se não há espaço para o re-estabelecimento da Inquisição, compete-nos certamente a nós, católicos, reabilita-la aos olhos da História. Com todo a deferência para com aqueles que gostam de ver a Igreja a rebaixar-se e a denegrir-se a si própria, julgo que os católicos não têm absolutamente nada a envergonharem-se do trabalho meritório no passado, deste Santo Tribunal.


O Católico Tradicionalista
Extra Ecclesia Nulla Sallus

Re: Em defesa da Inquisição
Escrito por: camilo (IP registado)
Data: 20 de November de 2006 01:09

Não li e não gostei.

Re: Em defesa da Inquisição
Escrito por: rmcf (IP registado)
Data: 20 de November de 2006 01:32

Um disparate...

Apenas mais um...

Re: Em defesa da Inquisição
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 20 de November de 2006 02:59

Caro Henry:

Sê bem-vindo ao fórum.

Parece que faltou indicar a autoria do longo texto que deixaste aqui.

Creio tratar-se de um texto de Jean-Claude Dupuis, professor numa escola canadiana da Fraternidade Sacerdotal S. Pio X, publicado no «The Angelus» (revista da SSPX) e noutros lugares da mesma Fraternidade (por exemplo, aqui). Há cada coincidência... ;-)

Embora seja uma tradução, tu introduziste (ou quem pôs isto em Português) algumas coisas que não estão no original e omitiste outras (vários parágrafos). Mas há também algumas imprecisões na tradução e algumas gralhas (nomes, números...), pelo que me pareceu que valia a pena remeter para o artigo original.

Habitualmente, os artigos de outrem devem ser referenciados.

Mais uma nota: se tivesses usado um processador de texto com um dicionário em Português e fizesses uso desse recurso, terias notado que o texto final poderia ter sido melhor tratado em termos de gralhas de Português...

Pode ser que mais tarde comente alguns elementos, nomeadamente esse «papel humanitário» da Inquisição (no original: «humanitarian work»).

:-s

Acho «piada» à conclusão: não se pretende instaurar de novo a Inquisição, porque já é demasiado tarde. Piada de mau gosto, por supuesto. O mundo fica assim sem este «humanitarian work».

:-|

Alef

Re: Em defesa da Inquisição
Escrito por: Tilleul (IP registado)
Data: 20 de November de 2006 08:44

Bem vindo Henry Thomas,

Gostava de perguntar o que achas de Tomas de Torquemada?

E também segundo as regras do Santo Ofício qual a pena para alguém que recusa um Concílio?

Em comunhão

Re: Em defesa da Inquisição
Escrito por: Albino O M Soares (IP registado)
Data: 20 de November de 2006 09:19

Heresia é questão ou lampejo de verdade
que incomoda a Inquisição ou o papão da cidade.
(Vejam-se os casos de Galileu e de Giordano Bruno).

*=?.0

Re: Em defesa da Inquisição
Escrito por: Tilleul (IP registado)
Data: 20 de November de 2006 09:29

Gostava tambem de perguntar qual é a tua opiniao relativamente à Liberdade Religiosa, se gostarias de ter uma Sharia Católica e qual o papel da mulher na sociedade?

Em comunhão

Re: Em defesa da Inquisição
Escrito por: s7v7n (IP registado)
Data: 20 de November de 2006 10:42

Xi granda copy paste. Camilo, não percebo porque é que não leste. Nem é assim tão grande. Podia ser maior :P

Henry, tu que já leste isto tudo de certeza, porque não fazes um resumo e escreves os pontos mais importantes para podermos ver com mais clareza onde queres chegar? É porque assim poucos vão ler.

"Ama e faz o que quiseres" - Santo Agostinho

Re: Em defesa da Inquisição
Escrito por: camilo (IP registado)
Data: 20 de November de 2006 15:06

o tempo é um bem precioso. Comecei a ler e desisti.

Re: Em defesa da Inquisição
Escrito por: Diogo Taveira (IP registado)
Data: 20 de November de 2006 21:18

Pois, eu também comecei a ler e desisti...
O texto é mesmo muito longo, pretende ser um artigo científico e confio no que o Alef diz.
É preciso que a Igreja hoje se afirme como arrependida em questões relativas ao Santo Ofício. Eu perguntaria ao Henry se ele conhece bem João Paulo II. Saberá certamente que foi um homem santo, que APONTO O DEDO à Inquisição.

Abraçando-vos em Cristo,

Diogo, A.M.D.G.

Re: Em defesa da Inquisição
Escrito por: Chris Luz BR (IP registado)
Data: 22 de November de 2006 19:06

Henry , você defende queimar pessoas vivas em praças públicas ?
é isto?

Re: Em defesa da Inquisição
Escrito por: s7v7n (IP registado)
Data: 22 de November de 2006 19:09

Pelo que se vê ele só veio despejar um texto de outra pessoa. Não irá acrescentar mais nada ao diálogo. É pena. Por acaso era bom que se iniciasse um discurso sobre a inquisição e o tribunal da inquisição, e o que se passou ao certo. Acho que há por aí muita confusão no diálogo e eu sinceramente ainda não percebi bem as coisas.

"Ama e faz o que quiseres" - Santo Agostinho

Re: Em defesa da Inquisição
Escrito por: Ovelha Tresmalhada (IP registado)
Data: 22 de November de 2006 20:17

Henry Thomas,

Não quero violar a tua liberdade de consciência, que essa é só tua, é sagrada, é intangível. Longe de mim condicioná-la!

Mas... toma cuidado! Na medida em que andas a disseminar na internet (esse meio pós-modernista e diabólico de propagação do Mal) uma mensagem verdadeiramente herética, pois que questiona toda a doutrinação do Concílio Vaticano II e todas as orientações teológicas e pastorais dos Papas pós-conciliares, estás a incorrer num crime inefando contra a Fé, andas a desorientar as almas dos fiéis, instilas o veneno de Satanás nas suas pobres mentes, em suma, actuas como um renegado.

Ora, como renegado que mostras ser, há, enquanto é tempo, que te salvar a alma. E eu, que logo tive o azar de ler o que escreveste, ciente de que a amplitude da difusão dos teus erros é incomensuravelmente maior do que as pregações dos hereges medievais e da Reforma (estes, coitados, não tinham Internet...), vou ter que te denunciar já ao Grande Torquemada, para que, humanitariamente, te aplique o adequado correctivo. Ai de mim, aliás, se o não fizesse, pois seria eu próprio cúmplice de um herege (e logo eu, que tenho um medo do fogo que me pelo)!

Pode ser, meu caro Henry, que, no momento em que sentires, acorrentado ao mastro da purificação, os primeiros golpes das labaredas a devorarem-te, progressivamente, os pés, as pernas, o ventre e todo o corpo, grites, no meio de uma dor tão atroz que nem sei descrevê-la, que abjuras para sempre o teu erro, que te submetes, humildemente, à sã doutrina, e que não voltarás a propagar mentiras. É claro que morrerás na mesma, queimado pelas chamas redentoras, no meio de urros medonhos, de partir o coração. Mas, ao menos, morrerás feliz, com a alma garantidamente salva pelo fogo humanitário a que tiveste a sorte de ser submetido!....


Agora a sério, e pedindo-te antecipadamente perdão pela alegoria sarcástica a que não resisti, e que tu, certamente, compreenderás, nas suas devidas proporções : amigo Henry, acreditas mesmo, piamente, seriamente, honestamente, em tudo o que escreveste?

Re: Em defesa da Inquisição
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 22 de November de 2006 22:21

Ovelha Tresmalhada:
Quero saudar cordialmente a tua intervenção.
Disseste o que eu gostaria de ter dito, com a elegãncia que eu possívelmente não conseguiria ter!

Re: Em defesa da Inquisição
Escrito por: Ovelha Tresmalhada (IP registado)
Data: 22 de November de 2006 22:37

"...crime nefando" - queria eu dizer.

Re: Em defesa da Inquisição
Escrito por: Lena (IP registado)
Data: 09 de December de 2006 17:42

Num ato masoquista li tudo...

se há coisa que sempre me irritou nos fóruns é quando, querendo atacar a argumentação católica, mandam à cara as cruzadas e a inquisição (letrinha bem pequenina mesmo), como se cada católico que defende a sua Fé tivesse de sentir culpado por toda a dor infligida por homens do passado.

Eu sei lá se estou aqui hoje pq algum antepassado meu matou alguém nos tempos dos afonsinos. De bom e de mau todos teremos alguém na nossa árvore.

As religiões são iguais,a sua história é feita de homens e mulheres falhos. Passado é passado, que nos sirva de exemplo para não repetir os mesmos erros.
O importante é q o erro foi reconhecido.
Óptimo,barriga pra dentro, peito pra fora e toca a seguir pra bingo!

Quem eu conheci e admirava já cá não anda, pelos vistos morreu. Em breve serei eu. Melhor assim.

Re: Em defesa da Inquisição
Escrito por: Diogo Taveira (IP registado)
Data: 09 de December de 2006 17:44

Lena, excelente intervenção e opinião de aplaudir vinda de alguém sem religião.

Abraçando-vos em Cristo,

Diogo, A.M.D.G.

Re: Em defesa da Inquisição
Escrito por: firefox (IP registado)
Data: 09 de December de 2006 19:00

Oi Diogo,

Como pobre católico modernista, liberal, revolucionário, sou animado pelo mesmo Espírito que animou o Vaticano II. Vale dizer que sou ainda mais iludido do que os outros, pois atento mais àquele Espírito do que à letra dos documentos do Concílio. Acho os documentos muito tímidos e um tanto ambíguos, mas foram mais que que se poderia esperar vindos daquela época. Os documentos não conseguiram acompanhar a grandiosidade, a liberalidade e a caridade do Espírito que os inspirou, em parte pela dureza de coração e pela mentalidade tacanha de gente que provavelmente preferiria ter iniciado uma nova inquisição.

Assim, a Lena que me perdoe, pode se dizer atéia, mas vejo maior presença de Deus nela do que em alguém que se dizendo cristão seja capaz de escrever um texto sobre a inquisição tão podre como aquele que abriu este tópico. Eu já a conheço a um tempo, então acho que a presença dela aqui será bom para ajudar a mostrar que nem todo ateu come criancinhas no café da manhã. Hehehe.

Paz e Bem.

Re: Em defesa da Inquisição
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 09 de December de 2006 19:33

ESte Forum está mais luminoso ultimamente.


;o)

Re: Em defesa da Inquisição
Escrito por: camilo (IP registado)
Data: 09 de December de 2006 22:03

As religiões são iguais só quando se desconhecem. Quando a medida sobre elas é a ignorancia que delas temos então são iguais.
Obviamente que sã diferentes, exprimem-se de forma diferente. Podem ter exprimir-se de forma diferente em diferentes locais e tempos, atraves de formas diferentes, mas mesmo descontando essas nuances não são de forma algum iguais e igualmente valorizaveis.

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