Seven
A criança no útero da mãe tem o direito à vida. A criança nascida tem o direito à vida. Além do direito à vida temos também o direito à integridade física (por isso agredir ou mutilar outra pessoa é um crime). Por vezes há situações de conflito de direitos. Nesses casos há direitos que prevalecem sobre os outros. Se alguém me rouba um litro de leite não tenho o direito de o matar. O direito do ladrão à vida é mais importante do que o meu direito à propriedade.
Numa situação em que a criança A no ventre da mãe precisa de um transplante para se manter viva e a criança B, já nascida e saudável é o único dador compatível conhecido, põe-se um conflito de direitos. Qual deve prevalecer? O direito de A à vida deve ser considerado mais importante do que o direito de B à integridade física? Se sim, então B deve ser obrigada a ceder um rim para transplante. Se não, ninguém pode obrigar B a ceder um rim.
Este exemplo surge como resposta a uma pergunta do Camilo:
Citação:Há algum direito que possa suplantar o direito à vida do ser humano por nascer?
Se a resposta a esta pergunta fosse não, então a criança B deveria ser obrigada a ceder o seu rim: o direito de A à vida suplantaria o seu direito à integridade física.
Estas questões são delicadas e ligam-se ao aborto. Do meu ponto de vista quando uma mulher quer abortar existe um conflito de direitos entre o direito do embrião ou feto à vida e o direito da mãe à sua integridade física.
Não defendo o aborto livre, mesmo até às 10 semanas. Se o referendo perguntar se estou de acordo com o aborto livre até às 10 semanas o mais provável é que eu responda não. Contudo também não penso que a questão possa ser tratada criminalizando a mãe e deixando a um sistema judicial deficiente a consideração de eventuais atenuantes.
Não considero o aborto algo neutro, mas existe uma série de situações em que eu não poderia apontar o dedo acusador a quem o tivesse feito.
pontosvista