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Documentos da Igreja
De forma a responder aos pedidos e sugestões de todos os que visitam
a Capela Sto Isidoro e o Paroquias.org, criámos este espaço com
os documentos da Igreja.
Nesta área, pretendemos disponibilizar, os grandes e importantes documentos
do Magistério da Igreja, emitidos pelo Vaticano e, também, por
outros órgãos nacionais e internacionais.
O que são os documentos da Igreja:
DOCUMENTOS PONTIFÍCIOS
CARTA ENCÍCLICA ou ENCÍCLICA: (Epistolae Encyclicae
- Litterae Encyclicae) Documento pontifício dirigido aos Bispos de todo
o mundo e, por meio deles, a todos os fiéis.
A encíclica é usada pelo Romano Pontífice para exercer
o seu magistério ordinário. Trata de matéria doutrinária
em variados campos: fé, costumes, culto, doutrina social, etc. A matéria
nela contida não é formalmente objecto de fé. Mas, a ela
se deve o religioso obséquio do assentimento exterior e interior. O termo
"epistola encyclica" parece que foi introduzido por Bento XIV (1740-1758).
Exemplos de encíclicas: "Rerum Novarum" (Leão XIII)
sobre a questão operária; "Casti Connubii"( Pio XI)
sobre a moral conjugal; "Mediator Dei" (Pio XII) sobre Liturgia";
Humani Generis" (Pio XII) sobre alguns erros que ameaçam a fé;
"Laborem Exercens" (João Paulo II) sobre o trabalho humano;
"Fides et Ratio" (João Paulo II) sobre as relações
entre fé e razão, etc.
CARTA APOSTÓLICA: Sob essa denominação, podemos
compreender duas espécies de documentos do Papa: "Epistola Apostolica"
e "Litterae Apostolicae". A primeira espécie trata de matéria
doutrinária, de carácter menos solene que a encíclica.
O documento é dirigido aos bispos e, por meio deles, a todos os fiéis.
Exemplo: "Mulieris Dignitatem" (João Paulo II, 15.08.88) sobre
a dignidade e vocação da mulher. Esse tipo de documento pode conter
algo de doutrinariamente definitivo, como a "Ordinatio Sacerdotalis"
(João Paulo II, 22.05.94) sobre a ordenação sacerdotal
reservada somente a varões.
A segunda espécie ("Litterae Apostolicae") é usada
para vários outros assuntos: constituição de Santos Padroeiros,
promoção de novos Beatos, normas disciplinares, etc.
EXORTAÇÃO APOSTÓLICA: (Adhortatio Apostolica) Forma
de documento menos solene que as encíclicas. Antigamente era dirigida
a um determinado grupo de pessoas.
Por exemplo, "Menti Nostrae" (Pio XII) para o clero. O termo é
usado, actualmente, em sentido mais amplo: não somente como documento
para determinado grupo de pessoas, mas recomendações feitas pelo
Romano Pontífice aos bispos, presbíteros e todos os fiéis,
sobre temas mais directamente relacionados a um grupo de pessoas, por exemplo,
as exortações pós-sinodais: "Familiaris Consortio";
"Christifideles laici"; "Pastores dabo vobis".
BULA PONTIFÍCIA: O termo se refere não ao conteúdo
e à solenidade de um documento pontifício, como tal, mas à
apresentação, à forma externa do documento, a saber, lacrado
com pequena bola (em latim, "bulla") de cera ou metal, em geral, chumbo
(sub plumbo). Assim, existem Litterae Apostolicae (v. Carta Apostólica)
em forma ou não de bula e também Constituição Apostólica
em forma de bula.
Por exemplo, a citada "Munificentissimus Deus", bem como as constituições
apostólicas de criação de dioceses. A bula mais antiga
que se conhece é do Papa Agapito I (535), conservada apenas em desenho.
O mais antigo original conservado é do Papa Adeodato I (615-618).
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA: Documento pontifício
que trata de assuntos da mais alta importância. Distingue-se em Constituição
Dogmática, que contém definições de dogmas.
Por exemplo de Pio XII, a Constituição Apostólica "Munificentissimus
Deus", com a qual foi definido o dogma da Assunção de Nossa
Senhora e a Constituição Disciplinar, que diz respeito a determinações
canónicas. Por exemplo de João Paulo II, as Constituições
Apostólicas "Sacrae Disciplinae Leges" (25.01.1983) de promulgação
do CIC de 1983; Pastor Bonus (28.06.1988) sobre a nova constituição
da Cúria Romana.
MOTU PROPRIO: Carta Apostólica, sob a designação
de Litterae Apostolicae, escrita em geral por própria iniciativa do Romano
Pontífice, isto é, sem ter sido solicitado por algum interessado.
Por exemplo: a Carta Apostólica de João Paulo II "Apostolos
Suos", de 21 de Março de 1998, sobre a natureza teológica
e jurídica das conferências
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