Índice · Ler a Bíblia · Pesquisa Avançada · Ajuda
|
|||
|
|||
+ Índice Geral + Pesquisa + Antigo Testamento + Pentateuco + Livros Históricos + Livros Sapienciais Job Salmos Provérbios Eclesiastes Cântico dos Cânticos Sabedoria Ben Sira + Livros Proféticos + Novo Testamento + Evangelhos e Actos + Cartas de Paulo + Carta aos Hebreus + Cartas Católicas + Apocalipse + Índice de Notas + Índice Biblico-Pastoral + Índice de Nomes |
Salmos 16 16 (15) DEUS, NOSSA HERANÇA E FONTE DE VIDA Salmo individual de confiança. Afirma a confiança em Deus, contrariamente àquela que outras divindades poderiam falsamente inspirar. Pode ser de um convertido à fé em Javé. A confiança em Deus resguarda-o, não só quanto aos perigos desta vida, mas também relativamente àqueles que vêm pela morte e para além dela. 1*Elegia de David. Defende-me, ó Deus, porque em ti me refugio. 2Digo ao SENHOR: "Tu és o meu Deus, és o meu bem e nada existe acima de ti." 3*Quanto aos deuses que existem no país, os santos, nos quais se compraziam 4aqueles que multiplicam os seus ídolos e correm atrás deles, não tomarei parte nas suas libações de sangue, nem sequer pronunciarei os seus nomes. 5SENHOR, minha herança e meu cálice, a minha sorte está nas tuas mãos. 6*Na partilha foram-me destinados lugares aprazíveis e é preciosa a herança que me coube. 7*Bendirei o SENHOR porque Ele me aconselha; até durante a noite a minha consciência me adverte. 8Tenho sempre o SENHOR diante dos meus olhos; com Ele a meu lado, jamais vacilarei. 9Por isso, o meu coração se alegra e a minha alma exulta e o meu corpo repousará em segurança. 10*Pois Tu não me entregarás à morada dos mortos, nem deixarás o teu fiel conhecer a sepultura. 11Hás-de ensinar-me o caminho da vida, saciar-me de alegria na tua presença, e de delícias eternas, à tua direita. |
Introdução Capítulo Anterior Capítulo Seguinte
|
|||||||
ESTA PÁGINA ENCONTRA-SE EM TESTE! Caso detecte alguma incorrecção, POR FAVOR, informe-nos. |
Capítulo Anterior Capítulo Seguinte |
||||||||
© DIFUSORA BÍBLICA - Reservados todos os direitos. É proibida a reprodução, total ou parcial, |