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Inteligência Espiritual
 

Levítico 25


25 Ano Sabático (Ex 23,10-11; Dt 15,1-11) - 1*O SENHOR falou a Moisés, no monte Sinai, nestes termos: 2*«Fala aos filhos de Israel, e diz-lhes: 'Quando entrardes na terra que vos dou, a terra gozará de um descanso, em honra do SENHOR. 3Semearás o teu campo durante seis anos, durante seis anos podarás as tuas vinhas e recolherás os seus frutos.
4Mas, no sétimo ano, será concedido à terra um descanso, um sábado, em honra do SENHOR: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha. 5Não colherás o que nascer espontaneamente dos grãos caídos durante a ceifa, nem vindimarás as uvas da tua vinha que não foi podada. Será um ano sabático para a terra. 6O que a terra produzir durante o seu descanso, servir-vos-á de alimento, a ti, ao teu escravo, à tua serva, ao teu jornaleiro e ao inquilino que vive contigo. 7Também o teu gado, assim como os animais selvagens da tua terra, poderão alimentar-se com todos esses frutos.'»

Ano jubilar - 8*«Contarás sete semanas de anos, isto é, sete vezes sete anos; de forma que a duração de estas sete semanas de anos corresponderá a quarenta e nove anos. 9Depois, farás ressoar fortemente a trombeta, no décimo dia do sétimo mês. No dia do grande Perdão, fareis ressoar o som da trombeta através de toda a vossa terra. 10Santificareis o quinquagésimo ano, proclamando na vossa terra a liberdade de todos os que a habitam. Este ano será para vós um Jubileu; cada um de vós voltará à sua propriedade, e à sua família.
11O quinquagésimo ano é o ano do Jubileu: não semeareis, não colhereis do que cresce espontaneamente, nem vindimareis as vinhas que não foram podadas. 12Porque é o Jubileu, deve ser uma coisa santa para vós e comereis o produto dos campos. 13Neste Jubileu, cada um de vós recobrará a sua propriedade. 14Quando fizeres uma venda ao teu próximo, ou se comprares alguma coisa, não vos prejudiqueis um ao outro. 15Farás essa compra ao próximo, tendo em conta os anos decorridos depois do Jubileu, e ele fará essa venda tendo em conta os anos das colheitas. 16Conforme os anos forem mais ou menos numerosos, assim tu pagarás mais ou menos pelo que adquirires, porque é um número de colheitas que ele te vende. 17Não vos prejudiqueis uns aos outros. Teme o teu Deus, porque Eu sou o SENHOR, vosso Deus.»

Promessas para o Ano Sabático - 18«Cumpri as minhas leis, guardai os meus preceitos; ponde-os em prática para habitardes em segurança na terra. 19A terra dará os seus frutos, com os quais vos sustentareis abundantemente, e nela residireis em segurança. 20*Se disserdes: 'Que comeremos no sétimo ano, pois não podemos semear nem colher as nossas colheitas?' 21Então, Eu vos concederei a minha bênção no sexto ano, de tal forma que produzirá a colheita de três anos; 22e quando semeardes no oitavo ano, comereis da colheita anterior até ao nono ano. Até que se proceda à sua colheita, vivereis da anterior.»

Resgate da propriedade e dos escravos - 23*«Nenhuma terra será vendida definitivamente porque a terra pertence-me, e vós sois apenas estrangeiros e meus hóspedes. 24Portanto, concedereis o direito de resgate a todas as terras que forem da vossa propriedade. 25Se o teu irmão cair na pobreza e vender uma parte da sua propriedade, a que tem direito de resgate, o seu parente mais próximo deve ir resgatar o que o seu irmão vendeu.
26Se um homem não tiver ninguém que resgate a sua propriedade e conseguir encontrar meios suficientes para o seu resgate, 27calculará os anos da sua venda, pagará o restante ao homem que lhe comprou e, deste modo, recobrará a sua propriedade. 28Se não tiver recursos suficientes para o resgate, o objecto vendido continuará na posse do comprador até ao Jubileu; no Jubileu, ficará livre e voltará à sua propriedade.
29Se um homem vender uma casa de habitação, situada numa cidade murada, o direito de resgate durará até ao fim do ano da venda; o seu direito ao resgate durará um ano inteiro. 30Se a casa, situada numa cidade murada, não for resgatada no prazo de um ano inteiro, pertencerá definitivamente ao comprador e aos seus descendentes; no Jubileu não ficará livre. 31Mas as casas das aldeias, não rodeadas de muros, serão consideradas como os campos do país; poderão ser resgatadas e ficarão livres no Jubileu. 32*Quanto às cidades dos levitas, e às casas situadas nas cidades que lhes pertencem, os levitas terão sempre o direito de as resgatar. 33Se um levita não resgata a sua casa vendida numa cidade da sua propriedade, a casa ficará livre no Jubileu, porque as casas situadas nas cidades dos levitas são a sua propriedade entre os filhos de Israel. 34Uma terra situada nos arrabaldes das suas cidades não pode ser vendida; porque essa é uma propriedade que lhes pertence para sempre.»

Empréstimo sem juros - 35*«Se um dos teus irmãos empobrecer e não satisfizer as suas obrigações para contigo, protegê-lo-ás, mesmo que seja um estrangeiro ou um inquilino, e deixa-o viver contigo. 36Não receberás dele juros nem lucro algum, mas teme o teu Deus para que o teu irmão viva contigo. 37*Não lhe emprestes o teu dinheiro com juros, nem lhe dês os teus mantimentos para disso tirar proveito.
38Eu sou o SENHOR, vosso Deus, que vos fez sair da terra do Egipto, para vos dar a de Canaã, a fim de ser o vosso Deus.»

Lei da escravatura (Ex 21,2-11; Dt 15,12-18) - 39Se o teu irmão empobrecer, junto de ti, e se se vender a ti, não exigirás dele um trabalho de escravo. 40*Estará contigo como um jornaleiro, como um inquilino; servirá em tua casa até ao ano do Jubileu. 41Então, sairá da tua casa, assim como os seus filhos; voltará para a sua família e recobrará os bens dos seus pais. 42*Porque são meus servos, que fiz sair da terra do Egipto, não devem ser vendidos como se vende um escravo. 43*Não o domines com dureza para temeres o teu Deus.
44O escravo ou a escrava que pretendais adquirir devem sair dos povos estrangeiros que vos rodeiam; poder-lhes-eis comprar escravos e escravas. 45Podê-los-eis, também, comprar entre os filhos dos estrangeiros que residam no meio de vós, entre as suas famílias que vivem convosco e entre os filhos que lhes nascerem no vosso país, e serão propriedade vossa. 46Podeis deixá-los em herança aos vossos filhos, a fim de que os possuam depois de vós, tratando-os perpetuamente como escravos; quanto aos vossos irmãos, os filhos de Israel, que ninguém domine o seu irmão com dureza.
47Se o estrangeiro que vive junto de ti adquirir riquezas, e o teu irmão, seu vizinho, empobrecido, se vender a esse estrangeiro que vive junto de ti ou ao descendente de uma família estrangeira, 48terá direito a resgate, depois de se ter vendido: um dos seus irmãos resgatá-lo-á. 49Será ainda resgatado pelo seu tio, pelo filho do seu tio, ou por qualquer outro dos seus parentes e da sua família; mas, se adquirir meios, resgatar-se-á a si mesmo. 50Neste caso, calculará, com aquele que o comprou, o intervalo entre o ano em que se vendeu e o ano do Jubileu, e o preço da sua venda será contado pelo número de anos, segundo o ordenado de um jornaleiro. 51Se faltarem ainda muitos anos, pagará pelo seu resgate uma parte proporcional do preço de aquisição. 52E se ficarem poucos anos até ao ano Jubileu, tê-lo-á em conta; pagará o seu resgate em proporção ao número de anos. 53Estará na casa do comprador como jornaleiro ao ano, e tu não permitirás que ele o domine com dureza na tua presença. 54E, se não foi resgatado de nenhuma dessas maneiras, ficará livre no ano do Jubileu, tanto ele como os seus filhos.
55Porque os filhos de Israel só a mim pertencem como escravos: são os meus servos, que Eu fiz sair da terra do Egipto, Eu, o SENHOR vosso Deus.»

 

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