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Inteligência Espiritual
 

Êxodo 21


21 Leis sobre escravos hebreus (Lv 25,39-55; Dt 15,12-18) - 1São estas as normas que porás diante deles: 2*quando adquirires um escravo hebreu, ele servirá seis anos; mas no sétimo, ele sairá em liberdade, sem nada pagar. 3Se veio sozinho, sairá sozinho; se tinha uma mulher, a sua mulher sairá com ele. 4Se o seu senhor lhe deu uma mulher, e se ela lhe gerou filhos ou filhas, a mulher e os seus filhos serão para o seu senhor, e ele sairá sozinho. 5Mas se o escravo declarar: 'Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, não quero sair em liberdade', 6*o seu senhor fá-lo-á aproximar de Deus, fá-lo-á aproximar da porta ou do umbral, e perfurar-lhe-á a orelha com uma sovela, e ele servi-lo-á para sempre.
7*E quando um homem vender a sua filha como serva, ela não sairá como saem os escravos. 8*Se ela desagradar aos olhos do seu senhor, de modo que ele não a destine para si, fá-la-á resgatar; não é senhor de a vender a um povo estrangeiro, tratando-a com deslealdade. 9E se a destinar para o seu filho, fará com ela segundo o direito das filhas. 10*Se tomar outra para si, não reduzirá o seu alimento, nem o seu vestuário nem os seus direitos conjugais. 11*Se não cumprir para com ela estas três coisas, ela poderá sair sem pagar nada, sem recorrer a dinheiro.

Homicídio - 12*Aquele que ferir um homem até à morte, deverá morrer. 13*Se ele não armou uma cilada, e foi Deus que o fez cair na sua mão, fixarei para ti um lugar onde ele se possa refugiar. 14*Mas quando alguém se enfurecer contra o seu próximo para o assassinar à traição, arrancá-lo-ás até mesmo do meu altar, para que morra.
15Quem ferir o seu pai ou a sua mãe, deverá morrer.
16*Quem raptar um homem e o vender, ou o retiver em seu poder, deverá morrer.
17Quem amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe, deverá morrer.

Danos pessoais (Nm 35,16-34; Dt 19,4-13; Mt 5,38-42) - 18E quando alguns homens litigarem e um deles ferir o seu próximo com uma pedra ou com o punho, sem o matar, mas levando-o a cair de cama, 19se ele se levantar e andar por fora agarrado ao seu cajado, aquele que o feriu será absolvido; apenas lhe retribuirá pela sua paragem forçada e o curará completamente.
20E quando um homem ferir o seu escravo ou a sua serva com um bastão, e vierem a morrer sob a sua mão, serão vingados; 21se, porém, sobreviverem um dia ou dois, não serão vingados, pois eles são o seu dinheiro.
22*E quando alguns homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela abortar, mas não houver acidente fatal, será paga uma indemnização, como impuser sobre o assunto o marido da mulher, e será dada através de juízes. 23*Mas se houver acidente fatal, darás vida por vida, 24olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
26E quando um homem ferir a vista do seu escravo ou a vista da sua escrava, e a destruir, deixá-los-á partir em liberdade pela sua vista. 27E se fizer cair um dente do seu escravo ou um dente da sua serva, deixá-lo-á partir em liberdade pelo seu dente.
28*E quando um boi marrar num homem ou numa mulher, vindo a causar a morte, o boi será apedrejado e a sua carne não será comida, mas o dono do boi será absolvido. 29*Mas se esse boi já antes marrava, e se o seu dono já tinha sido avisado e não o guardava, e se causar a morte a um homem ou a uma mulher, o boi será apedrejado e também o seu dono será morto. 30Se lhe for imposto um resgate, dará então como resgate pela sua vida tudo o que lhe for imposto. 31Se marrar num filho ou se marrar numa filha, far-se-á com ele segundo esta norma. 32*Se o boi marrar num escravo ou numa serva, dar-se-á ao senhor deles trinta siclos em dinheiro, e o boi será apedrejado.

Danos contra a propriedade - 33E quando um homem destapar um poço, ou quando um homem escavar um poço e não o cobrir, e lá cair um boi ou um jumento, 34o dono do poço pagará em dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será para ele.
35E quando o boi de um homem ferir de morte o boi do seu próximo, venderão o boi vivo e repartirão o seu dinheiro; e repartirão também o morto. 36*Mas se era conhecido que aquele boi já antes marrava, e o seu dono não o guardou, terá de pagar boi por boi, e o animal morto será para ele.
37*E quando um homem roubar um boi ou um animal do rebanho, e o abater ou o vender, pagará cinco bois pelo boi, e quatro ovelhas pelo animal do rebanho.

 

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