| 1.3. O que é o casamento civil? 2005-07-03 02:59:15
Visto como uma instituição ou, mais modernamente, como um contrato, o casamento civil é o compromisso que o homem e mulher, maiores de 16 anos, consciente e livremente, pública e solenemente, assumem perante a sociedade.
Baseia-se na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, que ficam obrigados a respeitarem-se, serem fiéis, coabitar, cooperar e assistirem-se mutuamente.
É celebrado perante um funcionário do Registo Civil, na presença de duas testemunhas e a vontade dos nubentes tem que ser manifestada no próprio acto da celebração.
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